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ID
3394741
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Efeito Estufa Ltda., sociedade empresária que atua no processamento de alimentos, pretende instalar nova unidade produtiva na área urbana do Município de Ar Puro, inserida no Estado Y. Para esse fim, verificou que a autoridade competente para realizar o licenciamento ambiental será a do próprio Município de Ar Puro.


Sobre o caso, assinale a opção que indica quem deve realizar o estudo de impacto ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAMA 01/1986

    Art. 8º Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.

  • De acordo com a Resolução CONAMA nº 1º de 23/01/1986:

    Art. 8º Correrão por conta do propoente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.

    Portanto, as despesas e custos do estudo de impacto ambiental fica às expensas do empreendedor.

    Gabarito do professor: letra D



  • Resposta está precisamente no art. 11 da Resolução 237/1987 do CONAMA:

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

    Bons estudos!

  • (PUC-PR - 2014 - TJ-PR - Juiz Substituto) Acerca do Licenciamento Ambiental, do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), é CORRETO afirmar que: (...) d) As conclusões do EIA não vinculam a decisão do órgão ambiental competente, que pode conceder a licença de operação mesmo em caso de EIA/RIMA desfavorável (no todo ou em parte). (gabarito)

    (CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União) Não poderá ser deferida licença ambiental se o EIA e seu respectivo relatório — EIA/RIMA — revelarem possibilidade de danos graves ao meio ambiente. (ERRADO)

    (CESPE - 2009 - IBRAM-DF - Advogado) A administração pública poderá dispensar o EIA e o relatório de impacto ambiental (RIMA) de determinado empreendimento. A dispensa imotivada do EIA/RIMA viola norma constitucional e é considerada falta grave do servidor que a autorizar. (CERTO)

  • Quem viajou na competência residual "Município Ar pura" deixa o like :S

  • Gabarito Letra D

    Art. 11 da Resolução 237/1987 do CONAMA:

    Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único: O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

  • Como regra compete ao órgão ambiental do ente federativo instituidor da unidade de conservação conferir

    o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades nela desenvolvidas.

    No caso acima, seria o município competente pra realizar o licenciamento pq a sociedade seria instalada lá e o enunciado já informa isso. A questão quer saber, quem deve realizar/fazer o EIA. Aí nesse caso será todos os profissional como advogados, engenheiros, biologos e etc, e todos os custos serão do empreendedor

    Acho que é isso :)

  • É possível acertar a questão pensando simplesmente no Princípio de Direito Ambiental do Poluidor-Pagador.

    O Princípio do Poluidor-Pagador, grosso modo, atribui às próprias empresas a responsabilidade de arcar com os custos da poluição ambiental que causam durante a realização de suas atividades.

  • Gabarito - D

    O documento de habilitação segue a lógica do Direito Administrativo para Poder de Polícia Autorizativo. Quando se requer uma permissão ou autorização, todos os documentos necessários devem ser apresentados as custas do interessado.

    ___________________________________________

    Contudo, como bem pontuado pelos colegas, existem regulações específicas como:

    Resolução CONAMA 01/1986

    Art. 8º Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.

    Resolução 237/1987 do CONAMA:

    Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único: O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

    __________________________________________

  • mosquei kkkkkkk

  • Princípio do poluidor-pagador.

  • Letra D.

    Estudos ambientais são análises técnicas realizadas por equipes de profissionais das diversas áreas do conhecimento, legalmente habilitados, custeados pelo empreendedor. Os técnicos são responsáveis civil, penal e administrativamente pelas informações prestadas.

    O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos ambientais serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. É o previsto na Resolução CONAMA 237/1997:

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

    E também na Resolução CONAMA 01/86:

    Art. 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias,

    É crime ambiental apresentar estudo falso ou enganoso em processo de licenciamento ambiental. Destaca-se a previsão de modalidade culposa, ou seja, decorrente de imperícia, imprudência ou negligência.

    Lei 9.605/98, Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006). § 1º Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006). § 2º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • Olá, colegas concurseiros!

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