Lei 8080/90
Art. 7o As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
A) I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;(CORRETA)
B) VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
C) IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
D) X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
Princípios e Diretrizes do SUS:
· universalidade de acesso
· integralidade de assistência,
· preservação da integridade física e moral;
· igualdade da assistência à saúde,
· direito à informação,
· utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades
· participação da comunidade;
· descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
· ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
· regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
· integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento
· conjugação dos recursos da U/E/DF/M
· capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
· organização para evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
· atendimento público especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica