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ID
3394783
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades empresárias Y e J celebraram contrato tendo por objeto a alienação do estabelecimento da primeira, situado em Antônio Dias/MG. Na data da assinatura do contrato, dentre outros débitos regularmente contabilizados, constava uma nota promissória vencida havia três meses no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O contrato não tem nenhuma cláusula quanto à existência de solidariedade entre as partes, tanto pelos débitos vencidos quanto pelos vincendos.


Sabendo-se que, em 15/10/2018, após averbação na Junta Comercial competente, houve publicação do contrato na imprensa oficial e, tomando por base comparativa o dia 15/01/2020, o alienante 

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão envolvendo o trespasse.

    CC/02

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Gabarito: alternativa (D).

  • Está escrito mais de 1 ano na questão!

  • Exatamente! Como pontuou Marco Filho, na questão diz MAIS DE (1) ANO.

  • questão envolvendo o trespasse

    CC/02

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • A questão traz a informação que a sociedade empresária J adquiriu o estabelecimento comercial Y. Ainda mais, no ato da assinatura do contrato, fora constatado uma nota promissória vencida há mais de três anos pelo estabelecimento Y, no valor de R$ 25.000,00.

               Assim, a questão quer a informação de quem pagará esta dívida, se é o alienante ou adquirente e, esta é a problemática da questão.

    Pois bem, de acordo com o código civil, o adquirente responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que regulamente contabilizados. Contudo, insta mencionar que, o alienante (devedor primitivo) fica solidariamente obrigado no prazo de um ano com o adquirente quanto as dívidas ou créditos vencidos.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quando aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento.

                   Da data do 15/10/2018 para 15/01/2020 se passaram mais de um ano e, sendo assim, o alienante não responderá pelo débito vencido com o adquirente diante do decurso de mais de 1 (um) ano da publicação do contrato na imprensa oficial, sendo que, só continua solidário no prazo de um ano.

    GABARITO D.

  • Conforme Art. 1.146 do CC:

    -" O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."

    Letra D- Correta.

  • Questão envolvendo o trespasse

    CC/02

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo (alienante) solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Só continua solidário no prazo de 1 ano.
  • Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Que coisa complicada empresarial...Fico devendo ou não fico??

  • Código Civil

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência,

    desde que regularmente contabilizados.

    Nesse caso, o devedor primitivo (alienante) continua SOLIDARIAMENTE OBRIGADO - POR 01 ANO

    CRÉDITOS VENCIDOS: conta-se da PUBLICAÇÂO

    CRÉDITOS VINCENDOS: conta-se da data do VENCIMENTO.

  • que matéria chaaaaata.
  • matéria rainha da chatice

  • Quem fica dizendo que a matéria é chata são aquelas pessoas que não vão passar, estude e pare de reclamar!

    Art. 1.146 cc

  • Gabarito: LETRA D

    Fundamento:

    Art. 1.146 do Código Civil que dispõe que: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos critérios vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    No caso, houve a publicação do contrato após averbação na Junta Comercial 15/10/2018, e a data base foi a do dia 15/01/2020, decorreu o prazo de um ano, logo, o alienante não responde pelo débito vencido, nos termos do artigo supra.

  • Empresarial

    Gabarito: LETRA D

    > Entre a data da averbação e a data base, decorreu 1 ano.

    O devedor primitivo (alienante) permanecerá SOLIDARIAMENTE obrigado por 01 ANO

    CRÉDITOS VENCIDOS: conta-se da PUBLICAÇÂO

    CRÉDITOS VINCENDOS: conta-se da data do VENCIMENTO.

    Art. 1.146 do Código Civil que dispõe que: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos critérios vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • > Entre a data da averbação e a data base, decorreu 1 ano.

    O devedor primitivo (alienante) permanecerá SOLIDARIAMENTE obrigado por 01 ANO de:

    • CRÉDITOS VENCIDOS: conta-se da PUBLICAÇÂO
    • CRÉDITOS VINCENDOS: conta-se da data do VENCIMENTO.

    =======

    Nesse caso, a situação se encaixa como CRÉDITO VENCIDO.

    Ele já estava vencido na data da celebração do contrato.

    Assim, o alienante só possui responsabilidade ATÉ 01 ANO A CONTAR DA PUBLICAÇÃO.

    A publicação da alienação ocorreu em 15/10/2018.

    Então o alienante possui responsabilidade solidária até o dia15/10/2019.

    O enunciado diz para usar a data 15/01/2020 como referência.

    Verifica-se que já passou mais de um ano.

    Logo, o alienante não possui mais responsabilidade pela dívida que ele fez láaaa trás.

  • Gabarito: D

    Fundamento: art. 1146, CC

  • CRÉDITOS VENCIDOS: conta-se da PUBLICAÇÂO.

    CRÉDITOS VINCEEEEEENDOS: conta-se da data do VENCIMEEEEENTO.

  • A opção correta é a Letra "D" (art. 1.146 do C.C / 2002)

  • Trata-se de questão envolvendo o trespasse.

    CC/02

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Gabarito: alternativa (D).

  • O contrato de trespasse (alienação de estabelecimento empresarial) só produzirá efeitos perante terceiros quando averbado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial. O adquirente do estabelecimento sucede o alienante em todas as dívidas regularmente contabilizadas, bem como nas obrigações trabalhistas e tributárias. É dever do adquirente verificar o passivo do empresário ou sociedade empresária, pois será responsável pelo adimplemento das dívidas vinculadas ao estabelecimento objeto do trespasse. Já o alienante, mesmo com a plena validade e eficácia do contrato, continuará responsável solidário pelas dívidas contabilizadas pelo prazo de um ano contado da publicação do contrato (para as dívidas vencidas no momento da celebração) e do vencimento (para aquelas que estavam a vencer depois de fechado o acordo).

  • ALIENANTE (Devedor Primitivo) é solidariamente OBRIGADO a pagar por 01 ano CRÉDITOS VENCIDOS a partir da PUBLICAÇÃO.

  • O Adquirente NÃO responderá, pois já se passou mais de um ano da data da publicação.

    O Adquirente só é OBRIGADO a pagar dentro de um ano da Publicação.

    art. 1056cc

  • De acordo com o CC, art. 1.146 - O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um (01) ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Fica responsável pelo prazo de 01 ano.

  • LETRA D

    TRESPASSE

    O contrato de trespasse produzirá efeitos entre as partes (alienante e adquirente) mesmo que não seja averbado na junta comercial, contudo para que venha a produzir efeitos perante terceiros deverá ser averbado na Junta Comercial e publicado na imprensa oficial.

    CC/02

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Que caia uma assim no XXXIII, tem muita coisa pior por ai rsrs

  • A - Depois de um ano o alienante nao responde mais. 5 anos é a concorrencia.

    B - A lei vai estipular.

    C - Não há fundamentação para tal.

    D - Art. 1145 e Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

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  • A) incorreta, o alienante não responderá e o mesmo continua solidário pelo prazo de 1 ano. B) incorreta, a solidariedade é prevista no art. 1146, CC/02 C) incorreta, responderia até decorrido 1 ano da data da publicação do contrato na imprensa oficial D) correta, empresa Y (alienante= devedor primitivo) empresa J ( adquirente) 15/10/18 data da publicação na imprensa oficial 15/10/19 decorre o prazo da obrigação solidária. Tomando por base a data de 15/01/20 o alienante não responderá. Art 1146. CC/02