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CC
Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
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GABARITO: LETRA D!
Complementando:
CC, art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles [os credores], com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. [A/D]
§ 1º A habilitação dos credores se fará no prazo de 30 dias seguintes ao conhecimento do fato. [B]
§ 2º Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros. [C/D]
@caminho_juridico
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O que é contumaz na praça?
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Letícia Nascimento, o devedor contumaz na praça é aquela pessoa que deve em vários lugares e "todo mundo" sabe.
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A alternativa A está incorreta, eis que, o credor pode aceitar a herança no lugar do devedor, com autorização judicial, em caso de renúncia feita por este último, conforme o art. 1.813.
A alternativa B está incorreta, pois o prazo para o credor aceitar a herança no lugar do devedor é de trinta dias após o conhecimento da renúncia, nos termos do art. 1.813, § 1o.
A alternativa C está incorreta, eis que, Bruno poderá aceitar a herança no lugar de Roberto, mas só receberá o equivalente ao seu crédito, sendo que a renúncia permanece quanto ao restante da herança, conforme o art. 1.813, §2o.
A alternativa D está correta, porque Bruno poderá aceitar a herança no lugar de Roberto, já que, é credor dele e fez no prazo de trinta dias do conhecimento da renúncia, conforme estabelece o art. 1.813, §§ 1o e 2o: “Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. § 1 o A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato. § 2 o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros”.
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Leticia Nascimento, a EXPRESSÃO : devedor contumaz na praça, quer dizer que o cara deve muito, tem esse costume, é comum dele dever no comercio, lojas, amigos etc, na "praça" = por aí !
bjos
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Letra D
CC
Art. 1.813.
Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles [os credores], com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
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A questão trata de aceitação e
renúncia da herança.
A) Em
nenhuma hipótese Bruno poderá contestar a renúncia da herança feita por
Roberto.
Código
Civil:
Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus
credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz,
aceitá-la em nome do renunciante.
Bruno (credor)
poderá contestar a renúncia da herança feita por Roberto (herdeiro/devedor), e,
com autorização do juiz, aceita-la em nome do renunciante, até o limite do seu
crédito.
Incorreta
letra “A”.
B) Bruno poderá aceitar a herança em nome de Roberto, desde que o faça no prazo
de quarenta dias seguintes ao conhecimento do fato.
Código
Civil:
Art. 1.813. § 1 o A habilitação
dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.
Bruno
poderá aceitar a herança em nome de Roberto, desde que o faça no prazo de trinta
dias seguintes ao conhecimento do fato.
Incorreta
letra “B”.
C) Bruno
poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto,
recebendo integralmente o quinhão do renunciante.
Código Civil:
Art. 1.813. § 2 o Pagas as
dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será
devolvido aos demais herdeiros.
Bruno
poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, até
o limite do seu crédito, sendo devolvido, o remanescente, aos demais herdeiros.
Incorreta
letra “C”.
D) Bruno
poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, no
limite de seu crédito.
Código
Civil:
Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus
credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz,
aceitá-la em nome do renunciante.
§ 2 o
Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao
remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
Bruno
poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, no
limite de seu crédito.
Correta letra
“D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Código Civil
Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
§ 2 Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
Gab -> D
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GABARITO LETRA: D
Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
§ 1 A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.
§ 2 Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
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Gabarito correto: D
CC - Art. 1.813. Quando o herdeiro PREJUDICAR os seus CREDORES, renunciando a sua herança, poderão eles (os credores) com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante (aquele que renunciou seu quinhão).
Prazo para os CREDORES ?
30 dia - a contar do conhecimento do fato.
§ 1 º A habilitação dos credores se fará dentro do prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.
O Credor se habilita e ao receber todo o quinhão do renunciante, satisfaz a sua parcela devida e o restante é devolvido aos demais herdeiros.
§ 2 º Paga as dívidas do renunciante, prevalece a renuncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
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a) errada, quando o herdeiro (Roberto) prejudicar os seus credores (Bruno), renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante, conforme art. 1.813 do Código Civil, nessa hipótese Bruno poderá contestar a renúncia.
b) errada, Bruno poderá aceitar a herança em nome de Roberto, todavia o prazo para isso é de 30 dias a contar do conhecimento do fato. Dispõe o art. 1.813 do Código Civil: “A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato”.
c) errada, o credor receberá a parte da herança até o limite do seu crédito, o valor remanescente deverá ser devolvido aos demais herdeiros, em conformidade com o art. 1.813, parágrafo 2° do Código Civil: “Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.”
d) certa, Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, no limite de seu crédito, visto o art. 1.813, parágrafo 2° do Código Civil.
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Questão muito bem elaborada no sentido de colocar bruno como primo dos herdeiros, sendo que primo não tem direito a herança.
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GABARITO LETRA: D
Código Civil - Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
§ 1º A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato. (motivo da letra B estar errada)
§ 2º Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros. (ou seja, o credor não pode receber integralmente o quinhão do renunciante, somente o suficiente para pagar a dívida)
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Gabarito D. Está previsto no artigo 1.813 do CC
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Observações pertinentes:
O prazo para habilitação são de 30 dias SEGUINTES ao CONHECIMENTO DO FATO da renuncia do herdeiro devedor.
O credor terá direito apenas ao valor correspondente ao que lhe é devido.
Artigo 1.813, §§, 1º e 2º, CC
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Fica assim:
Tentou dar uma de espertinho renunciando para não pagar o credor, o credor pode receber via autorização judicial e, com relação ao que ainda sobrar de bens, PREVALECE a renúncia anteriomente declarada.
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Algumas informações importantes sobre o tema:
Falecimento do herdeiro: Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros
- Exceto: Se tratar de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.
Herdeiro prejudica o credor: Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão estes, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante, até o limite do seu crédito.
Prazo para habilitação: 30 dias seguintes ao conhecimento do fato
Enunciado 575 da VI Jornada de Direito Civil: Concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder.
Ou seja, é como se o renunciante nunca tivesse existido. Porém, se o renunciante for o único sucessor legítimo da sua classe (grau), ou se todos da mesma classe (grau) renunciarem, poderão seus filhos vir a suceder.
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Visto que Roberto estava devendo a Bruno, a sua renúncia veio a prejudicá-lo, nesse caso Bruno poderá, mediante autorização judicial a receber a herança de Roberto dentro do limite do seu crédito, conforme diz o Art. 1813 - CC
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nao entendi essa questão . Alguem pode explicar ?
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CORRETA D
Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, no limite de seu crédito, conforme dispõem o Código Civil:
Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
§ 2 o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
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Letra D a corrreta.
Como Roberto renunciou à herança, o valor seria divido integralmente a seu irmão. No entanto, pouco importava ser o credor primo do renunciante. O enunciado também deixou bem claro que não havia decaído o prazo do artigo 1.813, caput e parágrafo 1º, do CC. Assim, pago o crédito, o valor restante volta para o monte. Resumo da história:
Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
§ 1 A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.
§ 2 Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
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