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Gabarito. Certo.
Lei 4.320/64. Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Receitas correntes: São receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual.
Receitas de capital: as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (art. 11 §2º da lei 4.320/64).
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Classificação Econômica da Receita: Correntes e de Capital.
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Gabarito Certo
Na Lei 4320/1964:
11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1o - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Categoria Econômica -Receitas Correntes
-tributária;
-de contribuições;
-patrimonial;
-agropecuária;
- industrial;
- de serviços e outras.
-provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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abarito Certo
Na Lei 4320/1964:
11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1o - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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Macete: tributa com pais opera ali amor
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GABARITO: CERTO
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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É isso mesmo! Lembra do “Tributa Con PAISTO”?
Onde:
• Tributa: receitas Tributárias (porém, hoje essa origem é denominada “impostos, taxas e contribuições de melhoria”);
• Con: receitas de Contribuições;
• P: receita Patrimonial;
• A: receita Agropecuária;
• I: receita Industrial;
• S: receita de Serviços;
• T: Transferências correntes; e
• O: Outras receitas correntes.
Lembrando que transferências correntes transferências correntes são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Essa questão, na verdade, é uma cópia do art. 11, § 1º, da Lei 4.320/64. Veja só:
Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Gabarito: Certo
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A questão
trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA,
especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Segue o
art. 11 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições,
patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em
Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da
realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da
conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente.
§ 4º - A
classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES: RECEITA
TRIBUTÁRIA (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), RECEITA DE
CONTRIBUIÇÕES, RECEITA PATRIMONIAL, RECEITA AGROPECUÁRIA, RECEITA INDUSTRIAL,
RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES e OUTRAS RECEITAS
CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL: OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS,
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL e OUTRAS RECEITAS DE
CAPITAL"
Portanto, a questão trata da literalidade do art. 11, §1º, da Lei
4.320/64.
Gabarito do professor: CERTO.
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◙ As receitas são classificadas como Receitas Correntes e Receitas de Capital nos termos do Art. 11 da Lei 4.320/64;
◙ Conceito de Receitas Correntes, conforme Lei 4.320/64:
Art. 11 § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
◙ Mnemônica:
► tributa con pais trans opera ali amor
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Fonte: Luis Kayanoki, TEC; Comentários TEC; Sérgio Barata, QC; Comentários, QC;
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Gab: CERTO
A banca cobra a literalidade do Art. 11, §1° da Lei 4.320/64 já descrita pelos colegas.
Acrescento ainda...
Quanto à Categoria Econômica, a receita pode ser Corrente ou De Capital - vejamos.
São Receitas Correntes;
- Tributárias (das quais são espécies - impostos, taxas e contribuições de melhoria).
- Contribuições;
- Patrimonial;
- Agropecuária;
- Industrial;
- De Serviços;
- Transferências Correntes;
- Outras receitas correntes.
OBS: vendo meu resumo de AFO (em breve + Lei 4.320/64). Interessados, envie o e-mail solicitando amostra!