-
A e B) Art. 41 (...)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
C) Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
D) Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
-
GABARITO: LETRA A
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;
II - MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE LHE SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA;
III - MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR, ASSEGURADA AMPLA DEFESA.
FONTE: CF 1988
-
Gabarito''A''.
A penalidade de PERDA DO CARGO está prevista na CF, artigo 41, § 1º.
Art, 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
-
Vejamos cada opção, individualmente:
a) Certo:
Esta proposição tem apoio no teor do art. 41, §1º, da CRFB, que assim estabelece:
"Art. 41 (...)
§ 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de
sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa."
b) Errado:
Existem diversas infrações disciplinares que rendem ensejo à demissão do servidor pública, não se restringindo, portanto, ao cometimento de crime contra a administração pública, como se depreende do extenso rol do art. 132 da Lei 8.112/90.
c) Errado:
O abandono de cargo, na verdade, constitui hipótese de demissão, na forma do art. 132, II, da Lei 8.112/90:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
II - abandono de cargo;"
d) Errado:
Existem, sim, prazos prescricionais para a aplicação de sanções disciplinares, como se vê do teor do art. 142 da Lei 8.112/90:
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."
Gabarito do professor: A