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Gabarito sugerido pela FGV: letra A.
Questão que poderá ter um recurso, pois eis que existe duas respostas corretas.
Letra A) Correta - gabarito FGV. Fundamento: Art. 5 inc. I da L.12.016-2009.
Letra D) Súmula 429 - STF entende como correta também.
OBS 1: Porém, deve-se atentar à alternativa D que traz o núcleo da súmula 429 do STF, in verbis:
A súmula traz exatamente uma “exceção” à regra do art. 5º, inciso I, da lei do mandado de segurança
obs 2: Explicação retirada do link do blog do site estratégia oab. Não consegui colocar o link do site, mas a informação retirei do link.
Obrigado. Bons estudos.
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GABARITO: LETRA A!
Complementando:
O MS não seria para invalidar a penalidade de multa, mas sim contra a omissão da autoridade (superior hierárquico responsável pelo julgamento).
Lei nº 12.016/2009, art. 5º Não se concederá MS quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; [...] [A]
Súmula nº 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do MS contra omissão da autoridade. [D]
CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito; [B]
Lei nº 9.784/99, art. 59, § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2º O prazo mencionado no § anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. [C]
@caminho_juridico
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LEI 12.016 07/08/2009
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; (A)
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Analisemos as alternativas propostas:
a) Certo:
O teor desta opção está respaldado pela norma do art. 5º, I, da Lei 12.016/2009:
"Art. 5o Não se concederá mandado de
segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com
efeito suspensivo, independentemente de caução;"
Do exposto, acertada esta alternativa.
b) Errado:
Exigir o esgotamento da via administrativa, para somente depois ter acesso à esfera judicial, configura violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da CRFB/88.
c) Errado:
Esta proposição malfere a regra do art. 59, §1º, da Lei 9.784/99, que estabelece prazo de 30 dias para decisão do recurso administrativo, salvo se houver disposição legal diversa. Confira-se:
"Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida.
§
1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo
deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos
pelo órgão competente."
d) Errado:
Por fim, a presente afirmativa vulnera o entendimento firmado pela Súmula 429 do STF, de seguinte teor:
"Súmula 429. A existência de recurso
administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de
segurança contra omissão da autoridade."
A ideia subjacente a este verbete consiste em que, mesmo respaldada pelo efeito suspensivo atribuído ao recurso, a parte recorrente tem direito a uma decisão, mormente quando a lei estabelece prazo para que o recurso administrativo seja analisado e tal lapso temporal é superado. A segurança, no caso, seria no sentido de compelir a autoridade a decidir, em vista da ilegalidade que deriva de sua omissão.
Gabarito do professor: A
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complementando...
Contra ato OMISSIVO NAO se inicia o prazo decadencial DO MS
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O MS não seria para invalidar a penalidade de multa, mas sim contra a omissão da autoridade (superior hierárquico responsável pelo julgamento).
Súmula nº 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do MS contra omissão da autoridade. [A/D]
CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito;
Lei nº 9.784/99, art. 59, § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2º O prazo mencionado no § anterior poderá ser prorrogadoporigual período, ante justificativa explícita
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O MS não seria para invalidar a penalidade de multa, mas sim contra a omissão da autoridade (superior hierárquico responsável pelo julgamento).
Súmula nº 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do MS contra omissão da autoridade. [A/D]
CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito;
Lei nº 9.784/99, art. 59, § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2º O prazo mencionado no § anterior poderá ser prorrogadoporigual período, ante justificativa explícita
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Contra a omissão da autoridade CABE MS!! Não contra o Mérito
Ressalto: O silêncio administrativo, vale dizer, hipóteses nas quais a Administração Pública, devendo se manifestar sobre um dado requerimento que lhe fora formulado, ao invés disso permanece inerte, omitindo-se do dever de decidir em prazo fixado em lei ou, na sua ausência, em prazo razoável, constitui espécie de abuso de poder.
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COMPILADO PARA MELHOR ENTENDIMENTO
A) Não se concederá Mandado de Segurança para invalidar a penalidade de multa aplicada a Soneca S/A, submetida a recurso administrativo provido de efeito suspensivo.
- Correta, artigo 5º, inciso I, lei 12016 de 09.
B) O ajuizamento de qualquer medida judicial por Soneca S/A depende do esgotamento da via administrativa.
- Falsa, pois fere o Principio da Inafastabilidade do controle jurisdicional.
C) Não há mora da autoridade superior hierárquica, que, por determinação legal, dispõe do prazo de noventa dias para decidir.
- Falsa, o prazo é de 30 dias. Artigo 59, §1º, Lei 9784 de 99.
D) A omissão da autoridade competente em relação ao seu dever de decidir, ainda que se prolongue por período mais extenso, não enseja a concessão de Mandado de Segurança.
- Falsa, fere o que dispõe a Súmula 429, STF: a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do MS contra omissão da autoridade.
FONTES: Comentário do professor e de colegas.
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Essa questão está mal elaborada e deveria ter sido anulada, pois foi uma pegadinha muito desonesta.
O art. 5º, I, da Lei 12.016/2009, diz que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual CAIBA recurso administrativo com efeito suspensivo”, e a súmula 429 diz que, a “existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."
Ou seja, não cabe mandado de segurança, quando couber recurso, mas em caso de omissão, cabe mandado de segurança. No enunciado da questão, tem a informação de que foi dado entrada em recurso e houve a omissão. Nesse caso, caberia o mandado de segurança, não para invalidar o ato, mas contra a omissão do juiz.
O enunciado da questão nada fala disso, despistando completamente o candidato, pois a resposta não tem nada a ver com o enunciado.
A - Não se concederá Mandado de Segurança para invalidar a penalidade de multa aplicada a Soneca S/A, submetida a recurso administrativo provido de efeito suspensivo.
Não cabe para invalidar a penalidade, mas cabe contra omissão.
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Para invalidar multa não cabe MS, mas cabe em caso de omissão
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Cabe Mandado de Segurança quando há violação de direito líquido e certo. Nesse caso, terá que interpôr Recurso administrativo, que produzirá efeito suspensivo.
Gabarito: A
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gente, que redação horrível da alternativa A. "não se concederá MS". o certo seria " não se concederá segurança", uma vez que MS não é concedido mas sim impetrado! o que se concede é a segurança, não mandado. Esse preciosismo é necessário para evitar prejuízo ao candidato e eventual anulação da questão
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Tendo em vista que o recurso administrativo de Soneca S/A teve efeito suspensivo, conforme o Art. 5, I - Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança Individual e Coletivo) não será possível mandado de segurança pois está tratando desta matéria
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a) CORRETA. Em regra, não se concederá Mandado de Segurança para invalidar a penalidade de multa aplicada a Soneca S/A, pois foi aplicada por ato administrativo submetido a recurso administrativo provido de efeito suspensivo.
Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
Este foi o gabarito da banca, bastante questionado na época. A explicação se encontra no disposto na Súmula 429 do STF, que permite o uso do MS contra omissão da autoridade, mesmo que interposto recurso administrativo com efeito suspensivo:
Súmula 429-STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
b) INCORRETA. A exigência de esgotamento da via administrativa para somente depois ter acesso à esfera judicial afronta o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
c) INCORRETA. A Lei do Processo Administrativo Judicial fixa como regra o prazo de 30 dias para decidir, salvo se disposto de outra forma por lei, de modo que podemos dizer, sim, que há possibilidade de mora por parte da autoridade.
Lei nº 9.784/99, Art. 59. (...) § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2º O prazo mencionado no § anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
d) INCORRETA. Como vimos, a omissão da autoridade competente em relação ao seu dever de decidir, ainda que se prolongue por período mais extenso, enseja a concessão de Mandado de Segurança.
Resposta: A
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CORRETO A
Conforme dispõem a LEI 12.016 07/08/2009
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução
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