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ID
3394681
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alfa, entidade de classe de abrangência regional, legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 ano, ingressa, perante o Supremo Tribunal Federal, com mandado de segurança coletivo para tutelar os interesses jurídicos de seus representados. Considerando a urgência do caso, Alfa não colheu autorização dos seus associados para a impetração da medida.


Com base na narrativa acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento da legitimidade ativa para a impetração de Mandado de Segurança Coletivo:

    Lei nº 12.016/09

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Notem que, no caso do MS coletivo, não precisa a entidade de classe ser de âmbito nacional tal como ocorre quando da propositura de ação do controle concentrado perante o STF, nos termos do art. 103, IX, da CRFB/88:

    CRFB/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Portanto, para a propositura de ação do controle concentrado, precisa a entidade de classe ter âmbito nacional, já para a impetração de MS coletivo, não existe tal exigência.

    Gabarito: alternativa (D).

  • Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    +

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Gabarito Letra D

    Fundamentação:

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    +

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais, em especial no que tange à sistemática do Mandado de Segurança. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que: na representação judicial dos associados pelas associações (art. 5º, XXI, CF/88), em se tratando da impetração de mandado de segurança coletivo, conforme entende o STF, é suficiente a autorização genérica prevista no estatuto da associação. Dispensa-se, portanto, a autorização específica por parte de seus sócios para a impetração do remédio em juízo. De acordo com a Súmula 629, STF, in verbis: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".


    Ademais, conforme Súmula 630, também do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".


    Portanto, é correto afirmar que Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Gab.: D

    Típica questão para revisar requisitos ou elementos legais determinantes.

    Seguindo as linhas mestras do enunciado, consta (i) entidade de classe, cuja abrangência é-nos, in casu, irrelevante; (ii) legalmente constituída "e" em funcionamento faz mais de um ano (perceba que ambas condições devem cumular-se); e (iii) interposição de MS com intuito de patrocinar direito líquido e certo de que são titulares a totalidade ou parte dos seus membros --- o que prescinde de autorização prévia (nominal e individualizada) dos representados, bem como dispensa realização de assembleia especialmente convocada para esse fim.

    A banca apenas distribuiu as proposições do artigo 21 da Lei 12.016/09 na questão. A leitura das leis e interpretação do plano normativo segue sendo fundamental.

  • A propositura do Mandado de segurança decai em um prazo relativamente rápido. Pensando nisso, as associações prescindem (não necessitam) da autorização de todos os seus tutelados para a propositura do MS. É uma questão de economia de tempo e não ser surpreendido pelo instituto da decadência.

  • Quanto às ASSOCIAÇÕES, não confundir as situações:

    O art. 5º, inciso XXI, da CF/88, dispõe que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Aqui, a associação está atuando como representante processual. Portanto, é necessário autorização dos associados para propor a ação coletiva na defesa de seus interesses (expressa e específica). Deve haver apresentação da relação nominal dos associados que autorizaram a demanda juntamente com a petição inicial da ação proposta.

    (CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros) A expressão contida no art. 5.º, XXI, da Constituição Federal de 1988 (CF), refere-se à substituição processual e não à representação processual. (Questão de múltipla escolha, item incorreto)

    ______________________________________________________________________________________________

    No MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (art. 5º, LXX), a associação está agindo como substituto processual (legitimação extraordinária), NÃO se exige autorização expressa.

    (CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros) Na hipótese de mandado de segurança coletivo, as associações atuam como representantes processuais daqueles filiados que busquem defender os interesses de seus membros ou associados. (Questão de múltipla escolha, item incorreto)

    (CESPE - 2019 - MPC-PA - Procurador de Contas) A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração. (Questão de múltipla escolha, item incorreto)

  • Muito interessante nessa questão foi a possibilidade de ser parcial a representatividade do sindicato, realmente me pegou.
  • De acordo com a Súmula 629, STF, in verbis: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    Ademais, conforme Súmula 630, também do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais, em especial no que tange à sistemática do Mandado de Segurança. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que: na representação judicial dos associados pelas associações (art. 5º, XXI, CF/88), em se tratando da impetração de mandado de segurança coletivo, conforme entende o STF, é suficiente a autorização genérica prevista no estatuto da associação. Dispensa-se, portanto, a autorização específica por parte de seus sócios para a impetração do remédio em juízo. De acordo com a Súmula 629, STF, in verbis: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    Ademais, conforme Súmula 630, também do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

    Portanto, é correto afirmar que Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

    Gabarito do professor: letra d.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais, em especial no que tange à sistemática do Mandado de Segurança. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que: na representação judicial dos associados pelas associações (art. 5º, XXI, CF/88), em se tratando da impetração de mandado de segurança coletivo, conforme entende o STF, é suficiente a autorização genérica prevista no estatuto da associação. Dispensa-se, portanto, a autorização específica por parte de seus sócios para a impetração do remédio em juízo. De acordo com a Súmula 629, STF, in verbis: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    Ademais, conforme Súmula 630, também do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

    Portanto, é correto afirmar que Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Súmula 630, do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

    Súmula 629, STF, in verbis: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • A) Não tem legitimidade 

    B) Pessoas estranhas à classe por ela representada.

    C)  Imprescindível a prévia autorização 

    D) Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

    Art. 21 da lei nº 12.016/09 o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Súmula nº 629 do STF - a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Gente, pra quem se confundiu como eu no que se refere ao caráter REGIONAL, lembrem-se que a entidade tem que ser NACIONAL somente no caso de proposição de ADI e ADC, conforme Art. 103 da CF

  • Art. 5º, LXX, alínea b.

    Entidade de classe tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados, desde que esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano. Características que a entidade de classe Alfa possui, de acordo com a questão.

    A súmula 629 do STF completa a resposta, pois diz que o mandado de segurança impetrado por entidade de classe independe de autorização de seus associados.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIREM COM ADI (assim como eu confundi)

    No MANDADO DE SEGURANÇA: a Entidade de Classe tem legitimação mesmo que interesse apenas uma parte da respectiva categoria

    Na ADI (ação direta de inconstitucionalidade): STF entendeu ser necessário que a Entidade de Classe represente a totalidade de sua categoria!

  • A súmula 629 do STF completa a resposta, pois diz que o mandado de segurança impetrado por entidade de classe independe de autorização de seus associados.

  • GABARITO D -

    A legitimidade ativa das organizações sindicais, das entidades de classe e das associações

    O art. 5º, LXX, "b", da CF/88, estabelece como legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo a organização sindical, a entidade de classe ou a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Por sua vez, o art. 21 da Lei n.º 12.016/09 (Lei que disciplina o mandado de segurança coletivo e dá outras providências), prevê a legitimidade ativa para impetração do mando d segurança coletivo e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Exige-se, portanto, nesses casos um vínculo de pertinência entre a atividade desenvolvida pela entidade e o objeto do mandado de segurança coletivo. Dispensou-se a autorização especial e isso é uma característica da substituição processual, pois se o caso fosse de representação teríamos a necessidade de autorização dos membros associados. A defesa também pode ser da totalidade ou de parte dos membros ou associados.

    Quanto à impetração de mandado de segurança coletivo por entidades de classe, como por exemplo a Ordem dos Advogados do Brasil, o Supremos Tribunal Federal editou Súmulas a respeito: a Súmula 629, já mencionada nesse estudo, que afirma que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes e a Súmula 630 que diz que a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada foram estendidos também para as organizações sindicais e para as associações conforme expresso na parte final do artigo 21 da Lei n.º 12.016

  • GABARITO D -

    A legitimidade ativa das organizações sindicais, das entidades de classe e das associações

    O art. 5º, LXX, "b", da CF/88, estabelece como legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo a organização sindical, a entidade de classe ou a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Por sua vez, o art. 21 da Lei n.º 12.016/09 (Lei que disciplina o mandado de segurança coletivo e dá outras providências), prevê a legitimidade ativa para impetração do mando d segurança coletivo e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Exige-se, portanto, nesses casos um vínculo de pertinência entre a atividade desenvolvida pela entidade e o objeto do mandado de segurança coletivo. Dispensou-se a autorização especial e isso é uma característica da substituição processual, pois se o caso fosse de representação teríamos a necessidade de autorização dos membros associados. A defesa também pode ser da totalidade ou de parte dos membros ou associados.

    Quanto à impetração de mandado de segurança coletivo por entidades de classe, como por exemplo a Ordem dos Advogados do Brasil, o Supremos Tribunal Federal editou Súmulas a respeito: a Súmula 629, já mencionada nesse estudo, que afirma que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes e a Súmula 630 que diz que a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada foram estendidos também para as organizações sindicais e para as associações conforme expresso na parte final do artigo 21 da Lei n.º 12.016.

    DANTAS, Rosalliny Pinheiro. O mandado de segurança coletivo. Âmbito Jurídico. 01 jun 2012. Ceará. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/o-mandado-de-seguranca-coletivo/#:~:text=O%20artigo%205%C2%BA%2C%20inciso%20LXX%2C%20al%C3%ADnea%20b%2C%20estabelece%20como,de%20seus%20membros%20ou%20associados. Acesso em: 28 maio 2020.

  • O MS Coletivo pode ser impetrado por Partido com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associação constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade ou de parte dos seus membros ou associados, dispensada, para tanto, autorização especial.

    S 629 STF A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    É importante apontar, contudo, que tal lógica não se aplica às ações coletivas ordinárias, as quais exigem autorização expressa dos membros ou associados, conforme decidido no RE 573232 com repercussão geral reconhecida.

    Tem-se, portanto, que é dispensável a autorização expressa dos associados para a impetração de MS coletivo destinado a defender os interesses de membros de entidade de classe, porém é necessária tal autorização em ações coletivas ordinárias.

    S 630 STF A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    A bem da verdade, as súmulas apenas reiteram o que já está previsto no art. 21 da lei do MS!

    P.S. Em questão de 2012 da OAB foi cobrado o mesmo artigo, mas naquela oportunidade foi cobrado o rol de legitimados a propor MS coletivo, já mencionado, mas vale lembrar: partido político com representação no Congresso, entidade de classe, associação, organização sindical constituída há pelo menos um ano,

  • BASILARES

    PRECISA DE ADV, HONORARIO ASSISTECIAL NO MSC DA ENTIDADE DE CLASSE EXEMPLO;CREa, cref, crm, ≠ da OAB =SUIGENERES

  • Imagina ter que pegar a autorização de cada associado? Então por isso a impetração do MS coletivo INDEPENDE de autorização.

  • ERROS

    A) Não tem legitimidade 

    B) Pessoas estranhas à classe por ela representada.

    C)  Imprescindível a prévia autorização 

    CORRETA

    D) Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

    Art. 21 da lei nº 12.016/09- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Súmula nº 629 do STF - a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630, também do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

  • Súmula 629 do STF – a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 do STF – a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.

  • O art. 5º, LXX, "b", da CF/88, estabelece como legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo a organização sindical, a entidade de classe ou a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Art. 21 da lei nº 12.016/09- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Súmula 629 do STF – a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 do STF – a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Art. 21 da lei nº 12.016/09- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Súmula nº 629 do STF - a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Associações são legitimadas a ajuizar mandado de segurança coletivo, com base no Art. 5, LXX, ''b'' - CF/88 seguindo os requisitos de ser legalmente constituída e mais de 1 ano de funcionamento, podendo ajuizar algo de interesse de toda ou apenas uma parte da categoria, conforme a Súm. 630 - STF, da mesma forma que independe de autorização destes associados, conforme a Súm 629 - STF

  • LETRA D

    ERROS

    A) Não tem legitimidade 

    B) Pessoas estranhas à classe por ela representada.

    C)  Imprescindível a prévia autorização 

    CORRETA- D) 

    Art. 21 da lei nº 12.016/09- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Súmula nº 629 do STF - a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630, também do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais, em especial no que tange à sistemática do Mandado de Segurança. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que: na representação judicial dos associados pelas associações (art. 5º, XXI, CF/88), em se tratando da impetração de mandado de segurança coletivo, conforme entende o STF, é suficiente a autorização genérica prevista no estatuto da associação. Dispensa-se, portanto, a autorização específica por parte de seus sócios para a impetração do remédio em juízo. De acordo com a Súmula 629, STF, in verbis: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    Ademais, conforme Súmula 630, também do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

    Portanto, é correto afirmar que Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

  • Em 24/09/21 às 21:22, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 15/09/21 às 21:37, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • a) INCORRETA. A associação Alfa, atuando como substituta processual de seus associados, isto é, defendendo os interesses desses em nome próprio, goza de legitimidade ativa para impetrar MS em favor dos seus associados, não sendo necessária a autorização expressa de cada um deles.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    b) INCORRETA. Alfa não goza de legitimidade para tutelar direitos e interesses titularizados por pessoas estranhas à classe por ela representada.

    c) INCORRETA. Como vimos, não é necessária a autorização expressa de cada um dos representados.

    d) CORRETA. Como vimos, Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

    Resposta: D

  • Art. 5º, CFRB:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • CORRETA

    O examinador buscou avaliar os conhecimento do candidato com relação aos entendimento dos tribunais. 

    Assim, conforme prevê o STF:

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Assim, Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

  • Letra D

    O examinador buscou avaliar os conhecimento do candidato com relação aos entendimento dos tribunais. 

    Assim, conforme prevê o STF:

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria

    Assim, Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

  • Pessoa jurídica não ajuíza AÇÃO POPULAR.

    MP, DP, EMPRESAS PUBLICAS - AÇÃO CIVIL PUBLICA

    MANDADO DE SEGURANÇA = Direito liquido e certo.

  • Ação civil publica e ação coletiva para defender o direito coletivo.

    AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM (tem honorários, por isso precisa de autorização)

    Mandado de Segurança individual ou coletivo, Mandado de injunção são remédios constitucionais que não tem honorários, por isso, dispensa autorização.

  • MS COLETIVO PROSTO POR ENTIDADE DE CLASSE

    Pra subistituir, PODE IR, NÃO ESTOU NEM Aí

    Pra representar, ai não, TEM QUE AUTORIZAR

  • Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

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