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ID
3394855
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Enzo é professor de Matemática em uma escola particular, em que é empregado há 8 anos. Após 2 anos de namoro e 1 ano de noivado, irá se casar com Carla, advogada, empregada em um escritório de advocacia há 5 anos.


Sobre o direito à licença pelo casamento, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

    § 2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:             

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;       ATENÇÃO: O ART. 10, D ADCT, § 1º PREVÊ QUE É DE CINCO DIAS. § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.         

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;               

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                   

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.             

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.               

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                   

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.             

  • No meu entendimento ficou confusa o gabarito dessa questão, porque embora o §3 do art 320 diz que não serão descontados os dias de falta por motivo de gala, o art 473 diz expressamente que são três dias de licença em razão de casamento.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    Alguém pode explicar melhor esse gabarito?

  • Para os funcionários em geral, conforme artigo 473 - II - são três dias. Contrapartida para categoria de professor pode ser até 09 dias. em gala ou luto.

  • ENZO (PROFESSOR) ---> regra diferente. São 9 dias para CASAMENTO / FALECIMENTO (pai, mãe, filho, cônjuge)

    CARLA ---> regra comum. Para CASAMENTO são os 3 dias consecutivos.

    Fonte: CLT

  • Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 1o - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

    § 2o - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

    § 3o - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:       

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;    ATENÇÃO: O ART. 10, D ADCT, § 1o PREVÊ QUE É DE CINCO DIAS. § 1o Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7o, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.     

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;        

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).          

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.       

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.        

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.          

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.  

  • CLT

    Professor, regra especial:

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto (...)

    Demais trabalhadores, regra geral:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:             

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

  • Nos arts. 320 e 473 tem a colizão dupla do princípio da Lei Especial. Por um lado, dos termos: Casamento é mais especial que Gala (Grande festa); por outro lado, Professor é mais especial do que Trabalhador em Geral. É de eliminar a duplicidade..

  • Prefiro comentários escritos são mais funcionais devido à falta de tempo e a logística. Seria mais prático deixar os vídeos para quem quer acessar as aulas e não nos comentários.

  • Em virtude de casamento será de:

    Professor - 9 dias

    Demais - 3 dias

  • Professor, regra especial:

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto (...)

    Demais trabalhadores, regra geral:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:             

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    Letra C- Correta.

  • Regra geral CLT (art. 473):

    --> Luto 2 dias (PROFESSOR: 9 dias – Art. 320, §3º) -

    BIZU: LU - TO - 2 sílabas, 2 dias - PROFESSOR: 9 letras - 9 dias

    --> Casamento (Gala) – 3 dias - (PROFESSOR: 9 dias – Art. 320, §3º)

    BIZU: ES - PO - SA - 3 sílabas, 3 dias - PROFESSOR: 9 letras - 9 dias

    --> Licença paternidade: 5 dias (***colaboradores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã poderão solicitar o aumento da licença-paternidade para 20 dias)

    BIZU: PAPAI - 5 letras, 5 dias

    --> Doar sangue: 1 dia a cada 12 meses

    BIZU:ninguém quer levar agulhada mais do que 1 dia na vida

    --> Alistamento eleitoral: 2 dias

    BIZU: VO - TAR - 2 dias

    --> Acompanhar cônjuge grávida no médico: 2 dias

    BIZU: Be-bê / Ne-nem - 2 dias

    --> Acompanhar filho (de até 6 anos) em consulta médica: 1 dia

    --> Exame preventivo de câncer: 3 dias a cada 12 meses

    --> Alistamento militar: enquanto estiver cumprindo as exigências do serviço militar

    --> Vestibular, Comparecimento a juízo, representante sindical em reunião oficial de organismo internacional: nos dias necessários

    Acabou a criatividade pros bizus... Ajudem aí! rs

  • A licença gala ou casamento faz parte de um rol de ausências previstos na CLT, e provoca algumas dúvidas.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

    Carla se enquadrará nesse art. da CLT e possui, portanto, 3 dias de licença gala. Já o Enzo por ser professor, há a previsão de convenções e acordos coletivos de trabalho, que podem estabelecer o tempo de licença de maneira diferenciada (respeitando-se o mínimo legal). Além disso, professores podem deixar de comparecer ao serviço por motivo de gala sem prejuízo do salário por 9 dias, conforme art. 320, §3º, da CLT.

    Art. 320. §3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    a) (INCORRETO) A advogada poderá faltar ao serviço por 3 dias, como previsto na CLT, no caso em que se refere até 3 dias está incorreto, pois a empresa poderá estender o prazo de licença gala respeitado o mínimo legal, que no caso são de 3 dias, não podendo ser inferior a 3 dias, mas a empresa poderá conceder mais que 3 dias. E também quanto aos dias úteis, também estão incorretos, pois que serão dias consecutivos, conforme Sérgio Pinto Martins informa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, "os três dias consecutivos são os três subsequentes ao do casamento, não incluindo o próprio dia do casamento. (Comentários à CLT. Sérgio Pinto Martins. Editora Atlas, 14ª ed., 2010, p.468).

    Vamos imaginar o empregado que se casa na sexta-feira à noite e trabalha normalmente nesse dia. Pergunta-se: a contagem se inicia no sábado? A jurisprudência diz que não, salvo se existir normalmente expediente na empresa aos sábados. Caso contrário, a licença somente se inicia no primeiro dia de trabalho que, neste caso, acontece na segunda-feira e transcorre pela terça e quarta-feira, tendo o empregado que retornar na quinta-feira. Se o empregado se casa na sexta-feira, sábado e domingo. Os três dias devem se iniciar sempre no dia em que o empregado seria escalado para trabalhar. Em relação aos dias serem úteis ou não, Sérgio Pinto Martins diz que "os dias serão consecutivos e não úteis". Isto porque a palavra "consecutivos" dá a entender que se trata de dias seguidos, contados sem qualquer interrupção.

    b) (INCORRETO) Carla terá no mínimo o prazo de 3 dias previstos na legislação trabalhista, já Enzo por se tratar de outra classe, essa pode prever um período diferenciado em acordo coletivo ou convenção trabalhista, sendo que este prevalecerá quando comparado a CLT, possuindo o prazo de 9 dias.

    c) (CORRETO) Aqui está a alternativa correta, e já explicada ao longo das alternativas.

    d) (INCORRETO) Há a previsão específica sim, sendo prevista na legislação o prazo mínimo a ser concedido ao empregado, devendo ser analisado o caso em específico.

  • 1) INTERRUPÇÃO – art. 473 da CLT

               A interrupção se caracteriza quando o empregado deixa de colocar a sua energia a disposição do empregador, mas permanece recebendo o seu salário. Na interrupção você não trabalha, mas você recebe o seu salário normalmente.

     

    dias

    Casamento – licença gala - 3 dias

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    art. 320 da CLT - § 3§ 3º § 3º § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

  • Motivo de gala = Casamento rsrs

  • Professor, licença de gala (casamento):

    Artigo 320 CLT § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    Empregados:

    Artigo 473 CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

    GABARITO: LETRA C

  • Conforme a CLT, arts. 320 e 473:

    Professores, regra especial:

    Art. 320. A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto (...)

    Trabalhadores, regra geral:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    Desta feita, ALTERNATIVA CORRETA - LETRA (C): Enzo poderá faltar ao serviço por 9 dias, enquanto Carla poderá se ausentar por 3 dias consecutivos.

  • Professores tem regra especial: 09 dias de licença casamento, vale lembrar que o Servidor Público também tem essa regra especial, porém são de 08 dias.

  • Tem coisas do Direito do Trabalho que são um horror sem sentido.

  • P.R.O.F.E.S.S.O.R O9 LETRAS= 09 DIAS

  • Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

    § 2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

  • Art. 320 da CLT.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto (...)

    Art. 473 da CLT.

    II - até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

    Dessa forma, Enzo terá 09 dias e Carla terá 03 dias.

  • Professor regra diferente - 9 dias

    Advogada regra comum - 3 dias

  • Em 13/08/21 às 21:36, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 13/07/21 às 11:44, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 22/06/20 às 19:10, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • Gabarito C

    Art. 320 da CLT.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto (...)

    Art. 473 da CLT.

    II - até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

    Dessa forma, Enzo terá 09 dias e Carla terá 03 dias.

  • Em razão do casamento o Enzo por ser professor poderá faltar por 9 dias conforme o Art. 320, § 3º - CLT e Carla poderá faltar por 3 dias, conforme o Art. 473, II - CLT

  • A diferença se encontra no fato de Enzo ser professor, e, portanto, a regra aplicável é a do art. 320, parágrafo 3º.

    No caso de Carla, por ser empregada CLT, terá direito ao afastamento por 3 dias, conforme o art. 473, II da CLT.

  • por favorzinho, uma questão dessa na prova, FGVzinha <3 :,)

  • Conforme previsto nas regras da CLT:

    Professor, regra especial:

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto (...)

    Demais trabalhadores, regra geral:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    Assim, Enzo poderá faltar ao serviço por 9 dias, enquanto Carla poderá se ausentar por 3 dias consecutivos.

    A resposta está nos Arts. 320 e 473 da CLT:

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    (...)

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:     

    (...)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    Assim, percebe-se que: para a categoria dos empregados em geral são 3 dias e para a categoria dos professores são 9 dias de falta por motivo de gala.

    A, B e D) Incorreto, pois há previsão legal para o assunto, de forma que para Carla são 3 dias (empregada geral) e para Enzo são 9 dias (professor) não descontados por motivo de gala.

    C) Correto e conforme os Artigos citados.

  • mais uma pra lista de incontáveis coisas que aprendi nos comentários do QC mas não aprendi na faculdade.
  • Pelo motivo do casamento, o professor poderá faltar por 9 dias conforme o que preceitua o Art. 320, § 3º da CLT e a advogada poderá faltar por 3 dias, conforme inteligência do Art. 473, inciso II da CLT

    § 3º, do Artigo 320 da CLT - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;  

    Gabarito: Letra C

    "Enzo poderá faltar ao serviço por 9 dias, enquanto Carla poderá se ausentar por 3 dias consecutivos"

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