CONFORME LRF:
A) Aos municípios com população inferior a trinta mil habitantes, é facultada a divulgação do RGF em periodicidade anual.
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: II - divulgar semestralmente: b) o Relatório de Gestão Fiscal;
B) O RGF conterá um quadro comparativo entre a despesa total com pessoal do ente público e os limites da despesa com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal.
C) Entre os anexos, destaca-se a presença do Anexo de Riscos Fiscais sendo parte integrante da RGF.
Art. 4, § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais.
D) Como anexo constante, acompanhará o RGF o demonstrativo relativo à apuração da Receita Corrente Líquida do ente público.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: I - apuração da receita corrente líquida,