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Sinceramente? Não entendi essa questão... Avante.
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Gabarito: C.
Art.23 CP - Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
A banca parece ter misturado Penal e Civil, então na dúvida trouxe os respectivos artigos de cada um para embasar.
Art. 188 - CC. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
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Médico deliberadamente decide não atender paciente e este morre. Não há como afastar a responsabilidade civil aqui, não há uma excludente do dever de indenizar.
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em termos de responsabilidade civil são elementos:
Conduta------nexo----------dano
excludentes: Caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima/ terceiro.
atenuantes: culpa concorrente.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO!
EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
1) Culpa de terceiros;
2) Caso fortuito ou Força maior;
3) Culpa exclusiva da vitima/terceiros.
OBS: conduta lícita ou ilícita, nexo causal e dano, a ausência de qualquer um se torna excludente.
ATENUANTE
1) Culpa concorrente da vitima.
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Tbm não entendi essa questão não. Pra mim que ela pede quais são as causas de excludente da responsabilidade civil do estado.... coloquei a letra B
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É para selecionar a opção que não afasta a responsabilidade civil do agente.
A única que realmente causa responsabilidade civil é a omissão voluntária do agente que deveria fazer e não fez. As outras opções são causas de excludentes de responsabilidade.
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Questão basicamente fácil, só que exige um pouco de atenção , se ficarmos atentos ela pedia a única hipótese que não excluiria a responsabilidade civil:
Letra (C) Omissão voluntária do agente.
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A questão trata da teoria do risco administrativo, que admite causa excludente de responsabilidade, cujos requisitos são:
-conduta (causa)
-nexo
-dano(efeito)
A causa excludente vai interromper o nexo entre a causa e o efeito.
(questão) São causas excludentes da responsabilidade civil, EXCETO:
a) legítima defesa. (exclui o nexo = exclui a de resp civil do)
b) Culpa exclusiva da vítima. (exclui o nexo = exclui a de resp civil do)
c) Omissão voluntária do agente. (não exclui o nexo, portanto não é causa de excludente de resp civil)
d) Exercício regular de direito reconhecido. (exclui o nexo = exclui a de resp civil do)
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Resumindo: a omissão VOLUNTÁRIA do agente não é causa excludente de responsabilidade civil.
Ex. Médico que tem o dever legal de salvar vidas e resolve não atender o paciente por algum motivo.
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Não entendi o gabarito desta questão, pois excludente de ilicitude não afasta a responsabilidade civil do Estado.
Jurisprudência em Teses, do STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”
Inclusive...
CESPE (Q898619) - A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. (CERTO)
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Fernanda e Ricardo, leiam novamente o enunciado da questão. Não se trata de responsabilidade objetiva do Estado, mas sim do direito de regresso (responsabilidade do agente, subjetiva). Nesse caso, a excludente de ilicitude não exime o Estado de indenizar, mas exime o agente público de sofrer ação de regresso.
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primeira vez que eu vejo uma questão com 3 alternativas corretas... oxe.
quando que a exclusão de ilicitude afasta a responsabilidade civil do Estado?
cada uma, viu..
PARAMENTE-SE!
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Pessoal o enunciado da questão fala das hipóteses em que seria afastada a responsabilidade civil do agente público, ou seja as hipóteses em que ele não teria nem agido com dolo ou culpa, desta forma o estado não teria como exercer ação de regresso.
Não esta falando das hipoteses em que o Estado não seria responsável pela indenização a vitima.
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De plano, é de se pontuar que a questão está a tratar de responsabilidade civil de agentes públicos, e não da responsabilidade do Estado. Essa distinção é fundamental, uma vez que a responsabilidade do agente, pessoa natural, pressupõe comportamento culposo ou doloso, uma vez que se cuida de responsabilidade subjetiva, ao passo que o Estado, sentido amplo, responde de forma objetiva, tudo nos termos do art. 37, §6º, da CRFB.
Feito o registro, vejamos as opções:
a) Certo:
A legítima defesa do agente exclui a ilicitude de sua conduta, de maneira que, sendo a conduta lícita, não haverá dever de indenizar atribuível ao agente público. Neste sentido, o art. 188, I, do Código Civil:
"Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito
reconhecido;"
b) Certo:
A culpa exclusiva da vítima constitui causa excludente de responsabilidade civil até mesmo em favor do Estado, visto que ocasiona o rompimento do próprio nexo de causalidade entre conduta e dano. De tal maneira, com ainda maior razão, não poderá ser atribuída responsabilidade ao agente público, para o quê exige-se até mesmo dolo ou culpa.
c) Errado:
A omissão voluntária do agente, por evidente, não pode servir de fundamento para a exclusão de sua responsabilidade. Afinal, se podia agir para evitar o resultado danoso e, mesmo assim, permaneceu inerte, configura-se a omissão culposa (quiçá dolosa...), o que legitima o dever de indenizar os danos que vierem a daí eclodir. Ex: policial que assiste passivamente a um crime sendo cometido, sem intervir; médico de hospital público que deixa de prestar atendimento a paciente necessitado, etc.
d) Certo:
Por fim, o exercício regular de direito reconhecido também afasta a ilicitude da conduta, aplicando-se o mesmo art. 188, I, do CC, acima transcrito.
Gabarito do professor: C
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Pela teoria do risco administrativo (adotado no Brasil) , admitirá as excludentes de responsabilidades
- culpa exclusiva da vitima
- caso fortuito ou força maior
- atos de terceiros que Estado não consegue conter ( atos de multidão)
- teoria da reserva do possível( sem dinheiro para implementação de políticas públicas)
- excludentes de ilicitude , aqui o Estado vai indenizar o terceiro lesada com a sua responsabilidade objetiva , contudo não tem com o agente público( responsabilidade subjetiva) sofrer ação de regresso imposto pelo o Estado pois ele não agiu com os elementos subjetivos.( observação: a questão tá perguntando isso )
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GALERA, SOLICITEM O COMENTÁRIO AO PROFESSORRRRRRRRRRRRRRRRRR! VAMOS SOMAR FORÇAS! rs
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gente nesse caso exclui a responsabilidade civil do AGENTE e não do estado.
Pois o ESTADO responde objetivamente, independente de dolo ou culpa.
é isso?!
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Entendi foi nada .....dessa questão
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Infelizmente essa banca irá fazer a maioria das provas do Ceará em 2021.
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eu digo é ''VALA''
Misericórdia :'/
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Só eu não entendi a redação da questão? Que escrita horrorosa!
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Rapaz, não entendi essa questão.
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Pessoal, a questão pede a responsabilização do AGENTE e não do ESTADO.
Das opções a única que não exclui a responsabilização do AGENTE é a Omissão voluntária do agente.
As demais excluem a responsabilidade do AGENTE.
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Putz ..não entendi mesmo essa questão....fui direto na letra B e cai mil posições na classificação
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A questão fala em hipóteses que será afastada a conduta do agente! Legítima defesa não afasta a responsabilidade do Estado, mas sim do agente público, quando o Estado for cobrá-lo regressivamente.