SóProvas


ID
3394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após dois anos da assinatura do contrato entre o município de Corumbá e a empresa vencedora da licitação, esta não pode dar início ao objeto pactuado devido à não liberação, por parte da municipalidade, no prazo contratual, do local para a execução da obra. Não podendo mais manter o avençado, a empresa terá a faculdade de

Alternativas
Comentários
  • Fato da Administração é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato administrativo, retarda, agrava ou impede a sua regular execução pelo contratado.
  • LEI 8666/1993
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
    (FATO DA ADMINISTRAÇÃO)
  • É de bom alvitre não olvidarmos o seu companheiro inseparável....FATO DO PRÍNCIPE :Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo.
  • Prezados
    Solicito especial atenção aos comentarios do "Osmar", via de regra, estão errados ou não agregam nada.

    Obrigado
  • A diferença entre Fato do Príncipe e Fato da Administração está nas consequências que acaba
    gerando, pois no Fato do Príncipe a consequência é para todos os contratos, ao passo que no
    Fato da Administração essa consequência ocorre para um ou apenas para alguns.
     
  • Acho interessante lembrar o seguinte prazo:
    Art. 78, Lei 8.666/93 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XV - o a
    traso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • o contratado vai ter que requerer a rescisão do contrato perante a justiça. Porque ela não tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato.

  • DICA: EM NENHUMA HIPÓTESE o contratado poderá anular UNILATERALMENTE o contrato.

  • CONTRIBUINDO

    Não é fato do princípe porque primeiro, a obra nem começou a ser executada portando não há que se falar em reequilíbrio econômico. A resposta é mesmo fato da admnistração no qual as ações ou omissões do Estado que atingem o contrato de forma direta e específica que é o caso em tela, dois anos e nada de liberarem o local para execução da obra.

    GABA D