Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada. Vejamos:
A. CERTO. Limitação administrativa.
Limitação Administrativa: trata-se de uma restrição de caráter geral e de definitividade decorrente do uso do poder de polícia. São normas que regulamentam o uso da propriedade, impondo obrigações de fazer, de não fazer ou de tolerar. Em regra, não dão direito a indenização. Caberá, porém, indenização se impedirem ou diminuírem significativamente o aproveitamento regular da propriedade. Podemos citar, como exemplo, o caso da estipulação de uma altura máxima para as construções em determinado bem ou o próprio caso da questão, como a exigência imposta por lei municipal que determina recuo de alguns centímetros na construção a ser levantada em terreno urbano.
B. ERRADO. Servidão predial.
Servidão predial: a servidão predial, ao contrário das servidões legais, decorrentes exclusivamente da lei, nasce da vontade dos proprietários. Refere-se à utilização de um prédio por outro.
Art. 1.386, CC. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
C. ERRADO. Servidão administrativa.
Servidão Administrativa: trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de aceitar/tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa gravada.
D. ERRADO. Ocupação temporária.
Ocupação temporária: o Estado pode vir a usar por um prazo determinado bens privados para apoiar a execução de obras ou serviços públicos, de forma gratuita ou onerosa. Como exemplo, podemos citar o fato de a Administração alocar seus maquinários em terreno próximo à estrada que esteja sendo duplicada por uma obra estatal. Não existe nesta situação o iminente perigo público, comum à requisição administrativa. Como regra não haverá indenização, a não ser que o espaço utilizado venha a sofrer uma futura desapropriação ou caso o interessado comprove um efetivo prejuízo decorrente da ação estatal.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Da leitura do enunciado, percebe-se que a intervenção ali referida caracteriza-se, essencialmente, por atingir todos os particulares que se enquadrem na respectiva norma legal. Em poucas palavras, a modalidade em tela é marcada pela generalidade, porquanto não recai sobre um imóvel específico, mas sim sobre todos que venham a incidir na hipótese descrita em lei.
Ora, a modalidade de intervenção que assim se caracteriza vem a ser a denominada limitação administrativa, conforme se depreende da leitura do conceito oferecido por Matheus Carvalho:
"Trata-se de restrição de caráter geral, não atingindo um bem especificamente, mas sim todos os proprietários que estiverem na situação descrita na norma."
Do acima exposto, fica claro que a opção correta está na letra A.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2014, p. 1039.