SóProvas


ID
3394852
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo trabalhou para a Editora Livro Legal Ltda. de 10/12/2017 a 30/08/2018 sem receber as verbas rescisórias ao final do contrato, sob a alegação de dificuldades financeiras da empregadora. Em razão disso, ele pretende ajuizar ação trabalhista e procurou você, como advogado(a). Sabe-se que a empregadora de Paulo estava sob o controle e a direção da sócia majoritária, a Editora Mundial Ltda.


Assinale a afirmativa que melhor atende à necessidade e à segurança de satisfazer o crédito do seu cliente.

Alternativas
Comentários
  • CLT - ART. 2º

    § 2   Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  

    Gabarito A

  • Parte da doutrina afirma que a existência do grupo econômico deve ser avaliada na prática, conforme o Princípio da Primazia da Realidade. Nesse sentido, caso o grupo assuma a postura de empregador, sendo todas as empresas beneficiadas pela prestação de serviços e exercendo o poder empregatício, a relação de emprego existirá com o grupo. Por outro lado, se, apesar da existência do grupo, apenas uma empresa se beneficiar da prestação de serviços e exercer o poder empregatício, ela será a efetiva empregadora, havendo somente a solidariedade passiva das demais empresas do grupo, e não o reconhecimento da relação de emprego com estas.

  • Principio da Primazia da Realidade.

    Controle/ MAJORITÁRIA em outra empresa!

    Prova as condições para quita dívida trabalhista que é de origem falimentar, para alimentar o trabalhador e família ,já que o trabalhador é digno de seu salário.

    Termo biblico do apostolo paulo em acordo com nossa CLT

  • A CLT estabelece que a responsabilidade entre as empresas é SOLIDÁRIA.

    Vejamos o art. 2o, §2o da CLT:

    Art. 2o - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     2   Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    Logo, CADA EMPRESA RESPONDE PELA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA.

    Portanto, resposta correta, letra A.

  • CLT - ART. 2º

    § 2   Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  

    Gabarito A

  • Poderá incluir a sociedade empresária controladora no polo passivo da demanda, e esta responderá solidariamente com a empregadora, pois se trata de grupo econômico.

    Sabe-se que a empregadora de Paulo estava sob o controle e a direção da sócia majoritária, a Editora Mundial Ltda.

    Resposabilidade OBJTIVAMENTE.. CONDUTA..NEXO ....DANO.

    Obs1*

    Solidário=respondem juntos 1pelo outro.

    Soli *de solo ..vão juntos..

  • SOB A DIREÇÃO E CONTROLE = GRUPO ECONÔMICO

  • vale lembrar que para que se caracterize grupo econômico e necessário que COMUNHÃO DE INTERESSE a ATUAÇÃO CONJUNTA DA EMPRESAS e INTERESSE INTEGRADOS.

    A indentidade de sócios em cada uma das sociedades não caracterizará grupo econômico, no entanto se esse sócio presente em ambas a sociedade (identidade) for CONTROLADOR, ADMINISTRADOR OU DIRETOR estará caracterizada a solidariedade.

    Conforme manda o §3 do artigo 2, CLT.

  • Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na   

    Requisitos para a inclusão da clausula compromissória de arbitragem:

  • A existência de sócios em comum e de coordenação entre as empresas não são suficientes para caracterizar a existência de grupo econômico. É preciso relação de hierarquia entre as empresas caracterizadas.

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.             

    § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.   

    O parágrafo 2º do artigo 2º da CLT deixa claro, a existência do grupo econômico horizontal na expressão "guardando cada uma sua autonomia".

    E o parágrafo 3º deixa claro também a definição da mera existência de sócios nesse caso.

    LETRA A- CORRETA.

  • a) (CORRETO) Conforme prevê o art. 2º, §2º, da CLT, Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. §3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    Como a editora Mundial Ltda, é sócia majoritária da empresa empregadora de Paulo, demonstra-se o grupo econômico, por isso, responderá solidariamente pela empregadora a sócia majoritária.

    b) (INCORRETO) Como trata-se de grupo econômico responderá solidariamente pelas responsabilidades da outra.

    c) (INCORRETO) Possuem responsabilidades jurídicas distintas, porém, uma está sob direção, controle ou administração de outra, visto que é sócia majoritária, portanto, corresponde a grupo econômico, portanto, há relação de responsabilização entre as sociedades empresária.

    d) (INCORRETO) Trata-se de grupo econômico, trata-se de atuação conjunta entre as empresas, não há apenas a demonstração de identidade de sócios, portanto, possui responsabilização entre as empresas.

  • Penso da mesma forma do comentário anterior. Questão nos leva ao erro.
  • Penso da mesma forma do comentário anterior. Questão nos leva ao erro.
  • NÃO ERRO NUNCA MAIS...

  • Para ser grupo, as empresas precisam ter comunhão de interesse. Caso contrario a mera identidade de sócio , não caracteriza grupo económico .

  • Sócia majoritária» grupo econômico » responsabilidade solidária

  • LETRA A - CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.                        

  • Letra A - CERTA

    Letra B - Trata-se de responsabilidade solidária das empresas de um mesmo grupo econômico

    Letra C - Em todo grupo econômico as empresas possuem personalidade jurídica própria

    Letra D - As empresas possuem uma comunhão efetiva de interesses

  • Artigo 2º § 2 CLT - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis e a empresa principal e a cada uma das subordinadas.

    GABARITO: LETRA A

  • soli=tem responsabilidade=grupo economico

    sub, passa a responsabilidade.

    café EMPRESARIL

    cessão de credito=INTERV. DE TERCEIRO,(de chanada)

    AVALISTA=resp. SOLIDARIO

    fiador=subsidiario(passa a vez de paga à fiaDOR)

    endoso==solidario(juntos).

    CAFÉ ADMINISTRATIVO.

    criada por law=fundação PUBCONSOCIO , AUTARQUIAS

    autorizada por law= empr.publica,fund.privada.

    #ESTOU SOLTO NOVAMENTE!

  • Muitos podem ficar em dúvida entre A ou a B, a diferença está em saber quando a RESPONSABILIDADE SERÁ SOLIDÁRIA E quando a RESP. SERÁ SUBSIDIÁRIA.

    SOLIDÁRIA -- SÃO DO MESMO GRUPO ECONÔMICO (ex: caso da questão).

    SUBSIDIÁRIA --- NÃO SÃO DO MESMO GRUPO ECONOMICO (EX: Empresa de Serviços gerais e Empresa Pública q a contrata), aqui a Empresa Pública será responsável subsidiariamente, depois de cobrada a dívidada da primeira e não ter sido paga.

  • Grupo econômico: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

  • Letra A - Três requisitos para configurar GRUPO ECONÔMICO, interesse integrado, efetiva comunhão de interesse e atuação conjunta das empresas, mera identidade de sócio não caracteriza grupo econômico.

    1. SOLIDARIEDADE não se presume decorre de lei ou das partes, ou seja nesse caso é de lei !!
    2. SUBSIDIARIEDADE caracteriza-se quando não são do mesmo grupo econômico !!

    Trata-se de grupo econômico desse modo respondem SOLIDARIAMENTE !!!

  • CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    (...)

    § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própriaestiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  

    § 3º - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    Obs: Para ser grupo, as empresas precisam ter comunhão de interesses. Caso contrario, a mera identidade de sócio não caracteriza grupo económico.

  • Solidarias- Mesmo grupo econômico

    Subsidiaria- Grupo econômico distintos

    OBS: para ser considerado do mesmo grupo econômico, não basta as empresas possuírem o mesmo quadro societário.

  • Gabarito A

    SOLIDÁRIA -- SÃO DO MESMO GRUPO ECONÔMICO (ex: caso da questão).

    SUBSIDIÁRIA --- NÃO SÃO DO MESMO GRUPO ECONOMICO (EX: Empresa de Serviços gerais e Empresa Pública q a contrata), aqui a Empresa Pública será responsável subsidiariamente, depois de cobrada a dívida da primeira e não ter sido paga

    CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própriaestiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  

    § 3º - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes

  • Conforme o Art. 2, §2º - CLT tendo outra empresa na direção, controle ou administração de outra, haverá responsabilidade solidária

  • GABARITO - LETRA A

    ART. 2° § 2   Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • A resposta pode ser verificada na inteligência dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 2º da CLT:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               

    § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    Gabarito: Letra A

    "Poderá incluir a sociedade empresária controladora no polo passivo da demanda, e esta responderá solidariamente com a empregadora, pois se trata de grupo econômico."

  • Grupo Econômico (ART 2- CLT) trata de várias empresas controladas por uma, devendo existir interesse em comum entre estas.

    O empregado de uma dessas empresas pode cobrar de TODAS as outras, pois possuem RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

    Sendo assim, Paulo poderá cobrar da Editora Mundial LTDA, incluindo a mesma no polo passivo da demanda.

  • Ser solidário não é para qualquer um. É coisa de irmão, amigo de verdade. Por isso tem que ser chegado. Do mesmo grupo. Logo, responde solidariamente. Agora, subsidiário, é alguém já distante, para emprestar alguma coisa, é muita burocracia envolvida. Por isso mesmo, não é chegado, próximo. Portanto, responde subsidiariamente.

  • . GABARITO: A JUSTIFICATIVA: CLT - ART. 2º § 2 Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Portanto, a CLT estabelece que a responsabilidade entre as empresas é SOLIDÁRIA. Logo, cada empresa responde pela integralidade da dívida. Assim, a resposta correta, é a letra A.

  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Grupo econômico

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Terceirização

  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Grupo econômico

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Terceirização

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