Anexo III
6.1 É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º (vinte) graus em relação ao piso.
Fiquem atentos às outras medidas dos meios de acesso, também são cobradas em concursos:
Rampas 0 a 10º
Rampas com peças transversais 10º a 20º
Escadas com espelho: 30º a 38º
Escadas sem espelho: 45º a 60º
Escadas tipo marinheiro: 75º a 90º
A questão exige conhecimento sobre as disposições da NR-12, que versa sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
A questão quer a alternativa que traga corretamente a inclinação da rampa.
Para isso, é importante verificarmos no próprio glossário da NR a definição de rampa:
Rampa: "meio de acesso permanente inclinado e contínuo em ângulo de lance de 0° (zero grau) a 20° (vinte graus)".
Além disso, a norma cita a seguinte proibição em relação à construção de rampas:
"15.11 É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º (vinte) graus em relação ao piso".
Portanto, o gabarito da questão é a letra "b": 20 º
GABARITO: LETRA B