A) Errada. 4.14.1 A manutenção desses SESMT (comuns) deverá ser feita pelas empresas usuárias, que participarão das despesas em proporção ao número de empregados de cada uma.
B) Errada: 4.2 O dimensionamento dos SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
C) Errada: 4.4.2 Os profissionais integrantes dos SESMT deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15.
D) Gabarito
E) Errada: 4.11 Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos SESMT.