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ID
3391549
Banca
IADES
Órgão
SEAD-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base na Norma Regulamentadora no 15 (NR 15), as únicas atividades que podem ser caracterizadas como insalubres em grau mínimo (10%) são aquelas que envolvem agentes

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D) Químicos.

    Veja Tabela GRAUS DE INSALUBRIDADE na NR 15 (última página).

    11 - Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1. (10%, 20% e 40%)

    13 - Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. (10%, 20% e 40%)

  • Biológicos são sempre médio e máximo.

    Físicos são sempre médio e máximo.

    Químicos podem ser mínimo, médio e máximo.

  • Gabarito: D

    Agentes físicos são de grau médio e máximo.

    Agentes químicos são de grau mínimo, médio e máximo.

    Agente biológicos são de grau médio e máximo.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o conteúdo dos anexos da NR-15.

    Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos. Esquematizando as informações dos anexos com as informações que encontram-se na última página da NR-15, temos o seguinte:

    Riscos Físicos 

    • Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 4: Revogado.
    • Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
    • Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
    • Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
    • Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.

    *Condição do ambiente (não é agente ambiental).

    • Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.

    Riscos Químicos

    • Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
    • Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
    • Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.

    Riscos Biológicos

    • Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.

    A questão quer saber qual dos agentes biológicos, químicos ou físicos, nos termos dos anexos da NR 15, podem ensejar ao trabalhador pagamento de 10% de insalubridade (insalubridade de grau mínimo). Com as informações acima, concluímos que:

    • Agentes físicos: graus médios ou máximos.
    • Agentes químicos: graus mínimos, médios ou máximos.
    • Agentes biológicos: graus médios ou máximos.

    Em posse dessas informações, vamos verificar qual alternativa traz apenas os agentes químicos. Gabarito: letra d.

    Fonte: Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    GABARITO: LETRA D