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ID
3390838
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Rito Sumaríssimo foi instituído no processo do trabalho com o intuito de assegurar a celeridade do processo, a efetividade processual, a simplificação do procedimento e a diminuição da dilação probatória. A respeito do citado rito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra.

    CLT.

    "Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (...).

    §6º. As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias"

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    A) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. [...] § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

    B) Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

    C) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: [...] II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    D) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Todos os dispositivos podem ser encontrados na CLT.

  • A questão exige o conhecimento do procedimento sumaríssimo, que é um procedimento especial na justiça do trabalho que visa a celeridade de tramitação.

    Antes de adentrar nas alternativas, aproveito para destacar as principais características desse procedimento:

    • O critério que enquadra a reclamação no procedimento sumaríssimo é o do valor da causa: até 40 salários mínimos

    • Administração pública direta, autárquica e fundacional estão excluídas do sumaríssimo

    • O pedido deve ser certo ou determinado, indicando o valor da causa, sob pena de arquivamento

    • Não há citação por edital (o autor deve indicar o nome e endereço corretos do reclamado, sob pena de arquivamento)

    • Número de testemunhas: até 2 para cada parte

    • Apreciação da reclamação em até 15 dias do ajuizamento

    • Todas as provas serão produzidas na AIJ, ainda que não requeridas previamente

    • É cabível prova técnica quando a prova do fato exigir ou for legalmente imposta

    • A sentença dispensa o relatório

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 852-H, §6º, CLT: as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 5 dias.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A audiência no procedimento sumaríssimo será única, em respeito ao princípio da celeridade.

    Art. 852-C CLT: as demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Nesse rito não há a citação por edital.

    Art. 852-B, II, CLT: nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O limite é de 40 salários mínimos, e não 30. Veja:

    Art. 852-A CLT: os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    GABARITO: A

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o rito sumaríssimo no âmbito do direito processual do trabalho.


    A) A assertiva está de acordo com § 6º do art. 852-H da CLT.


    B) As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, nos termos do art. 852-C da CLT.


    C) Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, consoante inciso II do art. 852-B da CLT.


    D) Cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, nos termos do art. 852-A da CLT.


    Gabarito do Professor: A