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ID
3391303
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Em relação ao início do processo, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.

Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem sido feitos em desfavor da mesma autoridade, independentemente de seus conteúdos e fundamentos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

Alternativas
Comentários
  • Gab E, a palavra "independentemente" não faz parte do texto da lei.

    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • A questão versa sobre a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e exigiu conhecimento acerca do teor do art. 8º da lei 9.784/99, in verbis:

    Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem CONTEÚDO E FUNDAMENTOS IDÊNTICOS, poderão ser formulados em um ÚNICO REQUERIMENTO, salvo preceito legal em contrário.”

    Portanto, a REGRA quanto à possibilidade de formular os pedidos de uma pluralidade de interessados em um único requerimento decorre APENAS de dois fatores: 1) conteúdo e 2) fundamentos IDÊNTICOS.

    Veja que não se exige que esses pedidos tenham sido feitos em desfavor da mesma autoridade, como a assertiva afirmou. Basta que o conteúdo e fundamento dos pedidos sejam idênticos.

    Logo, a expressão independentemente torna a assertiva errada.

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Apenas se tiverem conteúdo e fundamentos idênticos

  • Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    O mesmo conteúdo e fundamento.

  • Litisconsórcio ativo, mesma causa de pedir e mesmos fundamentos jurídicos.