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ID
340156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:
I. Litispendência.
II. Conexão.
III. Exceção de incompetência relativa do juízo.
IV. Carência de Ação.
V. Exceção de suspeição.
NÃO deverão ser argüidas em contestação a objeções indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.
    Teoricamente, as exceções de incompetência, impedimento e suspeição devem ser apresentadas em peça separada da contestação. No entanto, na seara trabalhista, são arguídas, na prática, com a contestação.
    Na CLT:
    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.
    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
    No CPC:
    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.
    Quanto às demais alternativas, são hipóteses de preliminares a serem alegadas na contestação.
    CPC -  Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    I - inexistência ou nulidade da citação;
    II - incompetência absoluta;
    III - inépcia da petição inicial;
    IV - perempção;
    V - litispendência;
    Vl - coisa julgada;
    VII - conexão;
    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    IX - convenção de arbitragem;
    X - carência de ação;
    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
  • Segundo o CPC, art. 297, o réu poderá oferecer contestação, exceção e reconvenção
    A questão quer saber os itens diferentes de contestação. Vamos às alternativas:
     
    I. Litispendência. (é contestação: CPC, art.301, V)
    II. Conexão. (é contestação: CPC, art.301, VII)
    III. Exceção de incompetência relativa do juízo. (é exceção/ incompetência: CPC, art. 304 e art. 112)
    IV. Carência de Ação. (é contestação: CPC, art.301, X)
    V. Exceção de suspeição. (é exceção/ suspeição: CPC, art. 304 e art. 135)
  • GABARITO: A

    Não devem ser apresentadas na contestação as defesas descritas em III e V, ou seja, incompetência relativa e exceção de suspeição.

    As defesas constantes em I, II e IV, respectivamente, litispendência, conexão e carência de ação, são preliminares de mérito, que nos termos do art. 301 do CPC, aplicável ao processo do trabalho, são tratadas na peça de contestação. Já a incompetência relativa e a suspeição do Juiz, são vícios que devem ser demonstrados por meio das exceções de incompetência e suspeição, que são defesas apartadas da contestação.


  • Para osque, como eu, não enxergam as letras miúdas, eu ampliei o comentário dacaríssima colega Ana Teresa Muggiati

    LETRA A.
    Teoricamente, as exceções de incompetência, impedimento e suspeição devem serapresentadas em peça separada da contestação. No entanto, na seara trabalhista,são arguídas, na prática, com a contestação.
    Na CLT:
    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem seropostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. 
    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quantoa estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, aspartes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autosao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão serproferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
    No CPC:
    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Art. 304. Élícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art.112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau dejurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias,contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petiçãopode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de suaimediata remessa ao juízo que determinou a citação.
    Quanto às demais alternativas, são hipóteses de preliminares a serem alegadasna contestação.
    CPC - Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    I - inexistência ou nulidade da citação; 
    II - incompetência absoluta; 
    III - inépcia da petição inicial; 
    IV - perempção; 
    V - litispendência; 
    Vl - coisa julgada; 
    VII - conexão; 
    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta deautorização; 
    IX - convenção de arbitragem;
    X - carência de ação; 
    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. 


  • A questão está desatualizada de acordo com o CPC/15 . Os itens IV e V não pode ser arguido em contestação

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência; 

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • O item " carência de ação" também não consta mais pelo NCPC, me corrijam se eu estiver errada!

  • Questão desatualizada, retirem por favor!

  • GABARITO LETRA A (DESATUALIZADO)

     

    Levando em conta o art. 337 do NCPC, a resposta correta é a LETRA E.

  • Exceções: 

     

    COM SUSPensão do feito....

    inCOMpetência e SUSPeição

  • considerando a incompetência relativa do juízo como o local, o foro competente para ajuizar a ação temos que nos lembrar que pela nova regra implementada pela reforma a incompetência de foro de ser arguida em peça autônoma no prazo de 5 dias contados do recebimento notificação, logo o item III também não entra no bojo das discussões a serem apresentadas em sede de contestação.