Gabarito: B de borboleta
Controle Interno: é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.
Controle Externo: exercido po um Poder sobre os atos administrativos praticados po outro Poder.
Controle de Mérito: visa verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado.Trata-se, portanto, de uma atuação discricionária, exercida, igualmente, sobre os atos discricionários. Compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de administração pública, editou o ato administrativamente.
Controle posterior: é exercido após a conclusão do ato. Através desse controle é possível a correção de defeitos do ato, a declaração de sa nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir eficácia ao ato.
Bons estudos
=D
2. quanto ao momento em que se efetua:
• CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central.
• CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.
• CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação. - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica#sthash.h8WHwpYj.dpuf