SóProvas


ID
3394732
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante da necessidade de construção de uma barragem no Município Alfa, a ser efetuada em terreno rural de propriedade de certa sociedade de economia mista federal, o Poder Legislativo local fez editar uma lei para declarar a desapropriação por utilidade pública, após a autorização por decreto do Presidente da República, sendo certo que, diante do sucesso das tratativas entre os chefes do Executivo dos entes federativos em questão, foi realizado acordo na via administrativa para ultimar tal intervenção do Estado na propriedade.


Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 3.365/41

    Art. 8 O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    DL nº 3.365/41, art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. [A]

    DL nº 3.365/41, art. 8º O PL poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação. [B]

    DL nº 3.365/41, art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. [C]

    É incorreto pensar que a desapropriação de imóvel rural somente pode ser feita pela União. Sucede que é a desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária, por descumprimento da função social da propriedade rural, nos termos do art. 184 da CF/88, que é da competência exclusiva da União. Por utilidade ou necessidade públicas ou mesmo por interesse social genérico, qualquer ente federado pode desapropriar imóvel rural. [D]

  • Ocorre que, o bem a ser desapropriado é " de certa sociedade de economia mista federal". Continua correta tal assertiva?.

  • Segundo o professor Felipe Dalenogare Alves, a questão desapropriação, conforme intentada, não possui possibilidade de prosperar por expresso impeditivo constitucional, legal e jurisprudencial.

    Vejamos: não poderia o Presidente da República autorizar a desapropriação de um bem de sociedade de economia mista federal, sem a prévia autorização legislativa do Congresso Nacional, por afronta expressa ao art. 2o da Constituição Federal de 1988. Ademais, por ocasião do julgamento do RE no 172.816/RJ, o Supremo, seguindo o voto do Min. Paulo Brossard, fixou entendimento de que, por ser a União detentora da maior parte do capital social da empresa pública federal, há necessidade de autorização legislativa e autorização, via decreto, do Presidente da República.

    Embora os bens da sociedade de economia mista sejam bens privados, está presente o interesse da União e este interesse não pode ser disposto unilateralmente pelo Presidente da República,sob afronta ao princípio da separação dos poderes e, no caso da desapropriação ocorrida pelo Município sobre bem de interesse da União, subversão ao sistema federativo.

    Os passos para que tal situação pudesse ocorrer seriam: Autorização Legislativa do Legislativo da União (ante a subversão federativa e interesse no bem objeto de desapropriação) para que o Presidente possa autorização a desapropriação do bem por decreto (semelhante a própria lógica de criação de uma Sociedade de Economia Mista Congresso autoriza o Presidente a criar mediante decreto),sendo que, somente após estes dois passos essenciais previstos no art. 2o, § 2o aplicado conjuntamente com o § 3o, é que poderia ocorrer a declaração de utilidade pública pelo Legislativo municipal e a execução da desapropriação pelo Executivo municipal.

     Por isso, o professor Felipe entende e reforça que a questão possui vício insanável que a impede de, no caso concreto tal qual apresentado, possuir alternativa correta, podendo ser pugnada a anulação por parte dos examinandos.

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    A afirmativa ora em exame não se coaduna com o teor do art. 2º, §3º, do Decreto-lei 3.365/41, de seguinte redação:

    "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    (...)

    § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República."

    O STJ já teve a oportunidade de enfrentar a matéria, ocasião na qual, a contrário senso, referendou a possibilidade de desapropriação de entidade federal, por município, desde que haja prévia autorização do Presidente da República, via decreto.

    Confira-se:

    "ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - BEM DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE. A ECT é uma empresa pública federal, com capital total da União, e não pode ter os seus bens desapropriados por um Município, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Recursos providos."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 214878 1999.00.43274-6, rel. Ministro GARCIA VIEIRA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:17/12/1999)

    "PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - DESAPROPRIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - DESAPROPRIAÇÃO INTENTADA POR MUNICÍPIO - BEM DE PROPRIEDADE DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE, SALVO AUTORIZAÇÃO, POR DECRETO, DO PRESIDENTE DE REPÚBLICA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da parte recorrente demanda o reexame de provas. 3. É vedado ao Município desapropriar bens de propriedade da União ou de suas autarquias e fundações, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1188700 2010.00.61234-7, rel. Ministra ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:25/05/2010)

    Logo, cumprido tal requisito, a expropriação seria viável.

    b) Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 8º da Lei 8.987/95, que assim preceitua:

    "Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação."

    Logo, eis aqui a assertiva correta.

    c) Errado:

    Uma das possibilidades previstas em lei para a efetivação da desapropriação é aquela que se dá mediante acordo, conforme preconiza o art. 10 do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."

    O fato de se estar a tratar de um bem de uma sociedade de economia mista não altera este panorama, razão por que é incorreto aduzir a impossibilidade de realização da expropriação por meio de acordo em sede administrativa.

    d) Errado:

    Não é porque o imóvel é rural que falece competência aos demais entes federativos para proceder a desapropriações. Na verdade, apenas quando a expropriação for por interesse social para fins de reforma agrária é que tal competência exclusiva se faz presente, o que tem apoio no teor do art. 184, caput, da CRFB/88:

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

    Na hipótese em exame, a desapropriação seria por utilidade pública, donde seria competente o município para efetivá-la.


    Gabarito do professor: B

  • DL nº 3.365/41, art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. [A]

    DL nº 3.365/41, art. 8º O PL poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivopraticar os atos necessários à sua efetivação. [B]

    DL nº 3.365/41, art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. [C]

    É incorreto pensar que a desapropriação de imóvel rural somente pode ser feita pela União. Sucede que é a desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária, por descumprimento da função social da propriedade rural, nos termos do art. 184 da CF/88, que é da competência exclusiva da União. Por utilidade ou necessidade públicas ou mesmo por interesse social genéricoqualquer ente federado pode desapropriar imóvel rural. [D]

  • Súmula 157 do STF:

    É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

  • DESAPROPRIAÇÃO

    SEM caráter de sanção: Qualquer ente federativo (indenização justa, prévia e em dinheiro)

    COM caráter de sanção:

    a)Urbana: por Município - titulo da divida pública (10 anos)

    b)Rural: pela União - titulo da divida agraria (20 anos)

    c)Confiscatória: pela União - zero indenização

  • a) errada, é viável a expropriação do bem federal mediante declaração de utilidade pública (barragem), da sociedade de economia mista (empresa cujo funcionamento depende de autorização do Governo Federal), desde que com autorização do Presidente da República (autorizado por decreto por ele na questão), conforme consta no art. 2º, caput e parágrafo 3º do DL nº 3.365/41.

     

    "Art. 2º  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. (...) § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República."

     

    b) certa, o Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação (editar a lei), cumprindo, neste caso, ao executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação (tratativas entre os chefes do executivo), art. 8º do DL nº 3.365/41.

     

    c) errada, a intervenção na propriedade em tela poderá ser ultimada na via administrativa, mediante acordo entre os entes federativos envolvidos. DL nº 3.365/41, art. 10: "A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."

     

    d) errada, a competência exclusiva da união para a desapropriação somente se encaixa nos casos em que o fim dado à desapropriação é a reforma agrária (CRFB/88, art.184), diferentemente do caso em questão, em que o interesse social é a construção de uma barragem.

  • A resposta pode ser encontrada no Decreto lei 3.365/41

    Atenção.

    Não confundir a questão de desapropriação proveniente de Utilidade Pública com a Desapropriação prevista na Constituição Federal proveniente de Reforma Agrária, cuja competência é Privativa (Legislar) da União, conforme artigo 22 c/c 184 CF.

    Gabarito: B

  • O comentário da questão faz referência ao art. 8º da Lei 8987 de 95, porém esse artigo está VETADO...

  • Gab: B

    Art. 8  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

  • gente, mas terreno rural de certa sociedade de economia mista federal, não é considerado um bem da união?? o municipio pode desapropriar da união???????????

  • Lei autorizativa + Decreto presidencial = município pode desapropriar bem federal

  • UNIÃO ------> PODE DESAPROPRIAR DOS ESTADOS E DOS MUNICIPIOS, DESDE QUE PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    ESTADO --------> PODE DESAPROPRIAR DOS MUNICIPIOS, DESDE QUE PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, MAS NÃO PODE DESAPROPRIAR DA UNIÃO

    MUNICIPIO --------> NÃO PODE DESAPROPRIAR DO ESTADO NEM DA UNIÃO

    ATENÇÃO ------> VIA DE REGRA, NÃO PODE DESAPROPRIAR BEM DA UNIÃO, MAS SE HOUVER AUTORIZAÇÃO POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SERÁ POSSÍVEL.

  • Em regra, o município não pode desapropriar bem da união. No entanto, caso haja decreto do Presidente da República autorizando, pode ocorrer a desapropriação.

  • UNIÃO ------> PODE DESAPROPRIAR DOS ESTADOS E DOS MUNICIPIOS, DESDE QUE PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    ESTADO --------> PODE DESAPROPRIAR DOS MUNICIPIOS, DESDE QUE PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, MAS NÃO PODE DESAPROPRIAR DA UNIÃO

    MUNICIPIO --------> NÃO PODE DESAPROPRIAR DO ESTADO NEM DA UNIÃO

    ATENÇÃO ------> VIA DE REGRA, NÃO PODE DESAPROPRIAR BEM DA UNIÃO, MAS SE HOUVER AUTORIZAÇÃO POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SERÁ POSSÍVEL.

    Créditos: Rosemar da cruz

  • Por ser um bem de propriedade de sociedade de economia mista Federal, não poderia ser desapropriado pelo munícipio, entretanto conforme o Art. 2, §3º - Decreto-Lei 3.365/1941 havendo decreto do Presidente da República autorizando, será será possível desapropriação

  • A) Errada. Súmula 157 STF É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

    B) Certo. Art. 8o decreto 3365. O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

    C) Errado. Art. 10. decreto 3365 . A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.  

    D) Errado. Art. 2o decreto 3365 . Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    CORRETA B

    A resposta se coaduta com o Decreto-lei 3.365/41, de seguinte redação:

    "Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação."

    Assim, a  iniciativa do Poder Legislativo do Município Alfa para declarar a desapropriação é válida, cumprindo ao respectivo Executivo praticar os atos necessários para sua efetivação.

  • Caramba, essa estava difícil viu

  • Em regra, o município não pode desapropriar bem da união. No entanto, caso haja decreto do Presidente da República autorizando, pode ocorrer a desapropriação.

    letra C

     Art. 8o decreto 3365. O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

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