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ID
340138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Eduardo solicitou a sua demissão da empresa XCV, tendo em vista que lhe foi oferecida outra oportunidade de trabalho com salário superior ao que está recebendo. Neste caso, Eduardo


Alternativas
Comentários
  • A presente questão cobrou a literalidade do artigo 487 consolidado:

    CLT, Art.487, § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    Dessa forma a alternativa "e" é a correta.
  • SUM-276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
     
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
  • Irrenunciabilidade do Aviso Prévio
    O fato de o empregador dispensar o seu cumprimento, não o desobriga de efetuar o pagamento. Já a renúncia do empregado ao aviso prévio não terá nenhuma validade. Tal irrenunciabilidade não é absoluta. Caso o empregado tenha obtido novo emprego, admite-se renúncia do aviso prévio.
    SUM276 – TST -Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento
       O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
     
    Efeitos da Não Concessão do Aviso Prévio
    Se o empregador deixar de conceder o aviso prévio, deverá pagar indenização correspondente à remuneração daqueles 30 dias – aviso prévio indenizado.
    Se o empregado não concede o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar das verbas rescisórias o salário correspondente ao tempo de trabalho sonegado.

    Correta: Letra E
  • Súmula  163  do  TST  Cabe  aviso  prévio  nas  rescisões  antecipadas 
    dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT. 
    Súmula  230  do  TST  É  ilegal  substituir  o  período  que  se  reduz  da 
    jornada  de  trabalho,  no  aviso  prévio,  pelo  pagamento  das  horas 
    correspondentes. 
    Súmula 348 do TST É inválida a concessão do aviso prévio na 
    fluência  da  garantia  de  emprego,  ante  a  incompatibilidade  dos  dois 
    institutos. 
    Súmula  380  do  TST  Aplica-se  a  regra  prevista  no  "caput"  do 
    art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, 
    excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. 
    Súmula  369,  V,  do  TST  O  registro  da  candidatura  do 
    empregado a  cargo de dirigente  sindical durante o período de aviso 
    prévio, ainda que  indenizado, não  lhe assegura a estabilidade,  visto 
    que  inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis 
    do Trabalho. 
    OJ  367  da  SDI-1  do  TST  O  prazo  de  aviso  prévio  de  60  dias, 
    concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de 
    seus  efeitos  jurídicos,  computa-se  integralmente  como  tempo  de 
    serviço,  nos  termos  do  §  1º  do  art.  487  da  CLT,  repercutindo  nas 
    verbas rescisórias.  
    Súmula  44  do  TST  A  cessação  da  atividade  da  empresa,  com  o 
    pagamento da  indenização,  simples ou em dobro, não exclui, por  si 
    só, o direito do empregado ao aviso prévio. 
    Súmula  276  do  TST O  direito  ao  aviso  prévio  é  irrenunciável  pelo 
    empregado.  O  pedido  de  dispensa  de  cumprimento  não  exime  o 
    empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver 
    o prestador dos serviços obtido novo emprego. 
    OJ 14 da SDI-1 do TST Em caso de aviso prévio cumprido em casa, 
    o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da 
    notificação de despedida.  

    RESPOSTA COM CERTEZA É A LETRA É - CLT ART. 487 PARAGRAFO 2º DESCONTAR OS SALÁRIOS CORRESPONDENTES.
  • Eu consigo visualizar que em uma banca como a FCC a letra E está certa pois está de acordo com a letra da lei. O que eu não consegui perceber foi o erro da afirmativa A.
  • Ao meu ver, a A está errada porque o empregado pode deixar de cumprir o AP, arcando com as conseqüências do desconto. É dizer: ele não está limitado a deixar de cumpri-lo SÓ no caso de autorização expressa da empresa empregadora, como assinala a questão.

  • A alternativa "A" está incorreta porque segundo a súmula 276 do tst o empregador estará desobrigado do  pagamento respectivo quando comprovadamente o prestador dos serviços tiver obtido novo emprego.
    segue texto da sumula.

    TST Enunciado nº 276 - Res. 9/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.



      
  • O trabalho humano é livre, pelo que ninguém é obrigado a trabalhar (ou a continuar trabalhando) para quem quer que seja. Entretanto, se o empregador pede demissão e não cumpre o aviso prévio o empregador pode descontar das verbas rescisórias os salários correspondentes ao prazo do aviso prévio, nos termos do art. 487, §2º, da CLT. Logo, o gabarito é letra "E".
    Bons estudos 

  • Na minha opinião, a pegadinha da questão, na letra "a", é a palavra "só"; pois o restante da questão está correta.  Alternativa E correta.
  • Acho que a Altenativa A está errada pela seguinte forma:

    A)só poderá deixar de cumprir o aviso prévio se a empresa empregadora autorizar expressamente, não podendo sofrer qualquer desconto no pagamento de suas verbas rescisória. Note que a primeira parte está correta, visto que se o EMPREGADO pedir para que não cumpra o aviso prévio e o EMPREGADOR aceitar, nesse caso é permitido! Porém, na segunda parte diz que ele não poderá sofrer qualquer desconto no pagamento de suas verbas rescisória! Mas, a súmula do TST diz: Caso o empregado, no curso do Aviso Prévio dado pelo empregador, pratique falta considerada justa causa, Aquele perderá as Verbas indenizatórias, salvo Abono de emprego! sumula73 TST! acho que é isso! 
  • Quando o trabalhador pede demissão e com dispensa do aviso prévio é porque já tem outro emprego garantido, logo, por esse motivo, o empregador não precisa pagar o aviso prévio, até porque o empregado não precisa de 30 dias para procurar outro emprego. Em outras palavras, é isso que a súmula 276 quis dizer.

    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego


    E claro, a pessoa que pede demissão do seu emprego é porque arranjou um melhor. Poucos pedem demissão pra ficar em casa sem fazer nada. E se esse for o caso, a banca vai te dar a situação, como deu na questão dizendo que o cara recebeu outra oferta de emprego melhor.