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GABARITO: LETRA C
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
COMPLEMENTANDO:
A) Art. 116. São deveres do servidor: V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
B) Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
D) Art. 116. São deveres do servidor: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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EXELENTE ANALISE MARLOS
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A questão exige o conhecimento dos deveres e proibições afetos ao servidor público, previstas na lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:
A - correta. Art. 116, V, a, lei nº 8.112/90: são deveres do servidor: atender com presteza: ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
B - correta. Art. 116, I, lei nº 8.112/90: são deveres do servidor: exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
C - incorreta. Essa assertiva não traz um dever do servidor, mas uma proibição. Veja:
Art. 117, X, lei nº 8.112/90: ao servidor é proibido: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
D - correta. Art. 116, IV, lei nº 8.112/90: são deveres do servidor: cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Gabarito: C
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Trata-se de uma questão sobre ética e deveres dos servidores
públicos cuja resposta é encontrada na Lei. 8.112/90.
Vamos analisar as alternativas.
A - CORRETA. De acordo
com o art. 116, V, “a", da lei nº 8.112/90: “são deveres do servidor: atender
com presteza: (...) ao público em geral, prestando as informações requeridas,
ressalvadas as protegidas por sigilo".
B - CORRETA. De acordo
com o art. 116, I, lei nº 8.112/90: “são deveres do servidor: exercer com zelo
e dedicação as atribuições do cargo".
C - INCORRETA. Não foi apresentado
um dever do servidor e sim a proibição presente no art. 117, X, lei nº
8.112/90: “ao servidor é proibido: participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário".
D - CORRETA. De acordo
com o art. 116, IV, lei nº 8.112/90: “são deveres do servidor: cumprir as
ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Art. 116. São DEVERES DO SERVIDOR:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por
sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de
interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da
Autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de
Outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.