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ID
33958
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às funções essenciais à Justiça:

I - as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição;
II - os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, assegurando-se-lhes estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias;
III - à Defensoria Pública incumbe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, assim considerados, pela Constituição Federal, os que comprovarem insuficiência de recursos.

Analisando-se as asserções acima, pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • I - Art 129 § 2º CR/88
    II - Art 129 § 3º CR/88
    III - Art 134 caput
  • CF artigo 129:
    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

  • O item II está descrito no art. 132 par. único - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após TRÊS anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstaciado das corregedorias.

    Membros do Ministério Público adquirem VITALICIEDADE após 2 anos, dirente dos Procuradores que adquirem ESTABILIDADE.
  • Artigos da CRFB/88:

    ASSERTIVA I: CORRETA:
    Art. 129, § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

    ASSERTIVA II: CORRETA:
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    ASSERTIVA III: CORRETA:
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • Amigos "experts em Direito",é possível que voçês me ajudem com uma dúvida?Aproveitando o comentário da Carla,assim como os outros, que foram de grande importância, paira uma dúvida !A dúvida é a seguinte: O item II da questão cita três(3) anos de efetivo exercício, que de acordo com meus conhecimentos é o período de estágio probatório,certo?Bom, segundo minha apostila a Mp ,Nº431, publicada em 14 de maio de 2008,que tinha como proposta a alteração do estágio probatório de 24 para 36 meses, feita pelo chefe do Executivo; foi vetada pelo congresso Nacional, voltando a vigorar o prazo de 24 meses, dando origem a Lei Nº 11.784/2008 .Como ficaria a situação das questões como esta, por exemplo,no contexto ATUAL, uma vez que, o prazo segundo a supracitada lei deixou de ser 36 e foram retomados os 24 meses?
  • Consegui encontrar algo que sanou minha dúvida, leiam por gentileza, amigos: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO.OBSERVÂNCIA.I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. PORTARIA PGF 468/2005. REQUISITO. CONCLUSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.IV – Desatendido o requisito temporal de conclusão do estágio probatório, eis que não verificado o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício da impetrante no cargo de Procurador Federal, inexiste direito líquido e certo de figurar nas listas de promoção e progressão funcional, regulamentadas pela Portaria PGF nº 468/2005.Ordem denegada.(MS 12.523/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 18/08/2009).O STJ modificou seu entendimento.
  • Ja dizia João Trindade " membro do MP adiquire VITALICIEDADE após 2 anos (..)"recurso neles!
  • Colegas, ATENÇÃO!

    A alternativa II está correta porque é o que está expresso no art. 132, §único CF. A questão se refere aos procuradores que exercem a advocacia pública e não a integrantes do MP.
  • Entendo que o gabarito da questão deve ser alterado para a letra D. Não é a Constituição Federal que traça as regras de caracterização de pobreza. A lei 1060/50 é quem discrimina as situações de carência e que merecem amparo judiciário.

  • ! ! ! C U I D A D O ! ! !

    Não confundir "Procurador do Estado" com "Procurador- Geral" ... 

    fUi...