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Gab E, a palavra "independentemente" não faz parte do texto da lei.
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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A questão versa sobre a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e exigiu conhecimento acerca do teor do art. 8º da lei 9.784/99, in verbis:
“Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem CONTEÚDO E FUNDAMENTOS IDÊNTICOS, poderão ser formulados em um ÚNICO REQUERIMENTO, salvo preceito legal em contrário.”
Portanto, a REGRA quanto à possibilidade de formular os pedidos de uma pluralidade de interessados em um único requerimento decorre APENAS de dois fatores: 1) conteúdo e 2) fundamentos IDÊNTICOS.
Veja que não se exige que esses pedidos tenham sido feitos em desfavor da mesma autoridade, como a assertiva afirmou. Basta que o conteúdo e fundamento dos pedidos sejam idênticos.
Logo, a expressão independentemente torna a assertiva errada.
GABARITO: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Apenas se tiverem conteúdo e fundamentos idênticos
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Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
O mesmo conteúdo e fundamento.
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Litisconsórcio ativo, mesma causa de pedir e mesmos fundamentos jurídicos.