SóProvas


ID
340099
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
  • Galera, 

    Estabelecer e implantar política de educação para segurança do trânsito é competência material comum da União, dos Estados. do Distrito Federal e dos Municípios.

    Emitir moeda; organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão e instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos consubstanciam competência material exclusiva da União.

    Portanto, resposta letra B!
  • A) Art. 21, CF - COMPETE À UNIÃO:
    VII - emitir moeda
    C) Art. 21, CF - COMPETE À UNIÃO:
    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho
    D) Art. 21, CF - COMPETE À UNIÃO:
    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão
    E) Art. 21 , CF - COMPETE À UNIÃO:
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.



  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • A) emitir moeda.
    Trata-se de competência administrativa exclusiva da União, nos termos do artigo 21, inciso VII da CF/88.

     b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
    Trata-se de competência administrativa comum, nos termos do artigo 23, inciso XII da CF/88.

    c) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
    Trata-se de competência administrativa exclusiva da União, nos termos do artigo 21, inciso XXIV da CF/88.

    d) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
    Trata-se de competência administrativa exclusiva da União, nos termos do artigo 21, inciso XVI da CF/88.

    e) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos
    Trata-se de competência administrativa exclusiva da União, nos termos do artigo 21, inciso XX da CF/88.

     

  • emitir moeda: competência apenas da União
    organizar, manter e executar a inspeção do trabalho: competência apenas da União
    exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão: apenas União
    instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos: União
  • Quem errou essa questão provavelmente se confundiu com a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA da União estabelecida no art. 22, XI da CFB:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte;

    Por isso não confundam, esta com o disposto no art. 23, XII (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMUM):

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.



    Pra todos nós que buscamos conhecimento aqui no QC fica a dica: buscar ao Senhor é o princípio da sabedoria, já diz a Bíblia em Salmos 111:10
    O temor do SENHOR é o princípio da sabedoria; bom entendimento têm todos os que cumprem os seus mandamentos; o seu louvor permanece para sempre.

     
  • Caro Darlan, 

    Imagine se todos os usuários desses site resolvessem evangelizar as suas religiões ou até divulgar material político-partidário aqui no site? Imagine...

    Peço o minímo de bom senso para não ficarmos poluindo o QC com questões que fogem ao tema CONCURSOS!

    Abs e mta fé!
  • O Brasil é um país laico porque nós temos liberdade de consciência, de crença, filosófica, política e religiosa.  Também tenho essa linha de raciocínio, entretanto não podemos fazer nada! Bons estudos! 
  • TODOS ESTÃO PRESENCIANDO A MER%#DA QUE DÁ QUERER MISTURAR RELIGIÃO EM UM SITE QUE DEVERIA SER EXCLUSIVO PARA CONCURSO. FORAM AO MENOS 06 COMENTÁRIOS (07 COM ESTE rsrs) QUE NÃO DIZEM RESPEITO À MATÉRIA DIREITO CONSTITUCIONAL. SEJA QUAL FOR SUA RELIGIÃO GUARDE-Á PARA VOCÊ. TUDO TEM SEU LUGAR E SEU MOMENTO OPORTUNO PARA SER DISCUTIVO. VAMOS SIMPLESMENTE IGNORAR TAIS COMENTÁRIOS. ASSIM, NINGUÉM FICA PREJUDICADO.


    E VIVA MAOMÉ...
  • Embora eu não adote nenhuma religião, não concordo com os comentários dos nobres colegas do site. Como dito pela nossa colega, acima, ele simplesmente acrescentou uma citação no rodapé de seu comentário, assim como, às vezes, nós citamos frases e pensamentos de diversos autores. Se formos levar em conta que a Bíblia é, também, um livro com diversos autores, que mal há em citar algumas de suas frases? Estado laico em nada se confunde com liberdade de expressão, seja ela religiosa, cultural ou artística, desde que não ofenda à honra de ninguém, a moral, aos bons costumes etc.
    Rogério Greco, por exemplo, em seus prefácios, sempre faz alusões bíblicas, Imaginem se, de uma hora para outra, todos resolvessem criticá-lo a respeito de tais referências, alegando que o Direito Penal nada tem a ver com a Bíblia, Deus, Allah, Buda ou seja lá mais o quê.
    Abraços a todos!
     
  • So porque alguem falou em Deus! quanto ódio! ja vi piadas e tantas mais e ninguem se ofendeu!! se odeia a cristo, simplesmente ignore!! e eu não sou cristão, mas eles não me machucam.
  • Resposta B
    Fundamentação: Artigo 23, XII, da CF
  • Olá!
    Como a questão já foi respondida, vou me limitar a um detalhe da alternativa B. A palavra trânsito pode nos confundir, pois é competência da União legislar sobre trânsito e transporte (competência privativa). Pra facilitar, adaptei o comentário do Leandro
     na Q243908
    Se a questão falar em LEGISLAR sobre trânsito, a competência é PRIVATIVA; mas se falar sobre EDUCAÇÃO no trânsito, é COMUM.
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    Sobre a discussão acima, mesmo após o ótimo comentário da Chris Santos, também preciso me manifestar: Não foi o rodapé do  Walter F! que gerou a polêmica, mas a reação a ele. O Walter não usou o QC arbitrariamente pra fazer evangelização. Antes de qualquer coisa, respondeu a questão, pra só depois dar um incentivo a quem interessasse. Já quem o acusou de fazer mau uso deste espaço não acrescentou nada a resolução do exercício, apenas reclamou: não fale da biblia! Mas e se fosse Nietzche, poderia*? E desde de quando citar a biblia é desrespeitar a religião dos outros? Agora pergunto: isso é ser laico ou é ser intolerante? Tendo todos o direito à livre manifestação do pensamento, por que esse ranço quando o pensamento é cristão?
    * ou Timão e Pumba com o grandioso "hakuna matata"?
    Bons estudos!
  • É válido também lembrar de outras diferenças entre as competências.

    Quando falar em:

    SEGURIDADE Social - Privativa da União
    PREVIDÊNCIA Social - Concorrente (União e Estados)

    Trânsito e transporte - Privativa da União
    Política de Educação p/ segurança no trânsito - Comum (U, E, DF e M)

    Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, PF, PRF - Privativa da União
    Polícia Civil -  Concorrente (União e Estados)
  • Amigos, em relação as COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO ( art. 21 ) eu notei um grupo de PALAVRAS-CHAVE q aparecem mais de uma vez nos incisos , e que me ajudou a matar muitas QUESTÕES.

    PALAVRAS-CHAVE ( Comp. Exclusivas da União)

    1-  NACIONAL
    2- AUTORIZAR
    3- MANTER
    4- EXPLORAR
    5- ORGANIZAR
    6- DIRETRIZES
    7- INSTITUIR

    PS: Lembrando q as palavras nao aparecem nas COMPETENCIAS COMUNS, a exceção de " ORGANIZAR"  q aparece uma única vez!!!

    Acho q toda dica é válida quando se trata de alcançarmos nossos objetivos!
    Abraço a todos !!!
  • Para quem assinalou a letra e, lembrar que "instituir diretrizes" é competência da União. Os demais entes apenas irão "promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico". (art. 5, IX, CF).

    Normas gerais, instituição de diretrizes= UNIÃO

    Outros verbos como: promover, proteger, preservar, fomentar = COMPETÊNCIA COMUM DE TODOS OS ENTES.


  • Gabarito letra B

    E obrigada  Walter Barbosa pela palavra de DEUS. 

  • Gabarito: Letra B

     

    Emitir moeda: Competência exclusiva da União

    Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho: Competência exclusiva da União

    Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão: Competência exclusiva da União

    Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos: Competência exclusiva da União

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • A) emitir moeda. = competência exclusiva da União

    B) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. = competência comum (União, E,DF, Municípios)

    C) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. = competência exclusiva da União

    D) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. = competência exclusiva da União

    E) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos = competência exclusiva da União