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ID
3390856
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.” Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, o trecho apresentado está:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.873/99

    Art. 1  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    § 1  Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    § 2  Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

    Art. 1-A.  Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.                     

  • Gabarito: letra B

    Conforme o art. 1° da lei 9.873/99: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."

  • Cuidado com a letra A. Se for instaurado processo administrativo e esse processo ficar parado por 03 anos, ocorre a prescrição intercorrente.

  • Prescrição quinquenal

  • A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.

    • Poder de Polícia:

    Para Mazza (2018) o poder de polícia pode ser entendido como a "atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público". 
    A) ERRADO, uma vez que o prazo prescricional na situação indicada é de CINCO ANOS. 

    B) CERTO, de acordo com o artigo 1º, da Lei nº 9.873 de 1999. "Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado".
    C) ERRADO, tendo em vista que se aplica à Administração Pública Federal direta e indireta. 

    D) ERRADO, o trecho está correto com base no art. 1º, da Lei nº 9.873 de 1999. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

     Código Tributário Nacional de 1966:

    Artigo 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: B 
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1   Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    FONTE: LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.

  • Gabarito: letra B

     

    Conforme o art. 1° da lei 9.873/99: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."

  • As sanções decorrentes do exercício do PODER DE POLÍCIA estão sujeitas á prescrição quinquenal.

    Jurisprudência em tese, STJ:

    O prazo prescricional para as ações administrativas punitivas desenvolvidas por Estados e Municípios, quando não existir legislação local específica, é quinquenal, conforme previsto no art 1º do Decreto 20.910/32, sendo inaplicáveis as disposições contidas na Lei nº 9.873/99, cuja incidência limita-se à Administração Pública Federal Direta e Indireta.

  • Ué, essa lei não está revogada?

  • Lei nº 9.873/99 - Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

    Art. 1  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

  • Apenas para acrescentar:

    • Se o fato objeto da ação punitiva da Administração também constitui crime, o prazo prescricional será o previsto na legislação penal.
    • Também incide a prescrição em caso de processo administrativo paralisado há mais de 3 (três) anos (aguardando despacho ou julgamento) também incide a prescrição.