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ID
340111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aquiles, técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho, estando em débito com o erário, cujo valor é de R$ 5.000,00, foi demitido do cargo que vinha ocupando. Nesse caso, Aquiles terá um prazo para a quitação desse débito, que será de

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    Lei 8.112/90
    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    Bons estudos!
  • ATENÇÃO!!!
    - Servidor ativo, aposentado ou pensionista: 30 dias para quitar o débito(salvo se o pagamento indevido se deu no mês anterior ao do processamento da folha, pois neste caso a reposição será feita imediatamente).
    - Servidor demitido, exonerado ou com aposentadoria ou disponibilidade cassada: 60 dias para quitar o débito.
    Art. 46 da lei 8.112/90.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
    § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
    Art. 47 da lei 8.112/90.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
  • Resolve-se essa questão apenas pelo final da assertiva: "implicará inscrição em dívida ativa"

  • Fala Galera!  Sempre tive muita dificuldade em guardar esse prazo de 60 dias!

    Foi quando percebi que ERÁRIO lembra HORÁRIO e como a HORA tem 60 minutos nunca mais esqueci.

    É bobo mas vale a pena galera.
  • ótima dica Rodrigo!
  • Rodrigo, adorei a dica, só matei essa questão porque sabia que seria inscrito na dívida ativa e só tinha uma alternativa com essa opção, mas com o prazo eu sempre me confundia...

    Valeu!!!
  • Art. 47 da lei 8.112/90.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001

  •  
    Questão chata, típica da FCC.
     Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
     Quase erro, pensava que o prazo era de 30 dias, mas a segunda parte da resposta me salvou. 
    Resposta letra B

    Ps: Boa Rodrigo.

     

  • Gente, a dica do Rodrigo é boa, porém pode fazer você cometer um equívoco ao responder a questão. Afinal o servidor em débito com o erário está sujeito a dois prazos: 30 e 60 dias. 30 dias - Aquele servidor que não cometeu infração sujeita a penalidade, ou seja, o servidor ativo,aposentado e pensionista. 60 dias - O servidor que sofreu punição, ou seja, o servidor demitido, exonerado ou que teve a aposentadoria ou a disponibilidade cassada. Pronto! analisando assim fica fácil matar a questão, uma vez que os prazos são divergentes.
  • essa eu sabia pq sofri isso na prática. Eu fazia estágio na UFMG, minha bolsa de estágio valia por 6 meses, no final do sexto mês, o contrato não se renovou, entao, eu recebi a bolsa daquele mês e me pagaram 120 reais de passagem. Ai depois de um tempao veio uma carta me cobrando, me dando 60 dias para devolver os 120 reais, ameçando me ferrar se eu nao pagasse, hahahaha. Colocando a débito em divida ativa.

    tive que pagar isso, saco, eu nao era servidor, só era estagiario.

    Depois fui ver que eu me equiparava a um servidor público de acordo com a lei. (Só nao me equiparava era no final do mês com o salário)
  • Ysla, somente para esclarecer: exoneração n é punição.
  • Verdade amigo, desculpa o equívoco e obrigada pela gentil correção!
  • O artigo 47 e seu parágrafo único embasam a resposta correta (letra B):

    O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. 

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

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