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ID
3391594
Banca
IADES
Órgão
SEAD-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base na Norma Regulamentadora no 12 (NR 12), é proibida a construção de rampas com inclinação, em relação ao piso, superior a

Alternativas
Comentários
  • Anexo III

    6.1 É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º (vinte) graus em relação ao piso.

    Fiquem atentos às outras medidas dos meios de acesso, também são cobradas em concursos:

    Rampas 0 a 10º

    Rampas com peças transversais 10º a 20º

    Escadas com espelho: 30º a 38º

    Escadas sem espelho: 45º a 60º

    Escadas tipo marinheiro: 75º a 90º

  • NR 12- Anexo III

    6.1 É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º graus em relação ao piso.

  • A questão exige conhecimento sobre as disposições da NR-12, que versa sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

    A questão quer a alternativa que traga corretamente a inclinação da rampa.

    Para isso, é importante verificarmos no próprio glossário da NR a definição de rampa:

    Rampa: "meio de acesso permanente inclinado e contínuo em ângulo de lance de 0° (zero grau) a 20° (vinte graus)".  

    Além disso, a norma cita a seguinte proibição em relação à construção de rampas:

    "15.11 É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º (vinte) graus em relação ao piso".

    Portanto, o gabarito da questão é a letra "b": 20 º  

    GABARITO: LETRA B