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ID
3396358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ciente de que seus atos, comportamentos e atitudes implicam a preservação da imagem da administração pública, o servidor público deve


fazer uso dos recursos públicos com economicidade e clareza, no desempenho de suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Código de Ética dos Servidores do Poder Executivo do Distrito Federal, art. 6.º, inciso XXIII: “É dever do servidor ou empregado público utilizar os recursos públicos disponíveis com responsabilidade, economicidade e clareza.”.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º É dever do servidor ou empregado público:

    XXIII ­ utilizar os recursos públicos disponíveis com responsabilidade, economicidade e clareza;

    FONTE: CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL

  • Além do art. 6.º, inciso XXIII citados pelos colegas, quero destacar outro.

    Decreto 1.171/94, inciso I: A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • auditô

  • Lógica pura.

  • Gabarito: C

    --> Inclusive a eficiência é um dos princípios do direito aplicado à administração pública. Pela lógica, se estamos falando de administração pública e seus servidores, então é cabido o princípio.

  • DECRETO Nº 37.297, DE 29 DE ABRIL DE 2016.

    Anexo II

    Art. 6º É dever do servidor ou empregado público:

    XXIII - utilizar os recursos públicos disponíveis com responsabilidade, economicidade e clareza;

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

     Art. 6.º, inciso XXIII: “É dever do servidor ou empregado público utilizar os recursos públicos disponíveis com responsabilidade, economicidade e clareza.”.

  • É o dever de todo cidadão servidor público.

  • CORRETO

    Com todo respeito aos colegas, li várias vezes o deccerto 1171 e não achei essa frase, acertei mas não vi em lugar nenhum esse tal de art. 6º, na moral. estudo a mais de 5 anos e até hj to procurando, favor me mostrar pq sinceramente ou eu to cego ou meu computador ta de s@c@nagem comigo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Na realidade não é verdade aqui em São Paulo as viaturas da Policia Militar ficam paradas e ligadas o tempo todo, mano é muito combustível gasto, eu fico pensando em um momento de urgência quando for sair com a viatura e o combustível acabar, que economia é essa que o servidor faz "economicidade e clareza".

    Gasolina no valor de R$5,05 boa economia

  • Ciente de que seus atos, comportamentos e atitudes implicam a preservação da imagem da administração pública, o servidor público deve fazer uso dos recursos públicos com economicidade e clareza, no desempenho de suas atribuições.

  • Estar ligado ao Princípio da eficiência.

    GAB: certo

  • E me vem com aquelas questões de ética na prova da PRF, concurseiro não tem um só dia de paz mesmo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A famosa "eficiência"

  • Pessoal que está estudando para PC AL,isso não está na Lei 6754/06 ( e também não está no Decreto 1171/94).

  • Lembre da regrinha dos 3E

    • Eficiência (custo - economicidade)
    • Eficácia
    • Efetividade

    Gab. CERTO

  • Bom dia pessoal estou querendo estudar pra o concurso do INSS, mas não tenho material algum!! Se alguém pode me ajudando doando material 8199817-8303, desde já agradeço.

  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.

    Art. 6.º, inciso XXIII: “É dever do servidor ou empregado público utilizar os recursos públicos disponíveis com responsabilidade, economicidade e clareza.”.

  • Gabarito:Certo

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • pra não zerar

  • DECRETO Nº 37.297, DE 29 DE ABRIL DE 2016.

    Anexo II

    Art. 6º É dever do servidor ou empregado público:

    XXIII - utilizar os recursos públicos disponíveis com responsabilidade, economicidade e clareza;

    Eficiência: Mais com menos = Qualidade