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gabarito letra B
Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.
§ 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.
§ 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
§ 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
bons estudos
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GABARITO: LETRA B
Art. 5° § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
FONTE: DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
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GABARITO: LETRA B
Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.
§ 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.
§ 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
§ 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
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GABARITO B
Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas
por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.
§ 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.
§ 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como
para a extração de cópias.
§ 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a
legibilidade e a qualidade de reprodução.
Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima
do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas,
sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subseqüente, de
modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes
microfilmadas.
Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que
garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a
revisão e a extração de filme cópia.
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Imagine aí: o arquivo pega fogo e o arquivo original estava guardado junto do arquivo cópia, igualmente como o Homer fez com o álbum da família, a boneca Malibu da Liza, o boneco do Krusty e um perfume, tudo dentro de um cofre. Pois bem, tudo queimou e foi tudo perdido ao mesmo tempo =)