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ID
3394708
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João da Silva, servidor da Administração Tributária do Município Y, recebeu propina de José Pereira, adquirente de um imóvel, para, em conluio com este, emitir uma certidão que atestava falsamente a quitação de débito do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a transferência de propriedade. A certidão seria apresentada ao tabelião para lavrar-se a escritura pública de compra e venda imobiliária e para posterior registro.


Considerando-se que, nesse Município, o contribuinte de ITBI é o adquirente de imóvel, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Fonte: CTN

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

  • Maravilha

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    [...]

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a FP, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    § único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

    @caminho_juridico

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a responsabilidade de servidores públicos na emissão de certidão fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme explicado abaixo, há previsão no CTN para responsabilização tributária do servidor nessa situação. Errado.

    b) Nos termos do art. 208, CTN, quando uma certidão negativa é expedida com dolo ou fraude, o servidor se torna pessoalmente responsável pelo crédito tributário. Correta.

    c) Nesse caso não há responsabilidade do tabelião, pois não é sua obrigação verificar a veracidade da certidão, mas apenas exigi-la quando do registro da escritura. Trata-se de exigência formal, não cabendo ao tabelião fazer uma análise aprofundada das informações contidas na certidão. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido. Errado.


    Resposta do professor = B

  • A) O servidor João da Silva poderá ser responsabilizado funcional e criminalmente por esse ato, mas a dívida tributária somente poderá ser cobrada de José Pereira, o único que é parte na relação jurídico-tributária com o Município credor.

    B) O servidor João da Silva poderá ser responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    COMENTÁRIO: De acordo com o art. 208, caput e parágrafo único do CTN a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, será responsabilizado pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    C) O tabelião poderá ser o único responsabilizado pela dívida tributária e juros de mora acrescidos, por ter lavrado a escritura pública sem averiguar, junto ao Fisco Municipal, a veracidade das informações da certidão apresentada.

    D) Caso seja aplicada multa tributária punitiva contra José Pereira, este poderá exigir do Fisco que 50% do valor da multa seja cobrado do servidor João da Silva.

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    SUCESSO!!

  • De acordo com o art. 208, caput e parágrafo único do CTN a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, será responsabilizado pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

  • Código Tributário Nacional

    Art. 208. A certidão negativa expedida com DOLO ou FRAUDE, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo

    CRÉDITO TRIBUTÁRIO + JUROS DE MORA acrescidos

    parágrafo único. Não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

    O gabarito é a letra B.

  • a maioria dos professores do QC nao sabem dar aula. OS ALUNOS que nos ensinam de verdade.

  • Me emocionei e marquei a letra A no impulso. Cansativa a vida do crente!

    Nos moldes do art. 208, caput e parágrafo único do CTN, a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, será responsabilizado pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Vamos à luta!

  • Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

  • Lek, olha o posicionamento da literatura, minoritária, sobre o item B:

    Além disso, a responsabilização pessoal do servidor praticamente transformaria o pagamento do tributo em sanção por ato ilícito, o que contraria a definição constante do art. 3º do CTN” (Alexandre, Ricardo. Direito Tributário – 11ª edição – 2017 – Editora Juspodivm – pág.633.

  • Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a FP, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

  • Não existe artigo fora da casinha, é necessário o estudo sistemático da legislação!

  • O servidor João da Silva, conforme o Art. 208 - CTN ao expedir a certidão contendo erro contra a fazenda pública de forma dolosa (visto que aceitou propina para fazer isto) será responsável pessoalmente pelos créditos tributários e juros de mora acrescidos

  • vcs sao os melhores

  • A lei fala em pessoal, mas a responsabilidade é solidária, pq não exclui a do devedor originário.

  • Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

    Comentario: O servidor que causar o dano mesmo com culpa ou até mesmo com vontade de prejudicar o fisco será responsavel pelo credito tributario. Não será o solicitante que vai responder e sim o servidor pois ele tem o dever de tirar a certidão negativa sem quaisquer tipos de erros.

  • Fui seco na letra A, mais alguém?

  • art. 208 CTN, irá responder por todos os créditos tributários e MULTA.

  • c) Nesse caso não há responsabilidade do tabelião, pois não é sua obrigação verificar a veracidade da certidão, mas apenas exigi-la quando do registro da escritura. Trata-se de exigência formal, não cabendo ao tabelião fazer uma análise aprofundada das informações contidas na certidão

  • B)O servidor João da Silva poderá ser responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    CORRETA B

    De acordo com o Código Tributário Nacional:

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a FP, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    § único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

    Ou seja, o servidor João da Silva poderá ser responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Podemos verificar que o servidor João da Silva emitiu uma certidão de quitação dos débitos de maneira fraudulenta.

    Logo de acordo com o CTN, ele será responsabilizado pessoalmente por essa emissão, de acordo com o art. 208.

    LETRA B

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

  • Nossa esse comentário são ótimos, aprendo mais assim. Obrigada pessoal

  • Olá, colegas concurseiros!

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