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ID
3394861
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Eduardo e Carla são empregados do Supermercado Praiano Ltda., exercendo a função de caixa. Após 10 meses de vigência do contrato, ambos receberam aviso prévio em setembro de 2019, para ser cumprido com trabalho. Contudo, 17 dias após, o Supermercado resolveu reconsiderar a sua decisão e manter Eduardo e Carla no seu quadro de empregados. Ocorre que ambos não desejam prosseguir, porque, nesse período, distribuíram seus currículos e conseguiram a promessa de outras colocações num concorrente do Supermercado Praiano, com salário um pouco superior.


Diante da situação posta e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

  • Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    GAB: A

  • Gabarito - A.

    Em caso de aviso prévio, se a empresa voltar a trás, cabe o empregado aceitar ou não. Art 489 Paragrafo Único CLT.

  • Gabarito: ( A )

    Os empregados não são obrigados a aceitar a retratação, que só gera efeito se houver consenso entre empregado e empregador.

  • Questão fácil. Bom para fixar o conteúdo.

    Depois da escuridão, luz.

  • Sem juridiquês e trazendo pra nossa realidade. Você é obrigado a algo? Não! Lá se vai o B e C, sobram o A e D. Não se pode cancelar o aviso prévio? agora lascou, a CLT quer que o povo fique desempregado mesmo? Lá se vai a D. Resposta correta é a A.

  • Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    Resposta: A

  • Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Resposta A

  • a) (CORRETO) Neste caso, como Eduardo e Carla almejam auferir outro emprego, e como trata-se de um contrato bilateral, como eles não querem prosseguir, não são obrigados a aceitarem a continuidade do contrato de trabalho. Como observa-se a partir do artigo 489 da CLT. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo Único. Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    Caso Eduardo e Carla já houvesse um emprego certo, estes poderiam pedir a liberação do cumprimento do aviso prévio. Concedendo o empregador aviso prévio ao empregado sendo este demitido sem justa causa e, no início ou durante esse período do aviso, atender solicitação para que o dispense do cumprimento, deverá pagar-lhe o valor respectivo de forma indenizatória, lembrando que somente será desnecessária a indenização quando o empregado apresentar um comprovante de que obteve um novo emprego que requer sua imediata contratação. Caso ocorra essa hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso prévio.

    b) (INCORRETO) A legislação trabalhista estabelece que tanto o empregado quanto o empregador podem desistir do aviso prévio concedido, pois a rescisão somente será efetivada no término deste período. Contudo, para que o pedido de reconsideração tenha validade, é necessário que a parte contrária concorde, podendo a anuência ser expressa ou tácita.

    Expressa: a parte notificada aceita o pedido de reconsideração de forma verbal ou escrita;

    Tácita: a prestação de serviços continua após o término do aviso prévio, sem a rescisão do contrato.

    c) (INCORRETO) Como trata-se de contrato bilateral, deve haver necessariamente o consentimento das partes envolvidas.

    d) (INCORRETO) A CLT prevê a possibilidade de reconsideração do aviso prévio, conforme artigo 489, descrito acima.

  • Art. 489, CLT - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    LETRA A- CORRETA.

  • muito bom!

  • Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

  • Uma boa dica é tentar identificar o sentido do instituto. O aviso prévio visa dar ao empregado(r) um tempo a mais para que possa se organizar diante do encerramento do contrato de trabalho, seja para procurar um novo trabalho ou um substituto para o cargo.

    Assim, não faz sentido obrigar o empregado(r) a aceitar a retratação, o que deturparia a própria função do aviso prévio.

  • Essa foi de graça.

  • Pra não zerar...kkkkkkk

  • não foi dessa vez que a opção mais desfavorável ao empregado funcionou... rip

  • Que a prova de domingo tenha questões como essa, amém.

  • "Essa foi para não zerar"

    "De graça"

    Nenhuma questão é fácil, foi dada, se você conseguiu responder com facilidade, é pelo fato de ter estudado.

  • É aquela coisa, não me quis quando eu te quis agora não quero mais. rsrsr

    Brincadeiras a parte, mas não faria sentido algum a retratação não depender da anuência do empregado.

    Pois no período do aviso ele tem a opção de sair 2 horas mais cedo ou trabalhar 7 dias a menos, justamente pra poder procurar outro serviço. Então se ele achou algo melhor nesse período, é direito dele escolher.

  • Gabarito A

    CLT Art. 489Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

  • Fica a critério de Eduardo e Carla em aceitar ou não a reconsideração do Supermercado Praiano, visto que ao Reconsiderar o Ato durante o Aviso Prévio, é facultado à outra parte, conforme o Art. 489 - CLT

  • Já dizia Marília Mendonça: Se ele não te quer, SUPERA!!

  • A resposta se baseia no artigo 489 da CLT:

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Gabarito: Letra A "Os empregados não são obrigados a aceitar a retratação, que só gera efeito se houver consenso entre empregado e empregador."

  • Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Gabarito: Letra A "Os empregados não são obrigados a aceitar a retratação, que só gera efeito se houver consenso entre empregado e empregador."

  • Gabarito: A ✔

    A resposta está no Art. 489 da CLT:

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    Assim, percebe-se que:

    A) Correto e conforme o Artigo citado.

    B) Incorreto, pois conforme o caput do Artigo citado a aceitação é facultativa.

    C) Incorreto, pois não há diferenciação para a retratação em aviso prévio indenizado ou trabalhado, conforme o Artigo citado.

    D) Incorreto, pois o Artigo 489 da CLT prevê a retratação e a reversão do aviso prévio.

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