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Gabarito A
Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
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Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
GAB: A
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Gabarito - A.
Em caso de aviso prévio, se a empresa voltar a trás, cabe o empregado aceitar ou não. Art 489 Paragrafo Único CLT.
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Gabarito: ( A )
Os empregados não são obrigados a aceitar a retratação, que só gera efeito se houver consenso entre empregado e empregador.
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Questão fácil. Bom para fixar o conteúdo.
Depois da escuridão, luz.
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Sem juridiquês e trazendo pra nossa realidade. Você é obrigado a algo? Não! Lá se vai o B e C, sobram o A e D. Não se pode cancelar o aviso prévio? agora lascou, a CLT quer que o povo fique desempregado mesmo? Lá se vai a D. Resposta correta é a A.
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Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
Resposta: A
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Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Resposta A
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a) (CORRETO) Neste caso, como Eduardo e Carla almejam auferir outro emprego, e como trata-se de um contrato bilateral, como eles não querem prosseguir, não são obrigados a aceitarem a continuidade do contrato de trabalho. Como observa-se a partir do artigo 489 da CLT. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo Único. Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
Caso Eduardo e Carla já houvesse um emprego certo, estes poderiam pedir a liberação do cumprimento do aviso prévio. Concedendo o empregador aviso prévio ao empregado sendo este demitido sem justa causa e, no início ou durante esse período do aviso, atender solicitação para que o dispense do cumprimento, deverá pagar-lhe o valor respectivo de forma indenizatória, lembrando que somente será desnecessária a indenização quando o empregado apresentar um comprovante de que obteve um novo emprego que requer sua imediata contratação. Caso ocorra essa hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso prévio.
b) (INCORRETO) A legislação trabalhista estabelece que tanto o empregado quanto o empregador podem desistir do aviso prévio concedido, pois a rescisão somente será efetivada no término deste período. Contudo, para que o pedido de reconsideração tenha validade, é necessário que a parte contrária concorde, podendo a anuência ser expressa ou tácita.
Expressa: a parte notificada aceita o pedido de reconsideração de forma verbal ou escrita;
Tácita: a prestação de serviços continua após o término do aviso prévio, sem a rescisão do contrato.
c) (INCORRETO) Como trata-se de contrato bilateral, deve haver necessariamente o consentimento das partes envolvidas.
d) (INCORRETO) A CLT prevê a possibilidade de reconsideração do aviso prévio, conforme artigo 489, descrito acima.
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Art. 489, CLT - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
LETRA A- CORRETA.
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muito bom!
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Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
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Uma boa dica é tentar identificar o sentido do instituto. O aviso prévio visa dar ao empregado(r) um tempo a mais para que possa se organizar diante do encerramento do contrato de trabalho, seja para procurar um novo trabalho ou um substituto para o cargo.
Assim, não faz sentido obrigar o empregado(r) a aceitar a retratação, o que deturparia a própria função do aviso prévio.
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Essa foi de graça.
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Pra não zerar...kkkkkkk
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não foi dessa vez que a opção mais desfavorável ao empregado funcionou... rip
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Que a prova de domingo tenha questões como essa, amém.
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"Essa foi para não zerar"
"De graça"
Nenhuma questão é fácil, foi dada, se você conseguiu responder com facilidade, é pelo fato de ter estudado.
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É aquela coisa, não me quis quando eu te quis agora não quero mais. rsrsr
Brincadeiras a parte, mas não faria sentido algum a retratação não depender da anuência do empregado.
Pois no período do aviso ele tem a opção de sair 2 horas mais cedo ou trabalhar 7 dias a menos, justamente pra poder procurar outro serviço. Então se ele achou algo melhor nesse período, é direito dele escolher.
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Gabarito A
CLT Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
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Fica a critério de Eduardo e Carla em aceitar ou não a reconsideração do Supermercado Praiano, visto que ao Reconsiderar o Ato durante o Aviso Prévio, é facultado à outra parte, conforme o Art. 489 - CLT
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Já dizia Marília Mendonça: Se ele não te quer, SUPERA!!
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A resposta se baseia no artigo 489 da CLT:
Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Gabarito: Letra A "Os empregados não são obrigados a aceitar a retratação, que só gera efeito se houver consenso entre empregado e empregador."
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Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Gabarito: Letra A "Os empregados não são obrigados a aceitar a retratação, que só gera efeito se houver consenso entre empregado e empregador."
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Gabarito: A ✔
A resposta está no Art. 489 da CLT:
Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
Assim, percebe-se que:
A) Correto e conforme o Artigo citado.
B) Incorreto, pois conforme o caput do Artigo citado a aceitação é facultativa.
C) Incorreto, pois não há diferenciação para a retratação em aviso prévio indenizado ou trabalhado, conforme o Artigo citado.
D) Incorreto, pois o Artigo 489 da CLT prevê a retratação e a reversão do aviso prévio.
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