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ID
3394810
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O arquiteto Fernando ajuizou ação exclusivamente em face de Daniela, sua cliente, buscando a cobrança de valores que não teriam sido pagos no âmbito de um contrato de reforma de apartamento.


Daniela, devidamente citada, deixou de oferecer contestação, mas, em litisconsórcio com seu marido José, apresentou reconvenção em peça autônoma, buscando indenização por danos morais em face de Fernando e sua empresa, sob o argumento de que estes, após a conclusão das obras de reforma, expuseram, em site próprio, fotos do interior do imóvel dos reconvintes sem que tivessem autorização para tanto.


Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa [art. 55] (1) com a ação principal ou (2) com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

    § 2º (1) A desistência da ação ou (2) a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o (1) autor e (2). [D]

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com 3º. [C]

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. [A/B]

    @caminho_juridico

  • A----- Como Daniela deixou de contestar a ação, ela e seu marido não poderiam ter apresentado reconvenção, devendo ter ajuizado ação autônoma para buscar a indenização pretendida. (art.. 343 § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação)

    B----- A reconvenção deverá ser processada, a despeito de Daniela não ter contestado a ação originária, na medida em que o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. (art. 343 § 6o NCPC )

    C----- A reconvenção não poderá ser processada, na medida em que não é lícito a Daniela propor reconvenção em litisconsórcio com seu marido, que é um terceiro que não faz parte da ação originária. (343 § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.)

    D---- A reconvenção não poderá ser processada, na medida em que não é lícito a Daniela incluir no polo passivo da reconvenção a empresa de Fernando, que é um terceiro que não faz parte da ação originária. (art. 343 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.)

  • A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15 e é descrita da seguinte maneira pela doutrina: 

    "Além de contestar, pode o réu aproveitar o processo já iniciado para propor uma ação contra o autor, cujo nome é reconvenção.13 Mediante a reconvenção, o réu formula pedido – que pode ser declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental ou executivo – contra o autor no mesmo processo em que foi acionado. É por essa razão que a doutrina caracteriza a reconvenção como uma 'ação inversa'. (...) Embora formulada dentro de um processo que já se encontra em curso, a reconvenção carrega uma pretensão autônoma do réu contra o autor – que poderia, por essa razão, ser objeto de um processo autônomo. Por assim dizer, o réu -reconvinte propõe uma ação embutida em outra contra o autor -reconvindo. Essa peculiaridade processual, no entanto, não apaga a autonomia do direito afirmado em juízo e a necessidade de o pedido de tutela jurisdicional do direito formulado pelo réu seja respondido pelo juiz. Por essa razão, a desistência da ação originária ou a ocorrência de qualquer causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, art. 343, § 2.o). O legislador permite a reconvenção inspirado no princípio da economia processual,15 pretendendo com isso que o processo seja capaz de resolver o maior número de litígios com a menor atividade possível. Esse é o seu fundamento. Todavia, para evitar que o processo tenha o seu objeto litigioso alargado de maneira muito significativa em função da reconvenção (o que acabaria tornando a sua solução tendencialmente mais complexa e demorada, desmentindo o seu fundamento), o legislador exige que a reconvenção seja conexa com a ação originária ou com o fundamento da defesa (art. 343). Esse é seu pressuposto processual específico" (MARINONI, Luis Guilherme; et al. Curso de Processo Civil, v.2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Alternativa A) Segundo o art. 343, §6º, do CPC/15, "o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §4º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro", o que permite que Daniela proponha reconvenção em litisconsórcio com seu marido. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Gabarito: B

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • A) Como Daniela deixou de contestar a ação, ela e seu marido não poderiam ter apresentado reconvenção, devendo ter ajuizado ação autônoma para buscar a indenização pretendida.

    ( Art. 343, § 3º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação)

    B) A reconvenção deverá ser processada, a despeito de Daniela não ter contestado a ação originária, na medida em que o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. (Art. 343, § 3º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação)

    C) A reconvenção não poderá ser processada, na medida em que não é lícito a Daniela propor reconvenção em litisconsórcio com seu marido, que é um terceiro que não faz parte da ação originária.(Art. 343,§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.)

     D) A reconvenção não poderá ser processada, na medida em que não é lícito a Daniela incluir no polo passivo da reconvenção a empresa de Fernando, que é um terceiro que não faz parte da ação originária. (Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro)

  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Art. 343 , parágrafo 6° . "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação".
  • Gabarito da questão letra (B), com fundamento no artigo 343, parágrafo 6º do CPC.

  • Segundo o art. 343, §6º, do CPC:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Letra B - Correta.

  • (B-) A reconvenção deverá ser processada, a despeito de Daniela não ter contestado a ação originária, na medida em que o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Fundamentação:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Art. 343 . Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1° Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2° A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3° A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4° A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5° Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6° O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.(fundamento da resposta)

  • pra mim questão passível de anulação pois disse que a ré não apresentou contestação assim subtende-se ela deixou o prazo acabar.
  • Questão comentada por item:

    A) Como Daniela deixou de contestar a ação, ela e seu marido não poderiam ter apresentado reconvenção, devendo ter ajuizado ação autônoma para buscar a indenização pretendida. art. 343,caput c/c §6º CPC, o réu não precisa ajuizar nova ação para fazer a reconvenção.

    Vale lembrar os 3 tipos de defesa, art. 350 CPC:

    1) fato impeditivo

    2)fato modificativo

    3)fato extintivo

    Assim entende-se que a reconvenção é um tipo de defesa modificativa, art.343 CPC "na contestação, é licito, ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento de defesa."

    B) A reconvenção deverá ser processada, a despeito de Daniela não ter contestado a ação originária, na medida em que o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. CORRETA. - art. 343 §6º CPC "O réu pode propor reconvenção independente de oferecer contestação."

    C) A reconvenção não poderá ser processada, na medida em que não é lícito a Daniela propor reconvenção em litisconsórcio com seu marido, que é um terceiro que não faz parte da ação originária. art. 343 §4º CPC "A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro."

    D) A reconvenção não poderá ser processada, na medida em que não é lícito a Daniela incluir no polo passivo da reconvenção a empresa de Fernando, que é um terceiro que não faz parte da ação originária. Art. 343 §3º CPC "A reconvenção pode ser proposta contra autor e terceiro."

  • A - Errada. Art. 343, § 6º, CPC: O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    B - Certa.

    C - Errada. Art. 343, § 4º, CPC: A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    D- Errada. Art. 343, § 3º, CPC: A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

  • Art. 343 . Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    (...)

    § 6° O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • também havia entendido que ela havia deixado transcorrer o prazo para apresentar a contestação...

  • Na contestação é lícito ao réu propor a reconvenção. Portanto, a reconven-ção pode ser feita na mesma peça da contestação e não precisa ser feita apartada. Conforme Cássio Scarpinella Bueno, “O caput do art. 343 deixa claro que a inicia-tiva será feita na própria contestação (na mesma peça escrita/impressa ou arqui-vo digital) e não em petição avulsa, ainda que a reconvenção não pressuponha a apresentação de contestação (§ 6º).

  • Pegadinha das braba! A fulana deixou de oferecer constação, porém, em litisconsórcio passivo, apresenta a sua reconvenção (contestação), no prazo. Tb caí..
  • A reconvenção está regulada no Art. 343, CPC, como já mencionado. Assim, ele dispõe:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    §4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    §6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    O CPC dispõe que o pedido de reconvenção será oferecido na contestação. Ou seja, na mesma peça será possível oferecer ambos os institutos.

    A extinção de um, contudo, não implicará necessariamente a extinção do outro. Assim, por exemplo, mesmo que a ação inicial seja encerrada, o processo poderá seguir no que concerne ao pedido da reconvenção.

    Letra B

  • Lembrar que apesar de a reconvenção ser proposta na contestação pela conexão com a causa principal, ela pode ser proposta sozinha independentemente de ter oferecido contestação.

  • Dir Processual Civil

    GABARITO B

    Reconvenção

    Chama-se de reconvenção à ação proposta pelo réu (reconvinte), contra o autor (reconvindo), ou seja, quando o autor se torna réu da ação. A reconvenção não consta no rol das preliminares, mas nada impede que seja requerida preliminarmente, ou após a contestação, na mesma petição. O juiz ouvirá a parte contrária, através do advogado do reconvindo para se manifestar no prazo de 15 dias da reconvenção. Se o reconvindo não obtiver advogado, será citado pessoalmente. - É possível o réu apresentar a reconvenção sem a contestação, será o mesmo prazo da contestação, prazo 15 dias. - Não basta o réu alegar a exceção e as impugnações, será necessário que ele apresente provas; se necessário o juiz designará audiência para colher as provas (ex: testemunhas).

    Art.343 § 2 A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3 A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4 A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5 Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação

  • CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própriaconexa [art. 55] (1) com a ação principal ou (2) com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

    § 2º (1) desistência da ação ou (2) a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o (1) autor e (2) 3º. [D]

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com 3º. [C]

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. [A/B]

  • § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Vamos à luta!

  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • A desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)

    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): A mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.

  • O fundamento encontra-se no art. 343, § 6º, do CPC, vejamos:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

  • GABARITO B -

    Reconvenção é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, é demanda, é ataque. Esta ação amplia objetivamente o processo, isso significa que o processo passa a ter novo pedido.

    Art. 315 do CPCP: O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Parágrafo Único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

    Art. 316, Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurados, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

    A reconvenção é um pedido realizado pela parte ré de um processo dentro da própria contestação das alegações iniciais. Assim, o réu pode pleitear suas próprias demandas e pretensões frente ao autor inicial da demanda, saindo do polo passivo da ação para o polo ativo, invertendo a lógica do processo.

    Também é de direito do réu de uma ação apresentar a reconvenção sem apresentar propriamente a contestação da mesma, conforme aponta o parágrafo 6º do artigo 343 do Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15): Art. 343. §6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Entretanto, caso a reconvenção seja negada pelo juízo, o réu que não apresentou inicialmente contestação não terá outra possibilidade, tornando-se revel da ação.

  • @deus faça cair várias questões como essa na minha prova pf

  • Gabarito - B

    O réu pode usar de quaisquer meios de defesa que dispuser, inclusive, não utilizá-los. Na ausência da contestação, será processado o pedido da Reconvenção e determinado os pontos incontroversos no Despacho Saneador, podendo haver compensação de valores a depender do resultado do pedido reconvindo.

    _____________________________________________

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Pontos importantes sobre a reconvenção:

    1. Pode ser apresentada como tópico da contestação ou em peça autônoma, pois independe daquela.
    2. O prazo será o mesmo da contestação: 15 dias
    3. Há possibilidade de haver interesse de terceiros, portanto, pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
    4. Se réu não contestar e somente apresentar reconvenção? Será considerado revel, pois a revelia é decorrente da ausência de contestação.
    5. Obs.: no JEC não há reconvenção.

    ------------------------------------------------------------------------

    Insta com MUITO conteúdo sobre processo civil, dicas, materiais e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto

  • ReconvenÇÃO -> NÃO depende de contestaÇÃO

  • Sobre o comentário do dia 22 de Maio de 2021 às 18:45 =

    RECONVENÇÃO PRECISA RECOLHER CUSTAS

    Uma observação

    NA reconvenção deverá recolher custas + valor da causa + não precisa apresentar contestação.

     

    Poderá tanto contestar como reconvir, na mesma peça processual. 

    Jurisprudência que fala sobre isso: tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/808353148/agravo-de-instrumento-ai-339390520198190000

  • Alternativa B, artigo 343, 6°, NCPC. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Embora Daniela não tenha contestado, poderá ajuizar Reconvenção em litisconsórcio com seu marido José contra o arquiteto Fernando e a sua empresa, de acordo com o Art. 343, §3º, §4º, §6º - CPC

  • a despeito = desconsiderar; independentemente..

  • É UMA QUESTÃO BOBA QUE DÁ MEDO DE SER PEGADINHA KKK

  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. Letra D

     

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. Letra C

     

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

     

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. Letra B e A

     

    Alternativa correta: B

  • CPC

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    É importante lembrar que a resposta do réu não consiste somente na contestação.

  • CORRETA B

    Conforme dispõem o Código de Processo Civil:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    A – INCORRETA Conforme artigo 343, §6º, NCPC - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    B – CORRETA – Vide letra “a”

    C – INCORRETA – Artigo 343, §4º, NCPC - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    D – INCORRETA – Preconiza o artigo 343, 3º, NCPC - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

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