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ID
3399214
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, entre outros, equipara-se a operações de crédito e está vedado(a)

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8a

    Quadro Síntese - Conceito de Operações de Crédito 

    São Operações de Crédito

    ▪ Mútuo.

    ▪ Abertura de crédito.

    ▪ Emissão e aceite de título.

    ▪ Aquisição financiada de bens.

    ▪ Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços.

    ▪ Arrendamento mercantil.

    ▪ Outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    ▪ ARO.

    Equiparam-se a Operações de Crédito

    ▪ Assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas.

    Equiparam-se a Operações de Crédito e estão vedados

    ▪ A captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, exceto para o responsável tributário quando assim determinado;

    ▪ O recebimento antecipado de valores de empresa em que o poder público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    ▪ A assunção direta de compromisso, a confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    ▪ A assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    Não são Operações de Crédito (desde que não implique em elevação da dívida consolidada líquida)

    ▪ Assunção de obrigação entre pessoas jurídicas (administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes) integrantes do mesmo estado, Distrito Federal ou município.

    ▪ Parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não financeiras.

    GAB. C

  • Gabarito: C

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7 do art. 150 da Constituição;

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal