SóProvas


ID
340126
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlos, César e Cícero trabalham na empresa DDAA. Durante o período aquisitivo de férias Carlos possuiu 5 faltas injustificadas, César possuiu 12 faltas injustificadas e Cícero possuiu 8 faltas injustificadas. Nesses casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Carlos, César e Cícero terão direito, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA D: a proporcionalidade do período de gozo das férias pelo empregado, tendo em vista a quantidade de faltas injustificadas deste, é disciplinada pelo art. 130 da CLT, in verbis:
    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 
    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;  
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas
    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço
    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
    FALTAS INJUSTIFICADAS DIAS DE FÉRIAS Até 5 30 De 6 a 14 24 De 15 a 23 18 De 24 a 32 12      
  • Pessoal, citar artigos de Código é muito bacana e tal, mas o raciocínio ao desenvolver as questões é uma ferramenta muito útil pra ser deixada de lado.

    Assim, vamos lá.

    A questão tenta confundir o candidato colocando números em desordem - 5 - 12 -8. 

    No entanto, o raciocínio é o seguinte. Como utilizaram alguns dias já em faltas injustificadas - então terão menos dias de férias. Logo o primeiro terá mais dias que os demais. E o segundo (12) terá menos dias de férias que o último (8), ou o mesmo número - pois um determinado número de dias pode não influir na contagem final. Ou seja, o empregado do meio, terá a quantidade menor de dias de férias que todos, ou número igual ao terceiro, que utilizou já 8.

    Assim, descarta-se logo a alternativa "A". Pelo mesmo raciocínio, descarta-se a "B", e a "E", logo de cara! E isso sem nenhum artigo de código. 

    Daí ficaria o candidato entre a "C" e a "D". 

    Na "C" verificamos que, se somarmos o número de dias de faltas injustificadas da primeira pessoa, com os dias de férias que ela terá na questão, ficará o total de 29 dias. Se somarmos a da segunda pessoa, 12 + 18 = 30 dias. Ou seja, a segunda pessoa, que utilizou mais dias de folga sem justificação, terá maior número de dias de folga total que a primeira pessoa, que utilizou apenas 5 dias! Absurdo total e completo.

    Resta, então, a alternativa "D", que é a correta.

    E sem utilizar um sequer artigo de CLT ou Código, ou Constituição.

    O pessoal tem que parar de achar que resolver questão de direito tem que ser na decoreba. Justificar isso é o fim, e é o motivo pelo qual as bancas estão cobrando cada vez coisas mais absurdas, literalidades da lei que vão até o extremo de retirar uma vírgula pra prejudicar o candidato. Coisas que não medem nada. Aí um legalista destes, passa, se faz na vida, e aí quando for um dia, ser examinador, tasca questões absurdas que nem mesmo uma pessoa com um Código na hora consegue resolver, porque aprendeu (equivocadamente, data venia) que direito é decorar lei! Fica aqui a minha crítica.

    Saudações, força e fé.

  • O pessoal tem que parar de achar que resolver questão de direito tem que ser na decoreba. Justificar isso é o fim, e é o motivo pelo qual as bancas estão cobrando cada vez coisas mais absurdas, literalidades da lei que vão até o extremo de retirar uma vírgula pra prejudicar o candidato. Coisas que não medem nada. Aí um legalista destes, passa, se faz na vida, e aí quando for um dia, ser examinador, tasca questões absurdas que nem mesmo uma pessoa com um Código na hora consegue resolver, porque aprendeu (equivocadamente, data venia) que direito é decorar lei! Fica aqui a minha crítica.

    Saudações, força e fé.
  • Colega Rafael, infelizmente FCC é decoreba mesmo, é bem típico deles cobrarem letra da lei. O candidato tem que conhecer a banca para qual estuda. Lógico que não deve decorar toda a Lei, o ideal é estudar e aprender para sair de certos entraves nas questões, mas tem que saber o que mais gostam de cobrar refazendo questões e provas... nessa questão, quanto aos períodos dados, tinha que lembrar mesmo, achei seu raciocínio totalmente "nada a ver", tu viajou.
  • O excesso de faltas injustificadas não é motivo de demissão por justa causa, segundo a CLT (consolidação das leis trabalhistas). Desde que não passe de trinta dias consecutivos ou intercalados. Pois caracteriza justa causa por abandono de emprego. Faltas injustificadas, diminuem proporcionalmente, a duração do período de férias no ano. Art.130, da CLT:

    Faltas injustificadas _________ Direito à férias

    Até 5 faltas_________ 30 dias

    De 6 a 14 faltas ____________ 24 dias

    De 15 a 23 faltas _____________ 18 dias

    De 24 a 32 faltas ___________ 12 dias

    Mais de 32 faltas ___________ Sem direito à férias
  • O grande mestre William Douglas afirma que olhar a prova de um modo negativo de nada nos adianta. E concordo com ele, temos que ver as situações como obstáculos a serem transpostos, e a prova como uma formalidade para se chegar onde quer! 

    Desculpe Rafael, mas tive uma professora que sempre nos falava: Primeiro seja alguém, depois tente mudar algo! Críticas de um anônimo de nada servem!
  • Pessoal,

    Vocês estão perdendo o foco! Esse canal é um instrumento para ajudarmos uns aos outros na busca de um objetivo maior, qual seja, o ingresso no serviço público. Fica aqui a minha deixa. Bons estudos!
  • O trabalhador ( genericamente falando) pode ter até 5 faltas injustificadas para gozar os 30 dias de férias. A partir daí, a cada 8 faltas injustificadas completas, perderá 6 dias de férias. 
    06 até 14 - 24 dias de férias
    15 até 23 - 18 dias de férias
    24 até 32 - 12 dias de férias
    ( intervalos de 08 dias) - ( perdas de 6 dias)

    Bons estudos!
  • Beleza Ricardo! Simples assim..

    Abraços e bom estudo a todos.
  • TEMA: FÉRIAS (art.473, CLT)
    INTERRUPÇÃO (não trabalha mas recebe) SUSPENSÃO (não trabalha e não recebe)
    DIAS/FÉRIAS FALTAS INJUSTIFICADAS
    30 (macete: - 6) Até 5 faltas (macete: + 8)
    24 De 6 a 14 faltas
    18 De 15 a 23 faltas
    12 De 24 a 32 faltas
    0 Acima de 33 faltas
     
    ATENÇÃO: Exemplo de faltas JUSTIFICADAS (não poderão ser descontadas do período de férias do trabalhador):
    2 dias para alistamento;
    1 dia para doação de sangue;
    6 dias para exames vestibular (ou quantos dias forem necessários para as provas);
    3 dias para casamento (licença gala);
    1 ou mais dias para comparecer a juízo (como testemunha ou parte);
    2 dias para falecimento de parente (licença nojo);
    Até 5 dias para faltas não-justificadas
  • O raciocínio proposto pelo Rafael tem dois problemas graves: 
    1 - não é prático (leva-se um tempo muito maior para matar a questão)
    2 - levará fatalmente a erros de raciocínio, já que em muitas questões a FCC traz como gabarito a letra fria da lei MESMO em casos onde há entendimento minoritário CONTRÁRIO ou até mesmo contra entendimento sumulado CONTRÁRIO. 
  • Basta guardar o seguinte: "TABELA DO 69"
    1- Nos dias de férias = diminuem-se 6.
    2- Nos dias de faltas = somam-se 9.
     

    6
    Dias de Férias
    9
    Faltas no mês

    30
    5
    -6
    + 9
    24
    14
    -6
    + 9
    18
    23
    -6
    + 9
    12
    32
  • FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS) ( - 6 DIAS)


    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS  (CARLOS)

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS  (CÉSAR E CÍCERO)

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS

  • LETRA30,24,24  MUITO FÁCIL.