SóProvas


ID
3397132
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, julgue o item.


São consideradas como receitas correntes as tributárias, as de contribuições, a patrimonial, a agropecuária, a industrial, a de serviços e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Certo.

    Lei 4.320/64. Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    Receitas correntes: São receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual.

    Receitas de capital: as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (art. 11 §2º da lei 4.320/64).

  • Classificação Econômica da Receita: Correntes e de Capital.

  • Gabarito Certo

    Na Lei 4320/1964:

    11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1o - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    Categoria Econômica -Receitas Correntes

    -tributária;

    -de contribuições;

    -patrimonial;

    -agropecuária;

    - industrial;

    - de serviços e outras.

    -provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

  • abarito Certo

    Na Lei 4320/1964:

    11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1o - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

  • Macete: tributa com pais opera ali amor

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.                  

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • É isso mesmo! Lembra do “Tributa Con PAISTO”?

    Onde:

    •         Tributa: receitas Tributárias (porém, hoje essa origem é denominada “impostos, taxas e contribuições de melhoria”);

    •         Con: receitas de Contribuições;

    •         P: receita Patrimonial;

    •         A: receita Agropecuária;

    •         I: receita Industrial;

    •         S: receita de Serviços;

    •         T: Transferências correntes; e

    •         O: Outras receitas correntes.

    Lembrando que transferências correntes transferências correntes são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    Essa questão, na verdade, é uma cópia do art. 11, § 1º, da Lei 4.320/64. Veja só:

    Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    Gabarito: Certo

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:


    RECEITAS CORRENTES: RECEITA TRIBUTÁRIA (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES, RECEITA PATRIMONIAL, RECEITA AGROPECUÁRIA, RECEITA INDUSTRIAL, RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES e OUTRAS RECEITAS CORRENTES 


    RECEITAS DE CAPITAL: OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL e OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL" 

    Portanto, a questão trata da literalidade do art. 11, §1º, da Lei 4.320/64.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • ◙ As receitas são classificadas como Receitas Correntes e Receitas de Capital nos termos do Art. 11 da Lei 4.320/64;

    ◙ Conceito de Receitas Correntes, conforme Lei 4.320/64:

    Art. 11 § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    ◙ Mnemônica:

    ► tributa con pais trans opera ali amor

    =====

    Fonte: Luis Kayanoki, TEC; Comentários TEC; Sérgio Barata, QC; Comentários, QC;

  • Gab: CERTO

    A banca cobra a literalidade do Art. 11, §1° da Lei 4.320/64 já descrita pelos colegas.

    Acrescento ainda...

    Quanto à Categoria Econômica, a receita pode ser Corrente ou De Capital - vejamos.

    São Receitas Correntes;

    • Tributárias (das quais são espécies - impostos, taxas e contribuições de melhoria).
    • Contribuições;
    • Patrimonial;
    • Agropecuária;
    • Industrial;
    • De Serviços;
    • Transferências Correntes;
    • Outras receitas correntes.

    OBS: vendo meu resumo de AFO (em breve + Lei 4.320/64). Interessados, envie o e-mail solicitando amostra!