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ID
340165
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT e o entendimento Sumulado do TST, a compensação

Alternativas
Comentários
  • Resposta "D", Nos termos da CLT:
    "Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa"
    De onde conclui-se que a inércia do reclamado em arguir na contestação, acarreta a preclusão.
  • SÚMULA 48 TST:
    A compensação só poderá ser arguida com a contestação.
  • a) não poderá ser argüida, em nenhum momento, em reclamações trabalhistas
        Errada: Somente é possível quando se tratar de dúvida de natureza trabalhista.
     
    b) poderá ser argüida em qualquer fase processual, inclusive após o trânsito em julgado de sentença.
        Errada : a compensação não pode ser concedida de ofício para o juiz, devendo ser requerida pelo raclamado na contestação.

    c) deverá ser argüida através de exceção. 
        Errada
    : somente pode ser arquida na contestação.

    d) só poderá ser argüida como matéria de defesa na contestação.
    Correta: Art 767, CLT e súmulas 18 e 48.

    e) poderá ser argüida em qualquer fase processual até o trânsito em julgado de sentença.
        Errada: só na contestção.
  • Base legal da compensação na JT: 
    Art.767 da CLT: A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa
    S.18 do TST:A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
    S.48 do TST:A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
    OJ 356 da SDI1:Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).
  • PARA QUEM TEM DÚVIDAS QUANTO A COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO:

    http://jus.com.br/revista/texto/18199/compensacao-conceito-forma-e-momento-de-se-fazer
    •  
    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
     1. As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.
  • GABARITO: D

    A compensação, na Justiça do Trabalho, somente pode ser argüida como matéria de defesa, na contestação e em se tratando de dívida trabalhista. Essas três importantes e indispensáveis informações encontram-se no art. 767 da CLT e Súmula nº 18 e 48 do TST, que serão transcritos pois merecem atenção redobrada, já que respondem à todas as questões envolvendo o tema compensação:

    “Art. 767 da CLT: A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa”

    “Súmula nº 18 do TST: A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista”.

    “Súmula nº 48 do TST: A compensação só poderá ser argüida com a contestação”.
  • LETRA D

     

    COmpensAÇÃO -> COntestAÇÃO.

  • CLT 

     

    Art. 767 - A compensação, ou retenção, poderá ser argüida como matéria de defesa

  • Art. 767, Clt

    Art. 477, §5, Clt

     

    Compensação. O que é? 

    O reclamado busca compensar débito com o reclamante com o crédito que possui com o mesmo, extinguindo-se as obrigações.

    É uma solução de dívidas trabalhistas. 

     

    Obs1: Sempre depende de pedido da reclamada.

     

    Obs2: qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias a que fizer jus o empregado não poderá ser superior ao valor que corresponde ao valor de um mês de remuneração.

     

    Obs3: Caso o crédito do reclamado seja superior ao do reclamante, este poderá propor Reconvenção ao Reclamante. 

     

    Súmula 48 - TST

    A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

     

    Súmula 18 - TST

    A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

     

    Críticas ou sugestões serão bem vindas!
    Coêlho.

  • NA COMPENSAÇÃO SÓ PODE EM:

    Matéria de defesa, na contestação e na dívida trabalhista