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ID
3390721
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O Decreto nº 1.799/96 regulamenta a Lei nº 5.433/68, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. Esse decreto estabelece em seu art. 1º que a microfilmagem, em todo o território nacional, autorizada pela lei supracitada, abrange a dos documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, da Administração Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a dos documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas. Assinale a alternativa incorreta a respeito da microfilmagem de documentos oficiais

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

    § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

    § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

    § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5° § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    FONTE: DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

    § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

    § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

    § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

  • GABARITO B

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas 

    por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução. 

    § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original. 

    § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como 

    para a extração de cópias. 

    § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia. 

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a 

    legibilidade e a qualidade de reprodução. 

    Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima 

    do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, 

    sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subseqüente, de 

    modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes 

    microfilmadas. 

    Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que 

    garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a 

    revisão e a extração de filme cópia. 

  • Imagine aí: o arquivo pega fogo e o arquivo original estava guardado junto do arquivo cópia, igualmente como o Homer fez com o álbum da família, a boneca Malibu da Liza, o boneco do Krusty e um perfume, tudo dentro de um cofre. Pois bem, tudo queimou e foi tudo perdido ao mesmo tempo =)