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ARRESTO = Apreensão de qualquer bem.
SEQUESTRO = Bem específico
Gabarito D
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A pettição de herança é uma ação proposta por herdeiro que não tenha sido incluído no processo de inventário e partilha, não recebendo, por isso, a herança a que tinha direito. Se proposta apos a partilha, deve trazer pedido de anulacao da partilha tambem.
Havia um art. No cpc 73, art 822,I, que dizia que o sequestro servia para bens que tem a propriedade disputada. Hoje nao ha essa previsao.
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No Processo Civil, sequestro é um dos meios executivos para o cumprimento da tutela de urgência de natureza cautelar para asseguração do direito (quando houver dúvida ou discussão quanto à titularidade de um bem específico e risco de dano ou perecimento à coisa).
Art. 628. Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha.
§ 1º Ouvidas as partes no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz decidirá.
§ 2º Se para solução da questão for necessária a produção de provas que não a documental, o juiz remeterá o requerente às vias ordinárias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.
Art. 629. A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o , informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações.
Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
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O arresto trata de uma medida cautelar que visa garantir a futura execução por quantia certa, por meio da apreensão judicial de bens indeterminados do patrimônio do devedor, assegurando, portanto, a futura penhora. Ou seja, no arresto não existe um bem específico que se deseja assegurar, mas todo e qualquer bem que garanta uma execução de um valor específico.
Na medida cautelar do sequestro, este cenário muda pois trata-se da prevenção de um bem específico. Esta é a principal diferença, por exemplo, em relação ao arresto, em que os bens são indeterminados desde que satisfaçam uma quantia específica.
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O enunciado conta a história de José que durante toda a vida omitiu a existência de seu filho João, nascido antes de seu casamento com Maria, e que fora devidamente registrado por ele.
Com o falecimento de José, Maria e seus cinco filhos comuns promoveram a abertura do inventário, sem mencionar a existência de João, porque não o conheciam.
Agora, você precisa saber o que João deve fazer para resguardar seus direitos. Este ingressou com uma Medida Cautelar de Sequestro: tal atitude foi correta?
A medida cautelar de sequestro destina-se a apreensão judicial de um ou mais bens específicos, objeto de litígio, para que, ao final da demanda, ele fique com o vencedor da ação, exatamente como no caso.
Objetiva-se com o sequestro, a manutenção do bem, até que sobrevenha decisão judicial final dando-lhe destinação.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A) O erro da assertiva está no fato de que o sequestro não é convertido em penhora quando aquele que pleiteou o sequestro é o vencedor da demanda. No caso, sendo a sentença favorável à João, o sequestro será convertido em depósito em favor dele. INCORRETA.
B) O arresto de bens é a medida cautelar que visa a apreensão cautelar de bens do devedor, com a finalidade de garantir uma futura execução, o que não é a solução para o caso em questão. Como visto, João agiu corretamente ao pleitear o Sequestro dos bens. INCORRETA.
C) A assertiva descreve, como visto, a medida cautelar de Sequestro, que é a correta para o caso de João, mas diz se tratar da medida cautelar de Arresto. INCORRETA.
D) A afirmativa conceitua exatamente a medida cautelar de Sequestro, que é a solução processual correta para o caso do João, conforme visto acima. CORRETA.
Gabarito do professor: alternativa "D".
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O enunciado conta a história de José que durante toda a vida omitiu a existência de seu filho João, nascido antes de seu casamento com Maria, e que fora devidamente registrado por ele.
Com o falecimento de José, Maria e seus cinco filhos comuns promoveram a abertura do inventário, sem mencionar a existência de João, porque não o conheciam.
Agora, você precisa saber o que João deve fazer para resguardar seus direitos. Este ingressou com uma Medida Cautelar de Sequestro: tal atitude foi correta?
A medida cautelar de sequestro destina-se a apreensão judicial de um ou mais bens específicos, objeto de litígio, para que, ao final da demanda, ele fique com o vencedor da ação, exatamente como no caso.
Objetiva-se com o sequestro, a manutenção do bem, até que sobrevenha decisão judicial final dando-lhe destinação.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A) O erro da assertiva está no fato de que o sequestro não é convertido em penhora quando aquele que pleiteou o sequestro é o vencedor da demanda. No caso, sendo a sentença favorável à João, o sequestro será convertido em depósito em favor dele. INCORRETA.
B) O arresto de bens é a medida cautelar que visa a apreensão cautelar de bens do devedor, com a finalidade de garantir uma futura execução, o que não é a solução para o caso em questão. Como visto, João agiu corretamente ao pleitear o Sequestro dos bens. INCORRETA.
C) A assertiva descreve, como visto, a medida cautelar de Sequestro, que é a correta para o caso de João. INCORRETA.
D) A afirmativa conceitua exatamente a medida cautelar de Sequestro, que é a solução processual correta para o caso do João, conforme visto acima. CORRETA.
Gabarito do professor: alternativa "D".
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GABARITO: D
Arresto: Qualquer bem
Sequestro: Bem específico
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Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
A medida cautelar de sequestro destina-se a apreensão judicial de um ou mais bens específicos, objeto de litígio, para que, ao final da demanda, ele fique com o vencedor da ação, exatamente como no caso.
Objetiva-se com o sequestro, a manutenção do bem, até que sobrevenha decisão judicial final dando-lhe destinação.
Sendo a sentença favorável à João, o sequestro será convertido em depósito em favor dele.
O arresto de bens é a medida cautelar que visa a apreensão cautelar de bens do devedor, com a finalidade de garantir uma futura execução, o que não é a solução para o caso em questão.
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Arresto é a medida de apreensão de bens que tem por fim garantir futura execução por quantia certa. Ele incide sobre bens indeterminados, e seu efeito principal é a afetação do bem apreendido enquanto a decisão não for modificada ou revogada.
- Se, por exemplo, um determinado credor perceber que seu devedor está ocultando ou dilapidando o patrimônio para fraudar eventual execução, pode pleitear a tutela de urgência por meio do arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a futura execução por quantia certa.
Por outro lado, o sequestro é medida que visa garantir execução para a entrega de coisa, ou seja, sua incidência é sobre bens determinados.
- Exemplo: autor e réu disputam a propriedade de um automóvel em ação reivindicatória. Qualquer uma das partes pode requerer o sequestro desse bem, a fim de garantir a completa realização do direito. Evidentemente que a parte que tem a posse do bem não vai se interessar por requerer o sequestro. Para o deferimento da medida, que pode ser antecedente ou incidental, é necessário que o juiz se convença de que, sobre o bem objeto da ação (futura ou em trâmite) tenha-se estabelecido, direta ou indiretamente, uma relação de disputa entre as partes da demanda.
Elpídio, DONIZETTI,. Novo Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição. Grupo GEN, 2018.
ARRESTO -------> MEDIDA DE APREENSÃO DE BENS --------> VISANDO GARANTIR FUTURA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA --------> INCIDE SOBRE BENS INDETERMINADOS --------> EFEITO PRINCIPAL: AFETAÇÃO DO BEM APREENDIDO ENQUANTO A DECISÃO NÃO FOR MODIFICADA OU REVOGADA.
SEQUESTRO ---------> BUSCA GARANTIR EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA -------> INCIDE SOBRE BENS DETERMINADOS.
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Não entendi nada.
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trata-de de sequestro. Pois Ao requerer sua herança, pede coisas especificas que é exatamente o que foi objeto de herança, o autor não está cobrando uma divida de valores, mas sim objetos que foram passados no inventário. Pode até ser que eventualmente seja feito em valores, mas no geral não se busca exatamente uma quantia certa em dineiro. E ademais, não necessariamente o que será acautelado precisa que depois se converta em penhora, o que seria o caso do arresto.