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A presente questão cobrou a literalidade dos artigos 445 e 451 consolidados.
Art. 445 -Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Art.451- O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, sendo que o seu prazo máximo é de 90 dias, sendo admitida a prorrogação por uma única vez, não ultrapassando o prazo de 90 dias.
Na questão em comento, a empresa contratou a empregada pelo prazo de 30 dias, sendo assim, ela não ultrapassou o período de 90 dias (CLT,Art 445, Paragráfo Único).
Esse contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez(CLT,Art 451), por mais 60 dias(30 dias + 60 dias=90 dias).
Portanto, a alternativa "a" é a correta.
A FCC colocou a alternativa "d" no intuito de confudir o candidato com o prazo máximo de 90 dias do art.445 parágrafo único/CLT.
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TST - SUM-188 CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
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O contrato pode ser prorrogado uma única vez. É importante ressaltar que essa prorrogação é no máximo 60 dias pois o período do contrato de experiência é de, no máximo, 90 dias.
Sobre o assunto, é importante a leitura dos seguintes dispositivos da CLT.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Logo, o que acontece se o contrato de experiência for prorrogado por mais de uma vez? O mesmo vigorá sem determinação de prazo. Ou seja, deve ser respeitado o período de 90 dias e o limite de prorrogações.
Bons estudos e fiquem com Deus!
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O contrato de experiência deve ter a duração máxima de 90 dias. Se Ana já possui trinta dias, a prorrogação somente poderá se dar pelo prazo máximo de 60 dias (30+60=90).
Lembrando que é válida a prorrogação de 45 por mais 45 dias, ou mesmo 30 dias por mais 60 dias. Porém, se houverem três prorrogações, por exemplo, 30+30+30 dias, mesmo não ultrapassando o prazo de 90 dias, será conciderado contrato por prazo indeterminado.
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Obs.: Vejo muitos comentários ótimos dos colegas e muitas pessoas votam como ruim. Que tal colocarem comentários melhores então? :)
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Contrato por prazo determinado = 2 anos
Contrato de experiência = 90 dias
Obs 1 - Ambos os prazos são tidos como limites para cada tipo de contrato.
Obs 2 - Em ambos os casos não poderá haver mais de uma prorrogação de prazo, se houver, o contrato passará a ser de prazo indeterminado.
Obs 3 - A lei não estipula limite mínimo para o contrato de experiência.
Obs 4 - Caso o contrato expire e continue a prestação laboral, o contrato tornar-se-á de prazo indeterminado.
OBS 5 - Não existe na CLT determinação de que o contrato de experiência seja escrito. Entretanto, como se trata de contrato com termo prefixado, a jurisprudência tem exigido formalização escrita.
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Os contratos a prazo determinado podem ser prorrogados uma única vez (art. 451 da CLT) e o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT). Assim, da combinação dos dois dispositivos, temos que o contrato de Ana pode ser prorrogado uma única vez, pelo prazo máximo de 60 dias (de forma que a soma do contrato e da prorrogação não ultrapasse 90 dias). Gabarito letra "A".
Bons estudos
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“Contrato de experiência. O contrato de experiência é modalidade de
contrato por prazo determinado que não exige requisitos especiais para
sua adoção possuindo por escopo precípuo a avaliação de qualidades
pessoais e profissionais do empregado e para que este aprove ou não as
condições de trabalho oferecidas pelo empregador. (Acórdão unânime da
3ª Turma TRT da 4ª Região – RO 96.036874-4 – Rel. Juiz Mário Chaves –
DJ RS de 19.10.98)”.
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“Contrato de experiência. O fato do contrato de experiência ser firmado por
30 dias e prorrogado por mais 60 dias, não descaracteriza tal tipo de
contratação eis que inexiste preceito legal determinando que a prorrogação
seja feita por igual período. O que importa é a ocorrência de no máximo
uma prorrogação, bem como que seja respeitado o limite máximo de 90
dias. (Acórdão unânime da 1ª Turma do TRT da 2ª Região – RO
02980440323 – Rel. Juiz Plínio Bolívar de Almeida – DO SP de 10.08.99)”.
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Misericórdia!!! Como repetem a mesma coisa! Isso se torna cansativo!!!
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Alguém pode me ajudar???
No art 451 ele expressa perfeitamente contrato de trabalho por prazo determinado ao meu entendimento o de experiência pode ser prorrogado mais de uma vez ex: 30-30-30, 45-45...(sendo que ja vi muitas vezes contratos prorrogarem desta forma mais de uma vez) respeitando limite máximo de 90 dias.
Então qual seria o erro da letra e, sendo que o enunciado expressa contrato de experiência?????
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Caro roberto, o erro da E consiste em que não se pode prorrogar um contrato por prazo determinado por mais de uma vez, sob pena de ele passar a ser de prazo indeterminado, aplicação do art. 451 da CLT.
Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez. passará a vigorar sem determinação de prazo.
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Complementado, o contrato de experiência é um contrato com prazo determinado e, portanto, aplíca-se o art. 451 da CLT.
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Caro colega Roberto Sakamoto,
O art 451 da clt fala que se o contrato determinado for prorrogado mais de 1 vez, ele passará a vigorar sem determinação (ou seja, indeterminado). Como a questão trata de contrato de experiência (determinado) então não podemos prorrogar mais que uma vez. Exemplo: 30 +30 + 30 dias. valeu?
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Comentario tem ser rapido e que responda a questao
nao podera ser suspenso por mais 90 dias pq a lei so permite que seja ate 90
Ela ja trabalhou por 30 dias... ou seja, a empresa so pode prorrogar ATEEEE 60
60+30 = 90
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É foda isso viu CLEO, tem cada cristão aqui... nego diz "complementando" mas só fala coisa que ja foi muito bem explicada. Deviam instituir um moderador por matéria pra excluir essa montueira de comentário inutil e oportunista...
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Na primeira vez que fiz essa questao, eu acertei. EXATAMENTE dois meses depois, a refiz e errei e marquei:
b)
não poderá prorrogar o contrato sob pena de ser considerado o contrato por prazo indeterminado.
entao... vc poderia me chamar de burro huahua.. mas nao eh bem assim. Errei por:
1 ---> confundi o artigo 452 da clt.segue:
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
2 ----> ESQUECI QUE O CONTRATO DE EXPERIENCIA EH DE NO MAXIMO 90 DIAS...
Ou seja, esquematizando pra gnt nuncaaa mais errar, nao por nao saber mas por confundir:
ESSA PARADA DE SE VC RENOVAR O CONTRATO DO CARA DE PRAZO DETERMINADO EM UM ESPACO DE 6 MESES POR OUTRO CONTRATO DE PRAZO DETERMINADO NAOAOAOAOAOAO SE APLICA AO CONTRATO DE EXPERIENCIA. VEJA QUE ESSE ULTIMO TEM SEU PRAZO MAXIMO DE 90 FUCKING DIAS E NAO 2 ANOS COMO EH A REGRA.
EXEMPLO 1-> TENHO UMA FARMACIA. TO PRECISANDO DE GENTE PRA TRABALHAR COMO ASSISTENTE ADM. TE CONTRATO POR 2 MESES (PRAZO DETERMINADO E CONTRATO DE EXPERIENCIA). TERMINANDO ESSE PRAZO EU RENOVO POR MAIS 1 MES. ATE AQUI TA DE BOA NE. TD CERTINHO POIS NAO ULTRAPASSEI O LIMITE DE 90 DIAS...
EXEMPLO 2---> TENHO UMA FARMACIA. TO PRECISANDO DE UM CONTADOR PRA FAZER CONSULTORIA AQUI PQ NAO SEI MEXER COM NADA DISSO. COMO VC EH CONTADOR, TE CONTRATO PRA TRABALHAR COMIGO POR 4 MESES ( PRAZO DETERMINADO E AQUI NAO EHHHHHHHH CONTRATO DE EXPERIENCIA) COMO vc eh foda no servico e como gostei do mesmo, pretendo renovar esse contrato por mais 4 meses... sera que da????????????????
RESPOSTA NAOOOOAOAOAOAOAOA PORRAAAAAAAAAA.... JUSTAMENTE PELO FATO DO ARTIGO 452 VEDAR ISSO.... MAS TEM QUE OLHAR AS EXCECOES TMB QUE SAO MUITO FDP. MAS NA REGRA GERAL SE A QUESTAO NAO MENCIONAR NADA... NAO PODE..... SALVO CERTOS ACONTECIMENTOS E servico especializado.
agr entendeu o pq de eu errar??
ons estudos... sigam-me!!!
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Questão mal formulada, pois não se pode prorrogar o contrato após seu término, sendo hipótese de novo contrato.
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Como poderá a empresa renovar o contrato se o mesmo terminou? Muito mal formulada a questão.
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O prazo desse contrato será de 90 dias, havendo possibilidade de apenas uma
prorrogação, desde que respeitado os 90 dias". Desse modo, o empregado contratado
por 3o dias poderá ter seu contrato de experiência prorrogado por até 6o
dias. Note-se que não há obrigatoriedade de prazos iguais como: 45 + 45 dias. Se
extrapolado o prazo de 90 dias, ou efetuada mais de uma prorrogação, o contrato
se tornará, automaticamente, por prazo indeterminado (art. 451 da CLT).
DIREITO DO TRABALHO, Henrique Correia.
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Gabarito: a
Deus os abençoe!
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acredito que a palavra REFERIDO, influenciou nessa questão para a RESPOSTA da letra A. Caso não tivesse a palavra REFERIDO, eu marcaria letra D, que no caso não poderia ultrapassar o máximo de 90 dias.
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... "Quando terminar o prazo"... ou seja, já se foram 30 dias, só pode até o máximo de 60 para completar os 90 dias que é o prazo total máximo que a lei determina.