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ID
3401545
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Cultural Foz do Iguaçu
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens públicos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.406

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Gabarito: B

  • Segundo critério construído pelo STF, somente são consideradas “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” aquelas que eles habitavam na data da promulgação da CF/88 (marco temporal) e, complementarmente, se houver a efetiva relação dos índios com a terra (marco da tradicionalidade da ocupação).

    Assim, se, em 05/10/1988, a área em questão não era ocupada por índios, isso significa que ela não terá a natureza indígena de que trata o art. 231 da CF/88.

  • São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

  • Gabarito B - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    .

    Complementando...

    - Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.

    - Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

    - Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/

    .

    Mapas Mentais - https://detonandoquestoes.blogspot.com/p/mapas-mentais.html

  • Seguem os comentários acerca de cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, as terras indígenas constituem bens públicos de uso especial, porquanto afetadas a uma destinação pública, qual seja, a própria preservação das comunidades indígenas, seus habitat, sua cultura, atividades produtivas etc.

    b) Certo:

    Trata-se de alternativa que reproduz o teor do art. 100 do CC/2002, de modo que inexistem equívocos a serem aqui apontados. Confira-se:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

    c) Errado:

    A inalienabilidade dos bens públicos é condicionada à permanência da afetação, isto é, à existência de uma destinação pública. Na medida em que os bens sejam desafetados, passam à categoria de bens dominicais e, assim, podem ser alienados, observadas as condições legais para tanto.

    Equivocado, pois, aduzir que a inalienabilidade seja uma característica absoluta.

    d) Errado:

    Concessionárias de serviços públicos são pessoas de direito privado, integrantes da iniciativa privada (mercado). Logo, seus bens são privados, sendo, pois, incorreto aduzir que seriam bens públicos de uso especial. A este respeito, a norma do art. 98 do CC/2002:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."


    Gabarito do professor: B

  • A questão exige conhecimento acerca dos bens públicos (previstos na Constituição Federal e no Código Civil) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) As terras indígenas são bens públicos dominicais podendo ser alienadas; logo, estão sujeitas também ao usucapião.

    Errado. Bens públicos não estão sujeitos a usucapião, nos termos do art. 102, CC: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    b) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de cópia literal do art. 100, CC: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    c) A inalienabilidade dos bens públicos é absoluta, não estando sujeitos ao comércio de direito privado e de direito público.

    Errado. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, nos termos do art. 101, CC: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    d) São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os das concessionárias de serviços públicos.

    Errado. Se inclui como bens públicos de uso especial os bens das autarquias e não os das concessionárias de serviços públicos. Inteligência do art. 99, II, CC: Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Gabarito: B