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Trata-se de questão envolvendo o trespasse.
CC/02
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Gabarito: alternativa (D).
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Está escrito mais de 1 ano na questão!
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Exatamente! Como pontuou Marco Filho, na questão diz MAIS DE (1) ANO.
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questão envolvendo o trespasse
CC/02
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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A questão traz a informação que a sociedade empresária J adquiriu o estabelecimento comercial Y. Ainda mais, no ato da assinatura do contrato, fora constatado uma nota promissória vencida há mais de três anos pelo estabelecimento Y, no valor de R$ 25.000,00.
Assim, a questão quer a informação de quem pagará esta dívida, se é o alienante ou adquirente e, esta é a problemática da questão.
Pois bem, de acordo com o código civil, o adquirente responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que regulamente contabilizados. Contudo, insta mencionar que, o alienante (devedor primitivo) fica solidariamente obrigado no prazo de um ano com o adquirente quanto as dívidas ou créditos vencidos.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quando aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento.
Da data do 15/10/2018 para 15/01/2020 se passaram mais de um ano e, sendo assim, o alienante não responderá pelo débito vencido com o adquirente diante do decurso de mais de 1 (um) ano da publicação do contrato na imprensa oficial, sendo que, só continua solidário no prazo de um ano.
GABARITO D.
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Conforme Art. 1.146 do CC:
-" O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."
Letra D- Correta.
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Questão envolvendo o trespasse
CC/02
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo (alienante) solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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Só continua solidário no prazo de 1 ano.
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Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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Que coisa complicada empresarial...Fico devendo ou não fico??
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Código Civil
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência,
desde que regularmente contabilizados.
Nesse caso, o devedor primitivo (alienante) continua SOLIDARIAMENTE OBRIGADO - POR 01 ANO
CRÉDITOS VENCIDOS: conta-se da PUBLICAÇÂO
CRÉDITOS VINCENDOS: conta-se da data do VENCIMENTO.
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que matéria chaaaaata.
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matéria rainha da chatice
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Quem fica dizendo que a matéria é chata são aquelas pessoas que não vão passar, estude e pare de reclamar!
Art. 1.146 cc
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Gabarito: LETRA D
Fundamento:
Art. 1.146 do Código Civil que dispõe que: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos critérios vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
No caso, houve a publicação do contrato após averbação na Junta Comercial 15/10/2018, e a data base foi a do dia 15/01/2020, decorreu o prazo de um ano, logo, o alienante não responde pelo débito vencido, nos termos do artigo supra.
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Empresarial
Gabarito: LETRA D
> Entre a data da averbação e a data base, decorreu 1 ano.
O devedor primitivo (alienante) permanecerá SOLIDARIAMENTE obrigado por 01 ANO
CRÉDITOS VENCIDOS: conta-se da PUBLICAÇÂO
CRÉDITOS VINCENDOS: conta-se da data do VENCIMENTO.
Art. 1.146 do Código Civil que dispõe que: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos critérios vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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> Entre a data da averbação e a data base, decorreu 1 ano.
O devedor primitivo (alienante) permanecerá SOLIDARIAMENTE obrigado por 01 ANO de:
- CRÉDITOS VENCIDOS: conta-se da PUBLICAÇÂO
- CRÉDITOS VINCENDOS: conta-se da data do VENCIMENTO.
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Nesse caso, a situação se encaixa como CRÉDITO VENCIDO.
Ele já estava vencido na data da celebração do contrato.
Assim, o alienante só possui responsabilidade ATÉ 01 ANO A CONTAR DA PUBLICAÇÃO.
A publicação da alienação ocorreu em 15/10/2018.
Então o alienante possui responsabilidade solidária até o dia15/10/2019.
O enunciado diz para usar a data 15/01/2020 como referência.
Verifica-se que já passou mais de um ano.
Logo, o alienante não possui mais responsabilidade pela dívida que ele fez láaaa trás.
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Gabarito: D
Fundamento: art. 1146, CC
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CRÉDITOS VENCIDOS: conta-se da PUBLICAÇÂO.
CRÉDITOS VINCEEEEEENDOS: conta-se da data do VENCIMEEEEENTO.
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A opção correta é a Letra "D" (art. 1.146 do C.C / 2002)
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Trata-se de questão envolvendo o trespasse.
CC/02
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Gabarito: alternativa (D).
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O contrato de trespasse (alienação de estabelecimento empresarial) só produzirá efeitos perante terceiros quando averbado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial. O adquirente do estabelecimento sucede o alienante em todas as dívidas regularmente contabilizadas, bem como nas obrigações trabalhistas e tributárias. É dever do adquirente verificar o passivo do empresário ou sociedade empresária, pois será responsável pelo adimplemento das dívidas vinculadas ao estabelecimento objeto do trespasse. Já o alienante, mesmo com a plena validade e eficácia do contrato, continuará responsável solidário pelas dívidas contabilizadas pelo prazo de um ano contado da publicação do contrato (para as dívidas vencidas no momento da celebração) e do vencimento (para aquelas que estavam a vencer depois de fechado o acordo).
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ALIENANTE (Devedor Primitivo) é solidariamente OBRIGADO a pagar por 01 ano CRÉDITOS VENCIDOS a partir da PUBLICAÇÃO.
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O Adquirente NÃO responderá, pois já se passou mais de um ano da data da publicação.
O Adquirente só é OBRIGADO a pagar dentro de um ano da Publicação.
art. 1056cc
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De acordo com o CC, art. 1.146 - O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um (01) ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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Fica responsável pelo prazo de 01 ano.
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LETRA D
TRESPASSE
O contrato de trespasse produzirá efeitos entre as partes (alienante e adquirente) mesmo que não seja averbado na junta comercial, contudo para que venha a produzir efeitos perante terceiros deverá ser averbado na Junta Comercial e publicado na imprensa oficial.
CC/02
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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Que caia uma assim no XXXIII, tem muita coisa pior por ai rsrs
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A - Depois de um ano o alienante nao responde mais. 5 anos é a concorrencia.
B - A lei vai estipular.
C - Não há fundamentação para tal.
D - Art. 1145 e Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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A) incorreta, o alienante não responderá e o mesmo continua solidário pelo prazo de 1 ano.
B) incorreta, a solidariedade é prevista no art. 1146, CC/02
C) incorreta, responderia até decorrido 1 ano da data da publicação do contrato na imprensa oficial
D) correta, empresa Y (alienante= devedor primitivo) empresa J ( adquirente)
15/10/18 data da publicação na imprensa oficial
15/10/19 decorre o prazo da obrigação solidária.
Tomando por base a data de 15/01/20 o alienante não responderá. Art 1146. CC/02