Lei 8080/90
	Art. 7o As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no 		, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
A) 	I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;(CORRETA) 
B) 	VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
C) 	IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
D) 	X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
                            
                        
                            
                                Princípios e Diretrizes do SUS:
·        universalidade de acesso 
·        integralidade de assistência, 
·        preservação da integridade física e moral;
·        igualdade da assistência à saúde, 
·        direito à informação, 
·        utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades
·        participação da comunidade;
·        descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
·        ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
·        regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
·        integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento 
·        conjugação dos recursos da U/E/DF/M
·        capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; 
·        organização para evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
·        atendimento público especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica