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9.3.8 Do registro de dados.
9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
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9.3.8 Do registro de dados.
9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
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Não confunda 5 anos é referente a CIPA:
PPRA (20 anos) - 9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
CIPA (5 anos) - j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
SESMT (5 anos) j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" - (acidentes e doenças) período não inferior a 5 (cinco) anos;
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Gabarito: A .
9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos.
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9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
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A questão exige conhecimento acerca das disposições da NR-9.
O texto vigente NR-9 até o dia 1º de agosto de 2021: "Programa de Prevenção de Riscos Ambientais"
"9.3.8 Do registro de dados.
9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos"
É importante lembrar que a partir de 02 de agosto de 2021, a NR-9 passará a se chamar de "Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos" e passará a vigorar com uma nova redação.
Portanto, o período mínimo a que a questão se refere é 20 anos.
GABARITO DA MONITORA: LETRA A