SóProvas


ID
3394747
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Salomão, solteiro, sem filhos, 65 anos, é filho de Lígia e Célio, que faleceram recentemente e eram divorciados. Ele é irmão de Bernardo, 35 anos, médico bem-sucedido, filho único do segundo casamento de Lígia. Salomão, por circunstâncias sociais, não mantinha contato com Bernardo.


Em razão de uma deficiência física, Salomão nunca exerceu atividade laborativa e sempre morou com o pai, Célio, até o falecimento deste. Com frequência, seu primo Marcos, comerciante e grande amigo, o visita.


Com base no caso apresentado, assinale a opção que indica quem tem obrigação de pagar alimento a Salomão. 

Alternativas
Comentários
  • CC;

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • Correta letra c. Art: 1.697/c.c.

  • Conhecendo a banca, como também conhecendo algumas palavras que ela usa em quase TODAS  as questões ,da para ir eliminando primeiro as questões que negam cada alternativa. Vejamos.

    A) Marcos é OBRIGADO a pagar alimentos a Salomão, no caso de necessidade destes.

    B) Por ser irmão unilateral, Bernardo NÃO DEVE, em hipótese alguma, alimentos a Salomão. 

    B) Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, DEVE arcar com alimentos. 

     D) Bernardo e Marcos DEVERÃO dividir alimentos, entre ambos, de forma igualitária. 

    Podemos observar que a primeira palavra é impositiva, (duvide), a segunda é negativa, (descarte), as proximas são de possibilidades, guarde-as, ou seja, logo de cara já podemos eliminar as alternativas A e B, e com uma boa leitura atenta dos dispositvos e entendo a questão é possível responder qualquer questão dessa danada FGV.

  • A alternativa A está incorreta, eis que, Marcos não possui obrigação de pagar alimentos a seu primo, já que, se estende apenas aos ascendentes, descendentes e irmãos. 

    A alternativa B está incorreta, porque a obrigação se estende tanto aos irmãos germanos quanto aos unilaterais.

    A alternativa C está correta, já que, Bernardo tem obrigação de pagar alimentos a seu irmão, que não possui ascendentes nem descendentes, conforme o art. 1.697: “Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais”.

    A alternativa D está incorreta, pois Marcos não possui obrigação de arcar com os alimentos.

  • A questão trata de alimentos.

    Código Civil:

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    A) Marcos é obrigado a pagar alimentos a Salomão, no caso de necessidade deste.  

    Marcos não é obrigado a pagar alimentos a Salomão, no caso de necessidade deste, pois Marcos é colateral (primo) e a obrigação cabe aos descendentes e aos irmãos.

    Incorreta letra “A”.

    B) Por ser irmão unilateral, Bernardo não deve, em hipótese alguma, alimentos a Salomão. 

    Ainda que seja irmão unilateral, Bernardo deve alimentos a Salomão, tendo em vista que a obrigação alimentar cabe tanto aos irmãos germanos, quanto aos unilaterais.

    Incorreta letra “B”.


    C) Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com alimentos. 

    Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com alimentos. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Bernardo e Marcos deverão dividir alimentos, entre ambos, de forma igualitária. 

    Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com os alimentos, sozinho. Marcos não é obrigado a pagar alimentos a Salomão, pois é colateral.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Preceitua o art. 1.697 do Código Civil que “Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais”, ou seja, tendo em vista que Salomão não possui ascendestes e descendentes, Bernardo tem a obrigação de pagar alimentos à ele (Salomão).

    GABARITO: C

  • CC;

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • CC;

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • a) Em concordância com os artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil, que definem a ordem de pagamento dos alimentos, na falta de ascendentes ou descendentes, a obrigação limita-se aos irmãos.

    b) A lei não distingue, neste caso, irmãos uni ou bilaterais, conforme art. 1.697 do Código Civil.

    c) (resposta correta) Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com alimentos.

    Sempre que houver necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, haverá a fixação da obrigação alimentar, conforme art. 1.695 do CC.

    d) Conforme comentado na alternativa A, Marcos não possui obrigação alimentar com Salomão. Além disso, a obrigação alimentar é fixada conforme a possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe e, quando houver mais de um coobrigado, será fixada conforme a proporção dos rendimentos de cada um e, portanto, não seria igualitária.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • LETRA C- CORRETA.

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • Sucessivamente pai, mãe;

    Demais ascendentes, proximidade;

    Descendentes, ordem de sucessão;

    Irmãos germanos ou unilaterais.

  • Em se tratando de obrigação de alimentos, o irmão se encontra na lista de convocados caso não seja possível o cumprimento por parte de ascendentes e descendentes, independendo deste ser unilateral ou bilateral. Marcos portanto não possui obrigação de fornecer alimentos, já que é primo.

  • 1 - Ascendente

    2 - Descendente

    3 - irmãos

  • Por gentileza senhoras e senhores, postem comentários diretos, de cada alternativa (A, B, C e D) nada sobre outros sites, ética senhoras e senhores, aqui Já é um site específico de concurso !

    Comentários completos :

    C.C.B. de 2002

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    A) ERRADA - Artigos 1.696 e Art. 1.697 do C.C.B de 2002;

    B) ERRADA - Art. 1.697 do C.C.B de 2002;

    C) CERTA - Art. 1.695 do C.C.B de 2002;

    D) ERRADA - Artigos 1.696 e Art. 1.697 do C.C.B de 2002;

  • O de grau mais próximo sucede o de grau mais distante.

    Lição do direito das sucessões para ser levada pra vida!

    Letra C

  • A questão trata de alimentos.

    Código Civil:

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    A) Marcos é obrigado a pagar alimentos a Salomão, no caso de necessidade deste.  

    Marcos não é obrigado a pagar alimentos a Salomão, no caso de necessidade deste, pois Marcos é colateral (primo) e a obrigação cabe aos descendentes e aos irmãos.

    Incorreta letra “A”.

    B) Por ser irmão unilateral, Bernardo não deve, em hipótese alguma, alimentos a Salomão. 

    Ainda que seja irmão unilateral, Bernardo deve alimentos a Salomão, tendo em vista que a obrigação alimentar cabe tanto aos irmãos germanos, quanto aos unilaterais.

    Incorreta letra “B”.

    C) Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com alimentos. 

    Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com alimentos. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Bernardo e Marcos deverão dividir alimentos, entre ambos, de forma igualitária. 

    Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com os alimentos, sozinho. Marcos não é obrigado a pagar alimentos a Salomão, pois é colateral.

    Incorreta letra “D”.

  • Uma dessa no XXXIII é tudo o que peço

  • Cadê essa questão no exame XXX!!??

  • Quero essa questão no XXXIII, por favor!

  • CORRETA C

    Neste caso, como Salomão não possui ascendentes e descendentes, será de Bernardo a obrigação de pagar alimentos para Salomão, conforme dispõem:

    CC

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • CORRETA C

    Neste caso, como Salomão não possui ascendentes e descendentes, será de Bernardo a obrigação de pagar alimentos para Salomão, conforme dispõem:

    CC

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • umas 3 dessa tava bom em

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!