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Gabarito A
[CF/88]
[A] Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:(...)
[B] Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
[C] Art.18,§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
[D] Art.24(competência concorrente),
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
[E] Art.29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
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Sempre ajudam:
A) Lei D.D.D.
Dez dias
Dois turnos
Dois terços dos votos
Não esquecer que quem promulga é a câmara municipal.
B) a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende o M.E.D.U
Municípios
Estados
Distrito Federal
União
C) Criação de estados: Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de municípios: Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudos de Viabilidade.
Criação de regiões metropolitanas: Lei estadual
Criação de distritos: Competência dos municípios observada a legislação ESTADUAL.
D) Acontece a suspensão e não a revogação!
E) ÂMBITO DA UNIÃO: CONGRESSO NACIONAL = Presidente, Vice, deputados , senadores, Ministros de estado.
Estados= Assembleia legislativa= Governador e vice, Secretários estaduais , Deputados E.
Municípios = Câmara municipal = Prefeito, vice, secretários municipais, vereadores.
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em DOIS TURNOS, com o interstício mínimo de DEZ DIAS, e aprovada por DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
FONTE: CF 1988
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Olá pessoal! temos aqui uma questão simples que basicamente pode ser respondida com letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas:
b) pelo art.18, caput, fica faltando na alternativa o Distrito Federal. ERRADA;
c) ainda no art. 18, no seu §4º, a consulta mediante plebiscito é feita para população dos Municípios envolvidos. ERRADA;
d) art. 24, § 4º, quando tiver lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será suspensa e não revogada como trata a alternativa. ERRADA;
e) segundo o art. 29, VI, o subsídio é fixado pelas respectivas Câmaras municipais. ERRADA;
GABARITO LETRA A conforme caput do art. 29.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
b) ERRADO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c) ERRADO: Art. 18,§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
d) ERRADO: Art. 24. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
e) ERRADO: Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
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LEMBRANDO QUE OS TERRITÓRIOS NÃO SÃO COMPREENDIDOS NA ORGANIZAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DA RFB
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Complementando:
Os municípios são criados mediante lei estadual ordinária.
Diferentemente da criação de estados e terrítórios, os quais exigem lei complementar (federal).
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O subsídio dos vereadores é fixado pela câmara municipal (Legislativo), ou seja, eles decidem o próprio salário kkk - observados os limites impostos na lei orgânica e CF
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DDD
Dois turnos
Dois terços
Dez dias
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Gabarito A
Imagina ter que consultar o país todo pra criar um município rs
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A
o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Correta
B
a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende apenas a União, os Estados e os Municípios, todos autônomos.
Errada, não foi citado o DF.
C
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, à toda população nacional, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Errada, o plebiscito só será realizado à população interessada.
D
inexistindo lei federal sobre normas gerais os Estados exercerão a competência legislativa plena. Sobrevindo lei federal sobre normas gerais, restará revogada a lei estadual, no que lhe for contrária.
Errada, a lei estadual não é revogada, apenas suspensa no que lhe for contraria.
E
o subsídio dos Vereadores será fixado pelo Poder Executivo em cada legislatura para a subsequente.
Errada, o subsidio é fixado pelo poder Legislativo, ou seja a Câmara Municipal,
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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos...
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Gab a! 2 turnos, 2 terços, 10 dias.
Gasto máximo da folha de pagamento 70% incluindo vereador.