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Resposta está na Lei Seca: Art. 186 da CF/88: A função social é cumprida quando a PROPRIEDADE RURAL atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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GABARITO: C
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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Gabarito:"Certo"
Macete: Função Social são as VOGAIS - sem "i"
CF, art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
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A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que julgue os itens no tocante aos requisitos da função social. Vejamos:
I. Aproveitamento racional e adequado.
Correto, nos termos do art. 186, I, CF: Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II. Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
Correto, nos termos do art. 186, II, CF: Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III. Observância das disposições que regulam as relações de trabalho.
Correto, nos termos do art. 186, III, CF: Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV. Exploração que favoreça o desenvolvimento de novas espécies animais e vegetais.
Errado. A função social é cumprida quando a propriedade rural atenda à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietário e dos trabalhadores e não o desenvolvimento de novas espécies animais e vegetais. Inteligência do art. 186, IV, CF: Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Portanto, apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Gabarito: C
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Trata-se de questão acerca da função
social da propriedade rural.
I. Aproveitamento racional
e adequado.
CORRETO. Art. 186. A função
social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo
critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e
adequado;
II. Utilização adequada dos
recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
CORRETO. Art. 186. A função
social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo
critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
II - utilização adequada dos
recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III. Observância das
disposições que regulam as relações de trabalho.
CORRETO. Art. 186. A função
social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo
critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
III - observância das disposições
que regulam as relações de trabalho;
IV. Exploração que favoreça
o desenvolvimento de novas espécies animais e vegetais.
ERRADO. Art. 186. A função social
é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo
critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
IV - exploração que favoreça o bem-estar
dos proprietários e dos trabalhadores.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra C.