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Letra C
Atributos:
Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade
Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Autoexecutoriedade
A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
A autoexecutoriedade traz como características:
exigibilidade: meios indiretos de coerção.
Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.
executoriedade: meios diretos de coerção.
Exemplo: apreensão de mercadorias.
Só é possível: quando expressamente prevista em lei, quando se tratar de medida urgente que, caso não adotada, possa ocasionar prejuízo maior ao interesse público.
Imperatividade
A Administração impõe suas decisões, independentemente do particular afetado.
Tipicidade
Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do Princípio da Legalidade.
As demais opções, a, b, d e, assim como a competência, representam os elementos dos atos administrativos.
Bons estudos!
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LETRA C
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
Os atos administrativos são dotados de atributos, que consistem na presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, auto-executoriedade e tipicidade.
A presunção de veracidade surge dos fatos alegados pela Administração para a prática do ato, que devem ser tidos como verdadeiros até que se prove o contrário.
As demais alternativas referem-se a requisitos do ato administrativo, e não atributos.
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requisitos ou elementos dos atos:
-COmpetencia
-FInalidade
-FOrma
-MOtivo
-OBjeto
*os requisitos dizem respeito à validade do ato..é através desses requisitos que se verifica se o ato é legal ou não.
atributos dos atos:
-tipicidade
-presunção de veracidade ou legalidade
-imperatividade
-auto-executoriedade
-discricionariedade e vinculação
*os atributos dizem respeito as prerrogativas dos atos.. os atos possuem essas prerrogativas para fazer valer o interesse publico sobre o particular.
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vale salientar que a presunção é relativa, juris tantum, e admite prova em sentido contrário. Lembrando que prevalece entendimento que o ônus da prova é do administrado.
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PRINCIPAIS DECORRÊNCIAS DO ATRIBUTO DE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE OU VERACIDADE:
1) Inversão do ônus da prova: se o ato é presumivelmente legal, cabe a quem diz que ele não o é provar sua suposta ilegalidade;
2) Imediata operatividade ou execução do ato (se o ato é legítimo, será logo executado);
3) Impossibilidade de o juiz, de ofício, decretar a ilegalidade de um ato administrativo, devendo, para tanto, ser provocado pela parte interessada;
4) Não suspensividade dos efeitos dos recursos administrativos (os atos administrativos, via de regra, não têm efeito suspensivo, apenas efeito devolutivo);
5) Necessidade de contraditório para a anulação de ato que favorecer seu destinatário.
Fonte: Aula on-line do Prof. e Procurador do Estado Flávio Germano - Espaço Jurídico.
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A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro ainda afirma que, além de serem presumivelmente legítimos, os atos administrativos também são presumivelmente verdadeiros. Segundo a professora, a presunção de veracidade assegura que os fatos alegados pela Administração são presumivelmente verdadeiros, assim como ocorre em relação a certidões, atestados, declarações ou informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.
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O objeto - Requisitos
O motivo - Requisitos
Presunção de veracidade - Atributo
Forma - Requisitos
Finalidade - Requisitos
Bons estudos!
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Fui por exclusão...eu lembrei de todos os requisitos...a única opção que não é requisito, mas sim um atributo é a presunção de veracidade.
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é fácil, apesar de eu ter errado por falta de atenção: é só ver como a colega de cima falou.. todos são elementos de validade o único ítem que não é é o "c" que será presunção de legitimidade ou veracidade! vlw galera é errando que se aprende! e vamos que vamos!!
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Eu sempre errava esse tipo de questão, mas bolei um macete que pode ajudar na hora da prova.
Elementos do ato (letra E, 5ª letra do alfabeto = 5: competência, finalidade, forma, motivo e objeto);
Atributo, TRI = 3: presunção de veracidade, autoexecutoriedade e tipicidade.
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Segundo o professor Fabiano Pereira todo e qualquer ato administrativo é presumivelmente legítimo, considerando-se editado em conformidade com o direito (leis e princípios)
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o macete do klaus é bom, mas só se consideramos que os atributos são apenas 3...
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GABARITO: LETRA C
Elementos: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO
Atributos: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (LEGITIMIDADE, VALIDADE, LEGALIDADE), IMPERATIVIDADE, AUTO EXECUTORIEDADE E TIPICIDADE
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KLAUS...
Os atributos dos atos adm são 4 e não 3.
São eles: P RESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE, AU TO-EXECUTORIEDADE, TIPICIDADE e IMPERATIVIDADE
É o famoso PATI
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O correto é a letra C, uma vez que as outras alternativas são requisitos.
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Eu sei que não tem nada a ver com o assunto, mas não é estranho a questão colocar 'tempo de serviço" para a aposentadoria? Acredito que o certo seria tempo de contribuição. Tempo de serviço é para disponibilidade.
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ELEMENTOS/REQUISITOS:*Macete: COFIFOMOOB
COmpetência -> VINCULADO (PASSÍVEL DE
CONVALIDAÇÃO)
FInalidade -> VINCULADO
FOrma -> VINCULADO (PASSÍVEL DE
CONVALIDAÇÃO)
MOtivo -> VINCULADOouDISCRICIONÁRIO
OBjeto -> VINCULADOouDISCRICIONÁRIO
ATRIBUTOS: *Macete: PATI
Presunção de Legitimidade/Veracidade
Auto-executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
RESP. C
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Errei por não prestar atenção, a questão tem um texto todo bonitinho que induz vc a pensar que é algum requisito,afff
SE VOCÊ NÃO PAGAR PELO PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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ELEMENTOS/REQUISITOS:*Macete: COFIFOMOOB
COmpetência -> VINCULADO (PASSÍVEL DE
CONVALIDAÇÃO)
FInalidade -> VINCULADO
FOrma -> VINCULADO (PASSÍVEL DE
CONVALIDAÇÃO)
MOtivo -> VINCULADOouDISCRICIONÁRIO
OBjeto -> VINCULADOouDISCRICIONÁRIO
ATRIBUTOS: *Macete: PATI
Presunção de Legitimidade/Veracidade
Auto-executoriedade
Tipicidade
Imperatividade