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ID
3396715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal e o Código Tributário do Distrito Federal, julgue o item seguinte.


É vedada a cobrança da contribuição de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica emitida pela empresa concessionária desse serviço.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.   

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

     

    O disposto na LODF é basicamente a reprodução do que a CF dispõe:

    LODF, Art. 125. Compete ao Distrito Federal instituir os seguintes tributos:

       IV – contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública;

      § 6º É facultada a cobrança da contribuição de que trata o inciso IV na fatura de consumo de energia elétrica.

  • GABARITO - ERRADO 

    A cobrança da contribuição de iluminação pública na fatura de energia elétrica é expressamente autorizada pelo parágrafo único do art. 149-A da Constituição Federal de 1988, previsão essa que se encontra reproduzida no § 6.º do art. 4.º-A do Código Tributário do Distrito Federal.

  • Gabarito Errado

    CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.  

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Pai de família não erra essa hahaha

  • quem paga conta de casa sabe muito bem...
  • Gab: ERRADO

    A questão erra ao dizer que é vedado, na verdade, é uma faculdade. Vejam...

    Art. 125, IV - §6°: Compete ao DF instituir os seguintes tributos: IV – contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública;

    § 6º É facultada a cobrança da contribuição de que trata o inciso IV na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Errado. É facultativo e não vedado.

  • Disposto na CONSTITUIÇÃO DE 88:

    CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.   

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

     

    Disposto na LODF:

    Art. 125. Compete ao Distrito Federal instituir os seguintes tributos:

       IV – contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública;

      § 6º É facultada a cobrança da contribuição de que trata o inciso IV na fatura de consumo de energia elétrica.

  • NA LODF:

    Art. 125. Compete ao Distrito Federal instituir os seguintes tributos:

    IV – contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública;

    § 6º É FACULTADA a cobrança da contribuição de que trata o inciso IV na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Art. 125, IV - §6°: Compete ao DF instituir os seguintes tributos: IV – contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública;

    § 6º É facultada a cobrança da contribuição de que trata o inciso IV na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Essa daí eu nem precisei me esforçar... kakakak

  • Essa aí, eu nem precisei de esforço... kkkkk

  • quem paga a conta de energia sabia essa hahaha

  • Essa é nova pra mim, até então sei que se paga por isso através de impostos, mas na fatura de energia elétrica é nova.

  • Essa é nova pra mim, até então sei que se paga por isso através de impostos, mas na fatura de energia elétrica é nova.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Essa pra não errar mais é só pedir aos pais pra pagar 1 conta. kkkkk

  • Quem dera.....

  • Errou = não paga boletos

  • Errado, porque na minha conta vem lá 13$ de iluminação pública, se estivesse CERTO, já iria meter um processo por anos sendo lesado.

  • Seria justo não pagar.

  • Uma coisa eu não entendo, se o governador é responsável por extinguir\criar cargos e tals, então por que o tcdf indica cargos para serem extintos\criados\transformados para a cldf e não ao governador?

  • Já paguei meus 9 pilas à CEB nesse mês nessa palhaçada!!!

  • Eu pago 9,14 por mês !

  • É VEDADO É UMA POXA...PAGO 15,00