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ID
3398896
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, regulados pela Lei nº 9.099/1995, o processo será orientado, dentre outros, pelos critérios de

Alternativas
Comentários
  •     Art. 2o O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Gab.: D

     Art. 2o O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Nos Juizados Especiais cíveis:

     Art. 2o O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual celeridadebuscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • CEIOS (.) (.)

    Celeridade

    Economia Processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • GABARITO: D

    Art. 2o O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Art. 2o O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • ✔GABARITO: E.

    ⁂ Complementando:

    CESIO

    Celeridade.

    Economia Processual.

    Simplicidade.

    Informalidade.

    Oralidade.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95. Cabe evocar aqui os princípios que orientam os Juizados Especiais, todos inscritos no art. 2º da Lei 9099/95:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Com as coordenadas aqui expostas, nos cabe apreciar as alternativas da questão.



    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a audiência de conciliação é condição para posterior realização de instrução e julgamento. Da Lei 9099/95 extraímos o seguinte:

            Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    (...)       Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.





    LETRA B- INCORRETA. Competência não é princípio ou critério a informar os Juizados Especiais.

    LETRA C- INCORRETA. Formalidade não é princípio ou critério a informar os Juizados Especiais.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz, com felicidade, trecho do art. 2º da Lei 9099/95.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Transação no JEC ?? O enunciado da questão foi bem claro, mas o gabarito, não. Transação PENAL é só no JECRIM, oras.

  • Nos Juizados Especiais Cíveis, regulados pela Lei nº 9.099/1995, o processo será orientado, dentre outros, pelos critérios de: Economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Critérios do Juizado Especial : CELSIM OREI

    CELeridade

    SIMplicidade

    ORalidade

    Economia Processual

    Informalidade

  • Eu lembro por OSIEC:

    Oralidade

    Simplicidade

    Informalidade

    Economia Processual

    Celeridade

  • Nos Juizados Especiais Cíveis, regulados pela Lei nº 9.099/1995, o processo será orientado, dentre outros, pelos critérios de economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Art. 2o O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual celeridadebuscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Fé!

  • ⇒ CESIO

    ⫸ Celeridade.

    ⫸ Economia Processual.

    ⫸ Simplicidade.

    ⫸ Informalidade.

    ⫸ Oralidade.

    Fé!