Art. 767, Clt
Art. 477, §5, Clt
Compensação. O que é?
O reclamado busca compensar débito com o reclamante com o crédito que possui com o mesmo, extinguindo-se as obrigações.
É uma solução de dívidas trabalhistas.
Obs1: Sempre depende de pedido da reclamada.
Obs2: qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias a que fizer jus o empregado não poderá ser superior ao valor que corresponde ao valor de um mês de remuneração.
Obs3: Caso o crédito do reclamado seja superior ao do reclamante, este poderá propor Reconvenção ao Reclamante.
Súmula 48 - TST
A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
Súmula 18 - TST
A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
Críticas ou sugestões serão bem vindas!
Coêlho.