SóProvas


ID
340117
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dario, titular de cargo efetivo na administração federal, oficiando em processo administrativo e designado para analisar a legitimidade para a interposição de um recurso administrativo, deverá ter conhecimento de que não tem legitimidade para tanto

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

            I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

            II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

            IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Apenas para complementar, a fundamentação que o colega citou anteriormente está na Lei 9784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
    Bons estudos.

  • Art. 9º da lei 9.784/99

    São legitimados como interessados no processo administratitvo:


    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
  • Artigo 58 da Lei 9.784/99 - Têm  legitimidade para INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO:
    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • O erro estar quando a questão fala em direitos ou interesses individuais.
  • lei 9784 art.58 III - As organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses COLETIVOS.

  • A  questão fala em legitimidade para interposição de recurso administrativo, vi alguns colegas fundamentando a questão com base no art. 9º da lei, ocorre que este dispositivo trata dos interessados no processo administrativo, já o art. 58 é quem expressamente trata dos legitimidados para interpor recurso administrativo.

    Em se tratando de FCC que prega a literalidade da lei, todo cuidado é pouco.

    Existe diferença entre os interessados do art. 9 e do art.58.

    A exemplo o art. 9 fala em "pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos".

    Já o art. 58 fala em "cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."


  • O ARTIGO CORRETO É O 58 QUE FALA SOBRE LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSOS E NÃO O ART.9º QUE DIZ RESPEITO A LEGITIMIDADE  COMO INTERESSADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.


    BONS ESTUDOS!!!!
  • organizações e sindicatos somente coletivo.
  • ART 58 9784 Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    * titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
    * aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
    * as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
    * os cidadãos ou associações quanto a direitos ou interesses difusos. 
  • p ajudar a memorizar:
    O AR é coletivo
    Organizações
    Assossiações Representativas
  • O recurso administrativo só pode ser interposto por quem apresenta legitimidade para tanto. Inclusive vale a pena ressaltar que a própria Lei 9784/99 afima que é hipótese de não conhecimento do recurso a sua interposição por quem não seja legitimado (artigo 63, III, Lei 9784/99).

    O artigo 58 da Lei n. 9784/99 afirma que têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Assim, para interpor recurso administrativo o administrado lesado relativamente a interesses individuais deve ostentar a condição de interessado seja porque é parte no processo ou porque seus interesses serão indiretamente afetados pela decisão

  • Do Recurso Administrativo - Legitimidade - Atenção! - Cidadãos ou Associações - "direitos ou interesses DIFUSOS"
     
    Do Recurso Administrativo - Legitimidade - Atenção! - Organizações e Associações Representativas - "direitos e interesses COLETIVOS
  • "O AR é COLETIVO".


    Nunca + vou esquecer. 

    Valeu! :)

  • ---------------------------- LEGITIMADOS ----------------------------

    REQUERIMENTO INICIAL  -  QUEM PODE?
    1 - PESSOAS FÍSICAS e JURÍDICAS titulares de direito 
    2 - TERCEIROS que possam ter sus direitos afetados
    3 - ORGANIZAÇÕES e ASSOCIAÇÕES  representativas ----> direitos e interesses COLETIVOS  
    4 - PESSOAS ou ASSOCIAÇÕES ----> legalmente constitutivas DIFUSOS 

    ____________________________________________________________________________________________ 

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO   -  QUEM PODE?                                             
    1 - TITULAREES de direito e interesses que fazem parte do processo
    2 - AQUELES cujos direitos foram indiretamente afetados (TERCEIROS)
    3 - ORGANIZAÇÕES e ASSOCIAÇÕES representativas ----> direitos e interesses COLETIVOS  -   GABARITO ''E''
    4 - CIDADÃOS ou ASSOCIAÇÕES ----> direitos e interesses DIFUSOS
  • sabia a resposta, mas eu nao soube interpretar o que ele queria, isso me mata.

  • O art. 9º da Lei 9.784 enumera os
    legitimados no processo, na qualidade de interessados, quais sejam:
    " Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou
    interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    " Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses
    que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    " As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
    interesses coletivos;
    " As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos
    ou interesses difusos.

  • ORAR É COLETIVO: Organizações e associações representativas no que tange ao interesse COLETIVO

    CIDA LEGALÉ DIFUSA: CIdadãos e Associações LEGALmente constituídas no que tange ao interesse DIFUSO

    Bons estudos

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GABARITO: LETRA E

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.