-
Resolução CONAMA 01/1986
Art. 8º Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.
-
De acordo com a Resolução CONAMA nº 1º de 23/01/1986:
Art. 8º Correrão por conta do propoente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.
Portanto, as despesas e custos do estudo de impacto ambiental fica às expensas do empreendedor.
Gabarito do professor: letra D
-
Resposta está precisamente no art. 11 da Resolução 237/1987 do CONAMA:
Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
Bons estudos!
-
(PUC-PR - 2014 - TJ-PR - Juiz Substituto) Acerca do Licenciamento Ambiental, do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), é CORRETO afirmar que: (...) d) As conclusões do EIA não vinculam a decisão do órgão ambiental competente, que pode conceder a licença de operação mesmo em caso de EIA/RIMA desfavorável (no todo ou em parte). (gabarito)
(CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União) Não poderá ser deferida licença ambiental se o EIA e seu respectivo relatório — EIA/RIMA — revelarem possibilidade de danos graves ao meio ambiente. (ERRADO)
(CESPE - 2009 - IBRAM-DF - Advogado) A administração pública poderá dispensar o EIA e o relatório de impacto ambiental (RIMA) de determinado empreendimento. A dispensa imotivada do EIA/RIMA viola norma constitucional e é considerada falta grave do servidor que a autorizar. (CERTO)
-
Quem viajou na competência residual "Município Ar pura" deixa o like :S
-
Gabarito Letra D
Art. 11 da Resolução 237/1987 do CONAMA:
Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
Parágrafo único: O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
-
Como regra compete ao órgão ambiental do ente federativo instituidor da unidade de conservação conferir
o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades nela desenvolvidas.
No caso acima, seria o município competente pra realizar o licenciamento pq a sociedade seria instalada lá e o enunciado já informa isso. A questão quer saber, quem deve realizar/fazer o EIA. Aí nesse caso será todos os profissional como advogados, engenheiros, biologos e etc, e todos os custos serão do empreendedor
Acho que é isso :)
-
É possível acertar a questão pensando simplesmente no Princípio de Direito Ambiental do Poluidor-Pagador.
O Princípio do Poluidor-Pagador, grosso modo, atribui às próprias empresas a responsabilidade de arcar com os custos da poluição ambiental que causam durante a realização de suas atividades.
-
Gabarito - D
O documento de habilitação segue a lógica do Direito Administrativo para Poder de Polícia Autorizativo. Quando se requer uma permissão ou autorização, todos os documentos necessários devem ser apresentados as custas do interessado.
___________________________________________
Contudo, como bem pontuado pelos colegas, existem regulações específicas como:
Resolução CONAMA 01/1986
Art. 8º Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.
Resolução 237/1987 do CONAMA:
Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
Parágrafo único: O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
__________________________________________
-
mosquei kkkkkkk
-
Princípio do poluidor-pagador.
-
Letra D.
Estudos ambientais são análises técnicas realizadas por equipes de profissionais das diversas áreas do conhecimento, legalmente habilitados, custeados pelo empreendedor. Os técnicos são responsáveis civil, penal e administrativamente pelas informações prestadas.
O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos ambientais serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. É o previsto na Resolução CONAMA 237/1997:
Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
E também na Resolução CONAMA 01/86:
Art. 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias,
É crime ambiental apresentar estudo falso ou enganoso em processo de licenciamento ambiental. Destaca-se a previsão de modalidade culposa, ou seja, decorrente de imperícia, imprudência ou negligência.
Lei 9.605/98, Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006). § 1º Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006). § 2º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!