SóProvas


ID
3394711
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Maria dos Santos, querendo constituir hipoteca sobre imóvel de sua propriedade em garantia de empréstimo bancário a ser por ela contraído, vai a um tabelionato para lavrar a escritura pública da referida garantia real. Ali, é informada que o Município Z, onde se situa o bem, cobra o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a constituição de direitos reais de garantia.


Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Constituição Federal:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    :

  • Resposta correta letra d.

    Fundamentação: Leia os artigos do CTN: arts: 35 ao 42, e art. 156 da CF-88.

    Bons estudos. Abraços!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a hipótese de incidência do ITBI. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será explicado abaixo, não se inclui na hipótese de incidência do ITBI os direitos reais de garantia. Errado.

    b) Não há incidência de ITBI nesse caso. Errado.

    c) Não há incidência de ITBI nesse caso. Errado.

    d) Nos termos do art. 156, II, CF, o ITBI incide na transmissão onerosas de direitos reais sobre imóveis, exceto nos de garantia. Correto.


    Resposta do professor = D

  • A) É possível tal cobrança, pois a constituição de direito real de garantia sobre bens imóveis, por ato inter vivos, é uma das hipóteses de incidência do ITBI.

    B) O contribuinte do ITBI, nesse caso, não seria Maria dos Santos, mas sim a instituição bancária em favor de quem a garantia real será constituída. (Não é possível cobrança de ITBI)

    C) O tabelião atua como responsável por substituição tributária, recolhendo, no lugar do contribuinte, o ITBI devido em favor do Município Z nessa constituição de direitos reais de garantia. (Não é possível cobrança de ITBI)

    D) Não é possível exigir ITBI sobre direitos reais de garantia sobre imóveis

    COMENTÁRIO: Dispõe o art. 156, II da CF/88 que compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

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    SUCESSO!!

  • a competência do ITBI nos artigos 35 ao 42 do CTN e no art.156 da CF é diferente: do Estado e do Município.. A esciolha pe por força jurídica da norma?

  • GABARITO: Letra "D" => ART.156, II da CF c/c ART. 35, II do CTN

  • Só corrigindo a Zile, o ITBI não é imposto estadual, e sim Municipal.

  • Resposta correta: LETRA D.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • Para fixar e não errar mais sobre esse assunto:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Assim, excluem-se da incidência do ITBI as hipóteses reais de garantia, como anticrese, hipoteca e penhor.

    Vamos à luta!

  • Nos termos do art. 156, II, CF, o ITBI incide na transmissão onerosas de direitos reais sobre imóveis, exceto nos de garantia

  • ITBI - Impostos de transmissão de bens imóveis

    Deve ser pago por quem compra um imóvel e para oficializar a compra e venda, este tributo deve ser pago antes da negociação.

    Não é possível exigir: sobre direitos reais de garantia sobre imóveis.

  • PLMD....rs --> Para fixar e não errar mais sobre esse assunto:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Assim, excluem-se da incidência do ITBI as hipóteses reais de garantia, como anticrese, hipoteca e penhor.

  • GAB. D

    CTN:

    Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

           I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

           II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

           Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.

           Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

  • O Município Z está incorreto, conforme o Art. 35, II - CTN e Art. 156, II - CF/88 não se pode cobrar ITBI sobre os Direitos Reais de Garantias sobre bens imóveis.

  • PLMD....rs --> Para fixar e não errar mais sobre esse assunto:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Assim, excluem-se da incidência do ITBI as hipóteses reais de garantia, como anticrese, hipoteca e penhor.

  • ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. O próprio nome não fala em em hipoteca/empréstimo bancário.

    Vou pagar ITBI somente quando eu vender/transmitir o meu bem imóvel, entre pessoas vivas e de forme onerosa. Tem que haver a modificação da titularidade do bem imóvel, isso só ocorre através de registro.

    A dona Maria, apenas averbou a hipoteca na matricula do bem. Contrato de garantia não admite transmissão. A transmissão só vai ocorrer, depois que ela nao pagar a hipoteca.

    OU SEJA: NÃO PAGA ITBI PQ NAO TEM TRANSMISSÃO;

  • Cuidado.. Em matéria tributária, prova extremamente legalista...

    Assim, conforme dispõem a Constituição Federal

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Consequentemente, não é possível exigir ITBI sobre direitos reais de garantia sobre imóveis.

  • Percebi que em todas as provas da OAB envolvendo direito tributário, eles cobram as exceções da da lei seca.

    Particularmente os dos artigos 145 a 156 da CF/88.

    Bons estudos pessoal!

  • Olá, colegas concurseiros!

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