Súmula 163 do TST Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas
dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.
Súmula 230 do TST É ilegal substituir o período que se reduz da
jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas
correspondentes.
Súmula 348 do TST É inválida a concessão do aviso prévio na
fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois
institutos.
Súmula 380 do TST Aplica-se a regra prevista no "caput" do
art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio,
excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Súmula 369, V, do TST O registro da candidatura do
empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso
prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto
que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis
do Trabalho.
OJ 367 da SDI-1 do TST O prazo de aviso prévio de 60 dias,
concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de
seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de
serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas
verbas rescisórias.
Súmula 44 do TST A cessação da atividade da empresa, com o
pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si
só, o direito do empregado ao aviso prévio.
Súmula 276 do TST O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo
empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o
empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver
o prestador dos serviços obtido novo emprego.
OJ 14 da SDI-1 do TST Em caso de aviso prévio cumprido em casa,
o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da
notificação de despedida.
RESPOSTA COM CERTEZA É A LETRA É - CLT ART. 487 PARAGRAFO 2º DESCONTAR OS SALÁRIOS CORRESPONDENTES.
Quando o trabalhador pede demissão e com dispensa do aviso prévio é porque já tem outro emprego garantido, logo, por esse motivo, o empregador não precisa pagar o aviso prévio, até porque o empregado não precisa de 30 dias para procurar outro emprego. Em outras palavras, é isso que a súmula 276 quis dizer.
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é
irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime
o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o
prestador dos serviços obtido novo emprego
E claro, a pessoa que pede demissão do seu emprego é porque arranjou um melhor. Poucos pedem demissão pra ficar em casa sem fazer nada. E se esse for o caso, a banca vai te dar a situação, como deu na questão dizendo que o cara recebeu outra oferta de emprego melhor.