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Lei 10.406
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Gabarito: B
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Segundo critério construído pelo STF, somente são consideradas “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” aquelas que eles habitavam na data da promulgação da CF/88 (marco temporal) e, complementarmente, se houver a efetiva relação dos índios com a terra (marco da tradicionalidade da ocupação).
Assim, se, em 05/10/1988, a área em questão não era ocupada por índios, isso significa que ela não terá a natureza indígena de que trata o art. 231 da CF/88.
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São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
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Gabarito B - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
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Complementando...
- Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
- Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
- Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/
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Mapas Mentais - https://detonandoquestoes.blogspot.com/p/mapas-mentais.html
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Seguem os comentários acerca de cada opção:
a) Errado:
Em rigor, as terras indígenas constituem bens públicos de uso especial, porquanto afetadas a uma destinação pública, qual seja, a própria preservação das comunidades indígenas, seus habitat, sua cultura, atividades produtivas etc.
b) Certo:
Trata-se de alternativa que reproduz o teor do art. 100 do CC/2002, de modo que inexistem equívocos a serem aqui apontados. Confira-se:
"Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são
inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
c) Errado:
A inalienabilidade dos bens públicos é condicionada à permanência da afetação, isto é, à existência de uma destinação pública. Na medida em que os bens sejam desafetados, passam à categoria de bens dominicais e, assim, podem ser alienados, observadas as condições legais para tanto.
Equivocado, pois, aduzir que a inalienabilidade seja uma característica absoluta.
d) Errado:
Concessionárias de serviços públicos são pessoas de direito privado, integrantes da iniciativa privada (mercado). Logo, seus bens são privados, sendo, pois, incorreto aduzir que seriam bens públicos de uso especial. A este respeito, a norma do art. 98 do CC/2002:
"Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a
pessoa a que pertencerem."
Gabarito do professor: B
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A questão exige conhecimento acerca dos bens públicos (previstos na Constituição Federal e no Código Civil) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) As terras indígenas são bens públicos dominicais podendo ser alienadas; logo, estão sujeitas também ao usucapião.
Errado. Bens públicos não estão sujeitos a usucapião, nos termos do art. 102, CC: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
b) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de cópia literal do art. 100, CC: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
c) A inalienabilidade dos bens públicos é absoluta, não estando sujeitos ao comércio de direito privado e de direito público.
Errado. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, nos termos do art. 101, CC: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
d) São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os das concessionárias de serviços públicos.
Errado. Se inclui como bens públicos de uso especial os bens das autarquias e não os das concessionárias de serviços públicos. Inteligência do art. 99, II, CC: Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
Gabarito: B