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ID
3391534
Banca
IADES
Órgão
SEAD-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em conformidade com a Norma Regulamentadora no 8 (NR 8), o pé-direito dos locais de trabalho deve

Alternativas
Comentários
  • Lembrem-se que a NR 8 não tem números, logo você já elimina 2 alternativas.

  • e) atender às posturas municipais, observando-se as condições de conforto, segurança e salubridade.

    E anote o comentário acima - muito importante.

  • 8.2. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78. 

  • A questão cobra conhecimento sobre a dimensão do pé-direito dos locais de trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 8.

    Mas o que é pé-direito? É a altura livre do piso ao teto.

    A- INCORRETA. A NR-8 não especifica o tamanho do pé-direito.

    B- INCORRETA. Como já citamos, a NR-8 não especifica o tamanho do pé direito. A CLT sim: Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. A questão está incorreta porque ela é cobrada à luz da NR e não da CLT.

    C- INCORRETA. A NR-8 não cita isso.

    D- INCORRETA. A NR-8 não cita isso.

    E- CORRETA. De acordo com a NR-8:

    8.2. "Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78".

    Esquematizando:

    • NR-8: de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade
    • CLT (Art. 171): mínimo de 3 metros.

    GABARITO: LETRA E

  • A questão cobra conhecimento sobre a dimensão do pé-direito dos locais de trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 8.

    Mas o que é pé-direito? É a altura livre do piso ao teto.

    A- INCORRETA. A NR-8 não especifica o tamanho do pé-direito.

    B- INCORRETA. Como já citamos, a NR-8 não especifica o tamanho do pé direito. A CLT sim: Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. A questão está incorreta porque ela é cobrada à luz da NR e não da CLT.

    C- INCORRETA. A NR-8 não cita isso.

    D- INCORRETA. A NR-8 não cita isso.

    E- CORRETA. De acordo com a NR-8:

    8.2. "Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78".

    Esquematizando:

    • NR-8: de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade
    • CLT (Art. 171): mínimo de 3 metros.

    GABARITO: LETRA E