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ID
3400
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, ao revogar uma permissão de uso de bem público por razões de conveniência, exerce controle

Alternativas
Comentários
  • Controle Interno - quando exercido pelo próprio Poder que produziu o ato fiscalizado. Ex: controle finalístico e o controle hierárquico.

    Controle Externo - quando exercido por Poder diverso. Ex: controle orçamentário-financeiro que o Congresso Nacional exerce sobre os atos do Poder Executivo federal, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.



  • Comentário sobre a questão:
    1.Interno - ato realizado pela própria Adm;
    2.Mérito - cerne da questão: conveniência;
    3.Posterior - pq já produziu seus efeitos.
  • Gabarito: B de borboleta

    Controle Interno: é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.
    Controle Externo: exercido po um Poder sobre os atos administrativos praticados po outro Poder.

    Controle de Mérito: visa verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado.Trata-se, portanto, de uma atuação discricionária, exercida, igualmente, sobre os atos discricionários. Compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de administração pública, editou o ato administrativamente.
    Controle posterior: é exercido após a conclusão do ato. Através desse controle é possível a correção de defeitos do ato, a declaração de sa nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir eficácia ao ato.


    Bons estudos
    =D
  • Devemos ter em mente assim:

     

    ELA(ADM) DEU E DEPOIS TOMOU= A POSTERIOR.

  • 2. quanto ao momento em que se efetua: 
    • CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central. 
    • CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento. 
    • CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação. - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica#sthash.h8WHwpYj.dpuf