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ID
3394759
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Arnaldo faleceu e deixou os filhos Roberto e Álvaro. No inventário judicial de Arnaldo, Roberto, devedor contumaz na praça, renunciou à herança, em 05/11/2019, conforme declaração nos autos. Considerando que o falecido não deixou testamento e nem dívidas a serem pagas, o valor líquido do monte a ser partilhado era de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Bruno é primo de Roberto e também seu credor no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No dia 09/11/2019, Bruno tomou conhecimento da manifestação de renúncia supracitada e, no dia 29/11/2019, procurou um advogado para tomar as medidas cabíveis.


Sobre esta situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    CC, art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles [os credores], com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. [A/D]

    § 1º A habilitação dos credores se fará no prazo de 30 dias seguintes ao conhecimento do fato. [B]

    § 2º Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros. [C/D]

    @caminho_juridico

  • O que é contumaz na praça?

  • Letícia Nascimento, o devedor contumaz na praça é aquela pessoa que deve em vários lugares e "todo mundo" sabe.

  • A alternativa A está incorreta, eis que, o credor pode aceitar a herança no lugar do devedor, com autorização judicial, em caso de renúncia feita por este último, conforme o art. 1.813.

    A alternativa B está incorreta, pois o prazo para o credor aceitar a herança no lugar do devedor é de trinta dias após o conhecimento da renúncia, nos termos do art. 1.813, § 1o.

    A alternativa C está incorreta, eis que, Bruno poderá aceitar a herança no lugar de Roberto, mas só receberá o equivalente ao seu crédito, sendo que a renúncia permanece quanto ao restante da herança, conforme o art. 1.813, §2o.

    A alternativa D está correta, porque Bruno poderá aceitar a herança no lugar de Roberto, já que, é credor dele e fez no prazo de trinta dias do conhecimento da renúncia, conforme estabelece o art. 1.813, §§ 1o e 2o: “Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. § 1 o A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato. § 2 o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros”.

  • Leticia Nascimento, a EXPRESSÃO : devedor contumaz na praça, quer dizer que o cara deve muito, tem esse costume, é comum dele dever no comercio, lojas, amigos etc, na "praça" = por aí !

    bjos

  • Letra D

    CC

    Art. 1.813.

    Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles [os credores], com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. 

  • A questão trata de aceitação e renúncia da herança.

    A) Em nenhuma hipótese Bruno poderá contestar a renúncia da herança feita por Roberto. 

    Código Civil:

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    Bruno (credor) poderá contestar a renúncia da herança feita por Roberto (herdeiro/devedor), e, com autorização do juiz, aceita-la em nome do renunciante, até o limite do seu crédito.

    Incorreta letra “A”.


    B) Bruno poderá aceitar a herança em nome de Roberto, desde que o faça no prazo de quarenta dias seguintes ao conhecimento do fato. 

    Código Civil:

    Art. 1.813. § 1 o A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.

    Bruno poderá aceitar a herança em nome de Roberto, desde que o faça no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato. 

    Incorreta letra “B”.

    C) Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, recebendo integralmente o quinhão do renunciante.


    Código Civil:

    Art. 1.813. § 2 o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

    Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, até o limite do seu crédito, sendo devolvido, o remanescente, aos demais herdeiros.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, no limite de seu crédito. 

    Código Civil:

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    § 2 o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

    Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, no limite de seu crédito. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Código Civil

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    § 2 Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

    Gab -> D

  • GABARITO LETRA: D

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    § 1 A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.

    § 2 Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

  • Gabarito correto: D

    CC - Art. 1.813. Quando o herdeiro PREJUDICAR os seus CREDORES, renunciando a sua herança, poderão eles (os credores) com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante (aquele que renunciou seu quinhão).

    Prazo para os CREDORES ?

    30 dia - a contar do conhecimento do fato.

    § 1 º A habilitação dos credores se fará dentro do prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.

    O Credor se habilita e ao receber todo o quinhão do renunciante, satisfaz a sua parcela devida e o restante é devolvido aos demais herdeiros.

    § 2 º Paga as dívidas do renunciante, prevalece a renuncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

  • a) errada, quando o herdeiro (Roberto) prejudicar os seus credores (Bruno), renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante, conforme art. 1.813 do Código Civil, nessa hipótese Bruno poderá contestar a renúncia.

    b) errada, Bruno poderá aceitar a herança em nome de Roberto, todavia o prazo para isso é de 30 dias a contar do conhecimento do fato. Dispõe o art. 1.813 do Código Civil: “A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato”.

    c) errada, o credor receberá a parte da herança até o limite do seu crédito, o valor remanescente deverá ser devolvido aos demais herdeiros, em conformidade com o art. 1.813, parágrafo 2° do Código Civil: “Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.”

    d) certa, Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, no limite de seu crédito, visto o art. 1.813, parágrafo 2° do Código Civil.

  • Questão muito bem elaborada no sentido de colocar bruno como primo dos herdeiros, sendo que primo não tem direito a herança.

  • GABARITO LETRA: D

    Código Civil - Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    § 1º A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato. (motivo da letra B estar errada)

    § 2º Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros. (ou seja, o credor não pode receber integralmente o quinhão do renunciante, somente o suficiente para pagar a dívida)

  • Gabarito D. Está previsto no artigo 1.813 do CC
  • Observações pertinentes:

    O prazo para habilitação são de 30 dias SEGUINTES ao CONHECIMENTO DO FATO da renuncia do herdeiro devedor.

    O credor terá direito apenas ao valor correspondente ao que lhe é devido.

    Artigo 1.813, §§, 1º e 2º, CC

  • Fica assim:

    Tentou dar uma de espertinho renunciando para não pagar o credor, o credor pode receber via autorização judicial e, com relação ao que ainda sobrar de bens, PREVALECE a renúncia anteriomente declarada.

  • Algumas informações importantes sobre o tema:

    Falecimento do herdeiro: Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros

    • Exceto: Se tratar de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.

    Herdeiro prejudica o credor: Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão estes, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante, até o limite do seu crédito.

    Prazo para habilitação: 30 dias seguintes ao conhecimento do fato

    Enunciado 575 da VI Jornada de Direito Civil: Concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder.

    Ou seja, é como se o renunciante nunca tivesse existido. Porém, se o renunciante for o único sucessor legítimo da sua classe (grau), ou se todos da mesma classe (grau) renunciarem, poderão seus filhos vir a suceder.

  • Visto que Roberto estava devendo a Bruno, a sua renúncia veio a prejudicá-lo, nesse caso Bruno poderá, mediante autorização judicial a receber a herança de Roberto dentro do limite do seu crédito, conforme diz o Art. 1813 - CC

  • nao entendi essa questão . Alguem pode explicar ?

  • CORRETA D

    Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, no limite de seu crédito, conforme dispõem o Código Civil:

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    § 2 o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

  • Letra D a corrreta.

    Como Roberto renunciou à herança, o valor seria divido integralmente a seu irmão. No entanto, pouco importava ser o credor primo do renunciante. O enunciado também deixou bem claro que não havia decaído o prazo do artigo 1.813, caput e parágrafo 1º, do CC. Assim, pago o crédito, o valor restante volta para o monte. Resumo da história:

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    § 1 A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.

    § 2 Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

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