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Lembrem-se que a NR 8 não tem números, logo você já elimina 2 alternativas.
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e) atender às posturas municipais, observando-se as condições de conforto, segurança e salubridade.
E anote o comentário acima - muito importante.
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8.2. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.
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A questão cobra conhecimento sobre a dimensão do pé-direito dos locais de trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 8.
Mas o que é pé-direito? É a altura livre do piso ao teto.
A- INCORRETA. A NR-8 não especifica o tamanho do pé-direito.
B- INCORRETA. Como já citamos, a NR-8 não especifica o tamanho do pé direito. A CLT sim: Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. A questão está incorreta porque ela é cobrada à luz da NR e não da CLT.
C- INCORRETA. A NR-8 não cita isso.
D- INCORRETA. A NR-8 não cita isso.
E- CORRETA. De acordo com a NR-8:
8.2. "Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78".
Esquematizando:
- NR-8: de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade
- CLT (Art. 171): mínimo de 3 metros.
GABARITO: LETRA E
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A questão cobra conhecimento sobre a dimensão do pé-direito dos locais de trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 8.
Mas o que é pé-direito? É a altura livre do piso ao teto.
A- INCORRETA. A NR-8 não especifica o tamanho do pé-direito.
B- INCORRETA. Como já citamos, a NR-8 não especifica o tamanho do pé direito. A CLT sim: Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. A questão está incorreta porque ela é cobrada à luz da NR e não da CLT.
C- INCORRETA. A NR-8 não cita isso.
D- INCORRETA. A NR-8 não cita isso.
E- CORRETA. De acordo com a NR-8:
8.2. "Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78".
Esquematizando:
- NR-8: de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade
- CLT (Art. 171): mínimo de 3 metros.
GABARITO: LETRA E