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ID
3394756
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Márcia, adolescente com 17 anos de idade, sempre demonstrou uma maturidade muito superior à sua faixa etária. Seu maior objetivo profissional é o de tornar-se professora de História e, por isso, decidiu criar um canal em uma plataforma on-line, na qual publica vídeos com aulas por ela própria elaboradas sobre conteúdos históricos.


O canal tornou-se um sucesso, atraindo multidões de jovens seguidores e despertando o interesse de vários patrocinadores, que começaram a procurar a jovem, propondo contratos de publicidade. Embora ainda não tenha obtido nenhum lucro com o canal, Márcia está animada com a perspectiva de conseguir custear seus estudos na Faculdade de História se conseguir firmar alguns desses contratos. Para facilitar as atividades da jovem, seus pais decidiram emancipá-la, o que permitirá que celebre negócios com futuros patrocinadores com mais agilidade.


Sobre o ato de emancipação de Márcia por seus pais, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Questão envolvendo emancipação (art. 5º, do CC/02).

    Conceito: A emancipação consiste na antecipação dos efeitos da maioridade, para data anterior aos 18 anos, apenas para efeitos civis.

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Cuida o supra dispositivo da emancipação voluntária, que não se confunde com a emancipação profissional ou laboral (erro da alternativa (D):

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Gabarito: alternativa (C).

  • Art. 5º, CC:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    CC, art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    § único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante (1) instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou (2) por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos; [A/B/D]

    [...]

    CC, art. 9º Serão registrados em registro público:

    [...]

    II - a emancipação (1) por outorga dos pais ou (2) por sentença do juiz; [C]

    [...]

    @caminho_juridico

  • Queila Faria-->
    È na verção Nova, essa é a verção velha por isso vc não ver os comentarios dos professores!

  • Questão relativamente fácil e que cobra o conhecimento do texto da lei: art. 5°, parágrafo único, I.

    Trata-se de emancipação voluntária e efetivado por meio de INSTRUMENTO PÚBLICO, independente de homologação judicial.

    Depois da escuridão, luz.

  • Questão de nível fácil considerando outras.

    fundamento do gab. é o art. 5º, P.Ú, I.

    gab. C

  • A alternativa A está incorreta, já que, a emancipação concedida pelos pais independe de homologação judicial.

    A alternativa B está incorreta, porque a emancipação não pode ser feita por instrumento particular, mas sim, por instrumento público, quando concedida pelos pais.

    A alternativa C está correta, pois, a emancipação de Márcia deve ser levada a registro, conforme o art. 5o, parágrafo único, inc. I: “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos”.

    A alternativa D está incorreta, eis que, existem outras formas de emancipação além da economia própria, sendo a concessão pelos pais uma delas, conforme o art. 5o, parágrafo único e incisos.

  • Queila Ferreira Farias

    Concordo com suas palavras, também comprei a assinatura e nessa prova XXXI, nenhuma questão teve o comentário de professor, até agora...

  • A questão trata de capacidade.

    Código Civil:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    A) Depende de homologação judicial, tendo em vista o alto grau de exposição que a adolescente tem na internet. 

    Independe de homologação judicial, bastando que seja feita mediante instrumento público.

    Incorreta letra “A”.


    B) Não tem requisitos formais específicos, podendo ser concedida por instrumento particular. 

    Tem requisitos formais específicos, devendo ser concedida por instrumento público, e levada a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais.

    Incorreta letra “B”.


    C) Deve, necessariamente, ser levado a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais. 

    Deve, necessariamente, ser levado a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) É nulo, pois ela apenas poderia ser emancipada caso já contasse com economia própria, o que ainda não aconteceu.  

    É válido, pois os pais podem conceder a emancipação, independentemente dela contar com economia própria ou não.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Cadê os comentários dos professores?

    Pelo que pude perceber a maioria das questões não tem os comentários dos professores, fiz a compra da assinatura na certeza que, todas as questões seria comentadas, com videos dos professores relatando sobre determinado assunto.

    Sem contar que solicitei o comentário desta questão há quase um ano e nada ainda!

  • Gente, no caso em tela é emancipação voluntária.

    Ø Voluntária: menor c/ no mínimo 16 anos, pelos pais no cartório (irrevogável).

    Fonte: Minhas anotações da Prof Roberta do Grancursos.

    #FOCOeFÉ

  • A) ERRADA -

    Art. 5º : Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I) Pela concessão dos pais, ou de um deles, na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juíz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.

    B) ERRADA.

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    C) CORRETA -

    Deve, necessariamente, ser levado a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais.

    D) ERRADA.

    Trata-se de emancipação voluntária (pela concessão dos pais) e não de emancipação por economia própria, portanto, a renda do menor não influencia nessa decisão.

    Art. 5º: Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos, tenha economia própria.

  • A emancipação é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade CIVIL plena.

    A emancipação na situação descrita, é classificada como voluntária parental, que ocorre por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro.

    *O menor deve ter no mínimo 16 anos.

    Não é necessária em tal situação a homologação do Juiz, eis que esta é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único.

  • A emancipação serve para a adquirir antecipadamente a capacidade civil plena, ou seja, poder exercer todos os atos da vida civil antes dos 18 anos.

    O caso em tela faz referência a emancipação voluntária, que é um dos três tipos existentes em nosso ordenamento jurídico. Está legalmente previsto no art. 5°, I, do Código Civil, sendo seus requisitos: a concessão dos pais e do filho e fazer um instrumento público no Cartório - Certidão de Emancipação.

    A emancipação voluntária só pode ser feita se o menor já possuir 16 anos completos.

  • a) errada, não depende de homologação judicial, o art. 5, I do Código Civil dispõe: “Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos”.

    b) errada, possui requisitos formais: deve ser concedida por instrumento público e deve ser levada a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais.

    c) correta, conforme o art. 9º, II do Código Civil: “Serão registrados em registro público: II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz”. Por isso o ato de emancipação voluntária deverá necessariamente ser levado a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais.

    d) errada, a concessão da emancipação voluntária (pelos pais) independe da economia própria de Márcia. A emancipação por economia própria também existe, estando disposta no art. 5º, V do Código Civil: “Cessará, para os menores, a incapacidade: V - Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos, tenha economia própria”, mas não se encaixa na questão.

  • Assertiva correta: c). Vide art. 5° do CC.
  • CC - Art. 5º : Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I) Pela concessão dos pais, ou de um deles, na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juíz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.

    Complementando com o Enunciado 530 CJF: A emancipação, em que pese assegurar a possibilidade de realizar pessoalmente os atos da vida civil por aqueles que não alcançaram a maioridade civil, não tem o condão, isoladamente considerada, de afastar as normas especiais de caráter protetivo, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente insere-se em um contexto personalista, garantindo tutela jurídica diferenciada em razão da vulnerabilidade decorrente do grau de discernimento incompleto. Assim, a antecipação da aquisição da capacidade de fato pelo adolescente não significa que ele tenha alcançado necessariamente o desenvolvimento para afastar as regras especiais.

  • Márcia, adolescente com 17 anos de idade, sempre demonstrou uma maturidade muito superior à sua faixa etária. Seu maior objetivo profissional é o de tornar-se professora de História e, por isso, decidiu criar um canal em uma plataforma on-line, na qual publica vídeos com aulas por ela própria elaboradas sobre conteúdos históricos.

    O canal tornou-se um sucesso, atraindo multidões de jovens seguidores e despertando o interesse de vários patrocinadores, que começaram a procurar a jovem, propondo contratos de publicidade. Embora ainda não tenha obtido nenhum lucro com o canal, Márcia está animada com a perspectiva de conseguir custear seus estudos na Faculdade de História se conseguir firmar alguns desses contratos. Para facilitar as atividades da jovem, seus pais decidiram emancipá-la, o que permitirá que celebre negócios com futuros patrocinadores com mais agilidade.

    Primeiro que a alternativa D esta incorreta pois essa emancipação é legal, ou seja, não precisa de autorização dos pais para emancipar o menor que já possui economia própria, seja ela civil ou comercial.

  • Art. 5°, parágrafo único, inciso I do CC.

    Parágrafo único - Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    Art. 9.°, CC. Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

  • Código Civil

    Art. 9 Serão registrados em REGISTRO PÚBLICO:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - A EMANCIPAÇÃO POR OUTORGA DOS PAIS (VOLUNTÁRIA) OU POR SENTENÇA DO JUIZ (JUDICIAL)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    O gabarito é a letra C.

  • Nesse caso houve uma emancipação voluntária, autorizada pelos pais e é necessário registro em tabelião.

  • Deve-se registrar o ciclo da vida - Art. 9 do CC:

    • Nasce;
    • Emancipa;
    • Casa;
    • Interdita (incapacidade absoluta ou relativa);
    • Declara ausência;
    • Morre (inclusive a presumida).

    Averba - Art. 10 do CC:

    • Divórcio;
    • Separação judicial e restabelecimento de vínculo conjugal;
    • Reconhecimento de filiação.
  • Em relação a alternativa D estar incorreta

    O enunciado nos induz a uma emancipação em relação ao emprego, que necessariamente tem como requisito a economia própria de Marcia

    Todavia, ao final do enunciado está a pegadinha "seus pais decidiram emancipá-la"

    Logo, a emancipação torna-se voluntaria por parte dos pais, dispensado renda por parte de Marcia e podendo ser feita a emancipação pela simples vontade dos pais, mediante instrumento público e levado no cartório de registro Civil de Pessoas Naturais. 

  • Aquieta teu coração, tem muita gente boa aqui, fazendo comentários melhores do que professores, ou melhor, são vários professores te ajudando.

  • Letra A - ERRADA - Marcia já tem 17 anos, e pode ser emancipada através da EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA-->ato unilateral dos pais em pleno poder parental--> irrevogável--> registrada em Cartório--> não depende de homologação judicial.

    Letra B - ERRADA- pois é através de instrumento público com registro em Cartório e não instrumento particular.

    Letra C - CORRETA - um dos requisitos imprescindíveis é o registro em Cartório de Pessoas Naturais.

    Letra D - ERRADA - não é nula a emancipação, não existe só emancipação legal, pois no caso em questão, o enunciado quer induzir a relação de emprego, sendo que foram seus pais que decidiram emancipá-la o que é o caso da emancipação voluntária.

  • Emancipação:

    -> instrumento público

    -> independente de homologação

    -> levado a registro no cartório

  • Questão relativamente fácil de se resolver, combina os art´s. 5º e 9º do Código Civil, vejamos:

    Art. 5º, CC - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    Portanto, a emancipação por outorga dos pais deve ser realizada por instrumento público, independe de homologação judicial e deve ser levada a registro junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

    Alternativa correta: LETRA C

  • A emancipação legal deverá ser realizado por registro em cartório, sendo sim um procedimento com requisito formal.

    Existe várias possibilidades de emancipação, mas devemos lembrar dos requisitos:

    • O emancipado (a) deverá ter 16 anos completos - e para a emancipação VOLUNTARIA ocorrer deverá anuência(permissão) de ambos os pais (ou do sobrevivente, em caso de óbito de um deles, ou do que mantiver o poder familiar, em caso de um deles ser destituído) quanto à concessão da emancipação.
    • Formalização através de registro publico ( cartório ).

    Apenas analisando o requisito #2 " formalizar através de registro público - Podemos excluir a opção B ( pois a formalização é o registro em cartório " documento formal" .

    Não depende de homologação judicial - Só poderá depender de homologação judicial nas seguintes hipóteses A emancipação judicial será concedida nos casos em que houver divergência entre os pais e nos casos em que o menor for tutelado.

    Podemos tomar de exemplo que os youtuber's novos são sim emancipados ou até mesmos famosos, mas não por sua exposição na adolescência, mas para ter a liberdade de gerenciar suas contas e bens.

    No caso da questão D, temos que lembrar de todas as formas de emancipação e não apenas a forma de se emancipar por economia própria. Sendo possível os pais emancipar voluntariamente.

  • Não podemos esquecer que existem três tipos de EMANICIPAÇÃO:

    1- VOLUNTARIA

    Que o menor tenha pelo menos 16 anos completos;

    Que ambos os pais concordem com o ato (salvo se um for declaradamente ausente)

    Que o procedimento tenha sido formalizado em Cartório de Notas por meio de Escritura Pública.

    • Que o menor tenha pelo menos 16 anos completos;
    • Que tenha sido expedida sentença favorável à emancipação

    A sentença deve ser comunicada pelo juiz ao Cartório de Registro Civil para que a emancipação passe a ter validade.

    Geralmente os pais estão mortos ou perdem a tutela.

    A emancipação legal ocorre de forma automática, quando o menor passa por algumas situações previstas em lei.

    O art. 5º do Código Civil prevê quatro possibilidades de emancipação legal:

    • Casamento: nesses casos, a emancipação ocorre porque, embora menores com idades entre 16 e 18 anos possam casar, por lei ainda seriam considerados relativamente incapazes. Assim, emancipada, a pessoa se torna habilitada de praticar os atos da vida civil
    •  Exercício de emprego público efetivo: caso o menor seja aprovado em concurso público, estará emancipado. Por mais que possa  ou soar estranho uma pessoa ser aprovada em concurso público enquanto menor, isso é plenamente possível, a depender da previsão do edital.
    • Colação de grau em curso de ensino superior: é uma opção mais difícil de ocorrer, uma vez que a grande maioria dos cursos superiores têm duração mínima de quatro anos. Contudo, hoje existem diversas opções com tem durabilidade de dois anos. Então, é realmente possível realizar a emancipação com base nessa previsão.
    • Economia própria: é permitida a emancipação do menor relativamente incapaz se este puder garantir sua subsistência. Isso acontece caso ele possuir um “estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego”, como prevê o art. 5º do Código Civil. Neste inciso o legislador quis proteger o menor relativamente incapaz, já que é dever dos pais cuidar e zelar pelos filhos enquanto menores.

  • Precisam de Registro Público quando o individuo:

    Nasce

    Morre (Também quando a morte é presumida)

    Se casa

    É Emancipado

    É interditado

    Art. 9º CC

  • Para lembrar o que será levado a registro, lembrar o do CICLO DA VIDA:

    A pessoa NASCE, EMANCIPA, CASA E FICA LOUCA (INTERDITA), FOGE (AUSÊNCIA), NUNCA MAIS É MAIS ENCONTRADA (MORTE PRESUMIDA) e um dia MORRE.

    Tudo isso é levado a registro.

  • Quais as coisas que um emancipado não poderá realizar que uma pessoa capaz pode?

  • Gabarito C

    É caso de Emancipação Voluntária, prevista no Código Civil:

    ______________________________________________________________________

    • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    • Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    • I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial,(...)

    ______________________________________________________________________

    No caso em tela, como ficou evidenciado a presença dos país e a intenção de emancipá-la, apenas exige-se a formalidade de Escrituração Pública, no Cartório de Registro Civil.

    Não se esquecer que existem mais 2 espécies de emancipação, a Judicial e a Legal.

  • EMANCIPAÇÃO (SER MAAIOR ANTES DOS 18ANOS)

    CC, art. 9º Serão registrados em registro público:

    VOLEJU

    VOLUNTARIA=TEM $$

    LEGAL ORTORGA DOS PAIS

    JUDICIAL=JUIZ DETERMINA.

  • POQUE A D ESTÁ INCORRETA ? ALGUÉM ME EXPLICA POR FAVOR.

  • A alternativa A está incorreta, pois independentemente de homologação judicial acontece a emancipação. ( art. 5°, §Ú, inciso I do CC).

    A B está incorreta pois deve ser concebida por instrumento público ( art. 5°, §Ú, inciso I e 9° , inciso II ambos do CC).

    A C está correta pois a questão em apreço trata sobre a capacidade. De acordo com o parágrafo único do art. 5°

    do CC, Cessará, para os menores a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,

    independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o

    menor tiver dezesseis anos completos;

    Mais adiante, o art. 9° informa que serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    A D está incorreta pelo fato de a emancipação não poder ser apenas pela economia própria, se caso ela tivesse, e sim pelo rol descrito no art. 5°, §Ú, incisos I, II, III, IV, e V do CC, ou seja, tem outras formas de ocorrer a emancipação, não ficando limitado somente a economia própria.

  • Código Civil: Tipos de Emancipação

    (Dependem de Registro Público conforme art. 9º inciso II, CC/02)

    Curiosidade: LRP (Lei de Registros Públicos - 6.015 de 73 --> O Não Registro acarretará a Não Emancipação - registro na forma do art. 107 § 1º desta lei)

    1) Emancipação por outorga dos pais/ Emancipação Voluntária Parental (Art. 5º, § ú, inciso I, primeira parte)

    2) Emancipação Judicial - Por sentença (Art.5º, §ú, inciso I, segunda parte)

    (Independe de Registro Público)

    3) Emancipação Legal - São as emancipações estabelecidas em lei (conforme os incisos II, III, IV e V do Art. 5º§ú do CC/02)

    Tipos de Emancipação Legal:

    1. Pelo Casamento
    2. Pelo Exercício de Emprego Público EFETIVO (CONCURSADO)
    3. Colação de Grau em curso de ensino superior devidamente reconhecido pelo MEC
    4. Estabelecimento CIVIL (Exemplo: receber aluguel de imóvel herdado) ou COMERCIAL que lhe garanta ECONOMIA Própria.

    OBS:. Vale dizer, que por analogia ao Direito do Trabalho, Economia própria compreende o salário mínimo do art. 7º, inciso IV da CRFB/88) - CRITÉRIO OBJETIVO.

  • Para lembrar o que será levado a registro, lembrar o do CICLO DA VIDA:

    A pessoa NASCEEMANCIPA, CASA E FICA LOUCA (INTERDITA), FOGE (AUSÊNCIA), NUNCA MAIS É MAIS ENCONTRADA (MORTE PRESUMIDA) e um dia MORRE.

    Tudo isso é levado a registro.

  • Gabarito letra C.

    Emancipação PELOS PAIS BEM COMO A JUDICIAL POR SENTENÇA precisam ser levado a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais.

    Senão, vejamos:

    1. É caso de Emancipação Voluntária, prevista no Código Civil:

    • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    ____________________________________________________________________________________________

    1. Lei de Registros Publicos - Lei 6015/73

    Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.                        

    Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

    Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

  • Por ser tratar de uma ''Emancipação Voluntária'' realizada por ambos os genitores de Márcia, conforme o Art. 5, I - CC, deverá ser levada a registro (no cartório de registro civil)

  • Emancipação

    Quando tem anuência de ambos os pais> Deve, necessariamente, ser levado a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais.

    Hipótese de concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro> Será mediante instrumento público. Não precisa ser homologado judicialmente.

    /*-Se o menos tiver 16 anos COMPLETO , é tivemos a presença do tutor> O tutor deverá ser ouvido> Aqui teremos uma sentença do juiz

    /*-Será registrado em registro publico, A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz, Dispositivo jurídico> Art. 9 inc ii 

  • A alternativa correta é a letra C. Mas por quê?

    Letra A está incorreta pois a emancipação por via judicial ocorre quando o tutor desejar emancipar o pupilo ou tutelado ou quando os pais conflitarem na decisão sobre emancipar.

    Letra B está incorreta, pois a emancipação é concedida por instrumento público. Vejamos o art. 9º do CC:

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Por sinal, isso já responde a próxima alternativa, a C, que trata da necessidade de registro no cartório. Isso está correto, pois a emancipação deve ser registrada, mesmo que não tenha sido homologada por juiz.

    A D está errada, pois a necessidade de economia própria existe na modalidade de emancipação pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego. Segundo o art. 5º, V, do CC:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Por ser de vontade dos pais a emancipação, a questão da economia própria não se torna um pré-requisito.

    Bons estudos!

  • A Depende de homologação judicial, tendo em vista o alto grau de exposição que a adolescente tem na internet.

    Não depende de homologação judicial ou sentença judicial no caso dos pais, pode ser feito por mero instrumento público.

    B Não tem requisitos formais específicos, podendo ser concedida por instrumento particular.

    A formalidade existe, independente de ser simplista ou não. Tem que ser feito através de instrumento PÚBLICO.

    C Deve, necessariamente, ser levado a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais.

    D É nulo, pois ela apenas poderia ser emancipada caso já contasse com economia própria, o que ainda não aconteceu. 

    Totalmente sem noção essa assertiva, do começo ao fim. A economia própria não constitui fundamento para a emancipação.

  • Por ser de vontade dos pais a emancipação, a questão da economia própria não se torna um pré-requisito.

  • PEGADINHA #FGVSACANA

  • questão inspirada na débora aladim

  • Ato voluntário = registro civil.

    Esqueça o negócio de youtuber, isso é uma questão com o DNA daFGV.

  • A) ERRADO! Pois trata-se de Emancipação Voluntária e não Judicial.

    B) ERRADO! Óbvio que tem requisitos e se dá por instrumento público.

    C) CORRETO! A Emancipação SEMPRE deve ser levado a Registro no Cartório.

    E) ERRADO! Relativamente Incapaz o ato é ANULÁVEL e não é hipótese de Emancipação Legal e sim VOLUNTÁRIA.

  • Por autorização dos pais necessita ser levado a registro no cartório,já a representação por tutor precisa de autorização judicial, é importante saber essas duas diferenças.

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    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!